SóProvas


ID
3956827
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base na Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil, os motivos de impedimento ou suspeição poderão ser aplicados aos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

    Gabarito: C

  • Bom dia!

    Caso não lembrasse a letra da lei, você poderia pensar o seguinte:

    -Bom, o motivo da existência do impedimento e da suspeição é para que se retire do processo aquele que possa atuar com parcialidade (que tome partido). blz...

    -Mas, e o defensor público, aquele que advoga para a parte hipossuficiente, deve ser imparcial? Não deveria ele tomar partido?

    Resposta: O defensor público não será imparcial. Ele deverá defender a causa do seu representado com afinco, tomando partido, sendo parcial.

    Gab: C

    Letra de lei:

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

  • Membro do MP também é parcial, pois está do lado da acusação. A questão posicionou-se como se não existisse o Art. 144, III (causas de impedimentos para o Defensor Público).

  • Embora na prática não seja imparcial, na teoria somente a defensoria pode ser parcial!

  • CAPÍTULO II

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

      Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    § 1º Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    No meu entendimento, embora tenha acertado a resposta, a questão é passível de anulação pois a Defensoria Pública também pode sofrer ação de arguição de suspeição e impedimento desde que integrem o processo após a atividade judicante do juiz.

  • CAPÍTULO II

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

      Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    § 1º Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    No meu entendimento, embora tenha acertado a resposta, a questão é passível de anulação pois a Defensoria Pública também pode sofrer ação de arguição de suspeição e impedimento desde que integrem o processo após a atividade judicante do juiz.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC. Versa sobre impedimento e suspeição e pergunta qual das figuras listadas não se aplica impedimento ou suspeição.

    Dizem os arts. 148 e 149 do CPC:

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.


    Com base em tais dados, é possível comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Aplica-se impedimento ou suspeição aos membros do Ministério Público, tudo conforme prevê o art. 148, I, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Aplica-se impedimento ou suspeição aos auxiliares da Justiça, tudo conforme prevê o art. 148, II, do CPC.

    LETRA C- CORRETA. NÃO APLICA-SE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO AO DEFENSOR PÚBLICO, NÃO LISTADO NOS ARTS. 148 E 149 DO CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Enquanto auxiliar da Justiça, aplica-se ao Oficial de Justiça impedimento ou suspeição, tudo à luz dos arts. 148, II e 149 do CPC.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I – ao membro do Ministério Público;

    II – aos auxiliares da justiça;

    III – aos demais sujeitos imparciais do processo.

    Defensores Públicos são sujeitos PARCIAIS pois defendem um lado.

  • A questão fala em IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO, segundo o art. 148 do NCPC, se trata das alternativas A, B e D.

    A alternativa C é caso apenas de IMPEDIMENTO, conforme art. 144, III, do NCPC.

  • Artigo 148: Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I- ao membro do Ministério Público;

    I- aos auxiliares da justiça;

    III- aos demais sujeitos imparciais no processo.

    Artigo 149: são auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

    Complementando os dois artigos, conseguimos responder a questão, pois, os Defensores Públicos não são mencionados. Além disso, a Defensoria Pública é parcial, pois defende uma das partes.

  • Oficiais de Justiça estão no bolo dos AUXILIARES. Ou seja, ele poderá ser suspeito ou impedido.

  • defensor pode ser parcial
  • Pessoal, não precisa decorar artigo nenhum, basta analisar as alternativas e saber quem é o unico sujeito parcial no processo: Defensor Público.

  • GABARITO LETRA C

    As regras de impedimento e suspeição não se aplicam a defensor público.

  • GABARITO LETRA C

    As regras de impedimento e suspeição não se aplicam a defensor público.

  • Defensor público é o único parcial

  • GABARITO: Letra (C).

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    (...)

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.