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Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao membro do Ministério Público;
II - aos auxiliares da justiça;
III - aos demais sujeitos imparciais do processo.
Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.
Gabarito: C
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Bom dia!
Caso não lembrasse a letra da lei, você poderia pensar o seguinte:
-Bom, o motivo da existência do impedimento e da suspeição é para que se retire do processo aquele que possa atuar com parcialidade (que tome partido). blz...
-Mas, e o defensor público, aquele que advoga para a parte hipossuficiente, deve ser imparcial? Não deveria ele tomar partido?
Resposta: O defensor público não será imparcial. Ele deverá defender a causa do seu representado com afinco, tomando partido, sendo parcial.
Gab: C
Letra de lei:
Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao membro do Ministério Público;
II - aos auxiliares da justiça;
III - aos demais sujeitos imparciais do processo.
Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.
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Membro do MP também é parcial, pois está do lado da acusação. A questão posicionou-se como se não existisse o Art. 144, III (causas de impedimentos para o Defensor Público).
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Embora na prática não seja imparcial, na teoria somente a defensoria pode ser parcial!
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CAPÍTULO II
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
§ 1º Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.
No meu entendimento, embora tenha acertado a resposta, a questão é passível de anulação pois a Defensoria Pública também pode sofrer ação de arguição de suspeição e impedimento desde que integrem o processo após a atividade judicante do juiz.
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CAPÍTULO II
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
§ 1º Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.
No meu entendimento, embora tenha acertado a resposta, a questão é passível de anulação pois a Defensoria Pública também pode sofrer ação de arguição de suspeição e impedimento desde que integrem o processo após a atividade judicante do juiz.
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A questão em
comento encontra resposta na literalidade do CPC. Versa sobre impedimento e
suspeição e pergunta qual das figuras listadas não se aplica impedimento ou
suspeição.
Dizem os arts.
148 e 149 do CPC:
Art. 148.
Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao membro do
Ministério Público;
II - aos
auxiliares da justiça;
III - aos demais
sujeitos imparciais do processo.
Art. 149. São
auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas
pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o
oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o
tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o
contabilista e o regulador de avarias.
Com base em tais
dados, é possível comentar as alternativas da questão.
LETRA A-
INCORRETA. Aplica-se impedimento ou suspeição aos membros do Ministério
Público, tudo conforme prevê o art. 148, I, do CPC.
LETRA B-
INCORRETA. Aplica-se impedimento ou suspeição aos auxiliares da Justiça, tudo
conforme prevê o art. 148, II, do CPC.
LETRA C-
CORRETA. NÃO APLICA-SE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO AO DEFENSOR PÚBLICO, NÃO
LISTADO NOS ARTS. 148 E 149 DO CPC.
LETRA D- INCORRETA.
Enquanto auxiliar da Justiça, aplica-se ao Oficial de Justiça impedimento ou
suspeição, tudo à luz dos arts. 148, II e 149 do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I – ao membro do Ministério Público;
II – aos auxiliares da justiça;
III – aos demais sujeitos imparciais do processo.
Defensores Públicos são sujeitos PARCIAIS pois defendem um lado.
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A questão fala em IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO, segundo o art. 148 do NCPC, se trata das alternativas A, B e D.
A alternativa C é caso apenas de IMPEDIMENTO, conforme art. 144, III, do NCPC.
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Artigo 148: Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I- ao membro do Ministério Público;
I- aos auxiliares da justiça;
III- aos demais sujeitos imparciais no processo.
Artigo 149: são auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.
Complementando os dois artigos, conseguimos responder a questão, pois, os Defensores Públicos não são mencionados. Além disso, a Defensoria Pública é parcial, pois defende uma das partes.
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Oficiais de Justiça estão no bolo dos AUXILIARES. Ou seja, ele poderá ser suspeito ou impedido.
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defensor pode ser parcial
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Pessoal, não precisa decorar artigo nenhum, basta analisar as alternativas e saber quem é o unico sujeito parcial no processo: Defensor Público.
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GABARITO LETRA C
As regras de impedimento e suspeição não se aplicam a defensor público.
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GABARITO LETRA C
As regras de impedimento e suspeição não se aplicam a defensor público.
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Defensor público é o único parcial
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GABARITO: Letra (C).
Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao membro do Ministério Público;
II - aos auxiliares da justiça;
III - aos demais sujeitos imparciais do processo.
(...)
Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.