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Prova CIEE - 2018 - TJ-DFT - Estágio - Direito


ID
3956782
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Em relação ao uso do sinal indicativo de crase, todas as alternativas estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: A

    ❌  Fomos à uma cidade distante.

    ➥ INCORRETO. Crase usada indevidamente antes do artigo inefinido UMA. Somente a preposição "a" deve ser usada= fomos a uma cidade. 

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

     

  • Crase Proibida:

    antes de artigo indefinido (um , uma)

    Gab: B


ID
3956785
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Em relação ao emprego da crase, marcar C para as sentenças Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:


( ) Saiu à viajar pelo mundo.

( ) No feriado, retornamos à Bahia.

( ) Peço à Vossa Senhoria que envie as mercadorias.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: C

    (E) Saiu à viajar pelo mundo → INCORRETO. Não há crase antes de verbo. 

    (C) No feriado, retornamos à Bahia → CORRETO. Vou a Bahiae volto da Bahia, crase há. 

    (E) Peço à Vossa Senhoria que envie as mercadorias → INCORRETO. Crase incorreta antes do pronome de tratamento, somente a preposição "a" deve ser usada. 

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • --> Saiu à viajar pelo mundo. (errado) --- > Não há crase antes de verbo.

    -->No feriado, retornamos à Bahia. ( certo ) ---> vou à bahia | Volto da bahia.

    -->Peço à Vossa Senhoria que envie as mercadorias. ( Errado) --> Antes de pronome de tratamento não a crase, salvo as formas familiares senhora e senhorita admitem artigo e, portanto, acento grave.

    Gab -C

  • I. Não se usa crase antes de verbo

    II. Bahia pressupõe artigo anterior, portanto resposta certa

    III. Não se usa crase antes de pronome de tratamento antecedido de vossa


ID
3956788
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Em conformidade com as regras de ortografia, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: C

     a) Compreenção → INCORRETO. O correto é COMPREENSÃO (COM -S).
     b) Expanção → INCORRETO. O correto é EXPANSÃO (COM -S).
     c) Obtenção → CORRETO. 
     d) Pretenção → INCORRETO. O correto é PRETENSÃO (COM -S).

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Transforma em verbo, geralmente o que tem d escreve-se com s e o que tem t escreve-se com ç:

    Compreender → s

    Expandir → s

    Obter → ç

    Pretender → s

    Espero ter ajudado. Bons estudos, pessoal! :D


ID
3956791
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinalar a alternativa que preenche as lacunas da frase abaixo CORRETAMENTE:


O mecânico não _____________ no motor, apenas _______ os pneus de ar.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: A

    O mecânico não quis mexer no motor, apenas encheu os pneus de ar. 

     a) quis - mexer - encheu → CORRETO. 
     b) quiz - mexer - encheu → INCORRETO. Verbo QUERE → QUIS (COM -S).
     c) quis - mecher - enxeu → INCORRETO. O correto é MEXER (COM -X).
     d) quiz - mecher - enxeu → INCORRETO. Verbo QUERE → QUIS (COM -S).

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
3956794
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Em relação ao emprego do acento gráfico, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: D

     a)Heróico → INCORRETO. As paroxítonas com ditongo aberto tônico EI e OI não são mais acentuadas: ideia, jiboia, geleia, heroico, androide, colmeia, etc.
     b) Idéia → INCORRETO. As paroxítonas com ditongo aberto tônico EI e OI não são mais acentuadas: ideia, jiboia, geleia, heroico, androide, colmeia, etc.
     c) Jibóia → INCORRETO. As paroxítonas com ditongo aberto tônico EI e OI não são mais acentuadas: ideia, jiboia, geleia, heroico, androide, colmeia, etc.
     d) Lençóis → CORRETO. Temos uma oxítona terminada em ditongo aberto seguido de -s (última sílaba tônica).

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Regra básica:

    Vc não acentua as paroxítonas terminadas em ditongo aberto, mas acentua as oxítonas terminadas em ditongo aberto:

    Herói x Heroico.

    B) Idéia.

    C) Jibóia.

  • GABARITO: D

    Breve explicação sobre e resolução:

    DITONGO ABERTO:

    Diz-se que o ditongo é aberto quando une-se uma vogal de timbre aberto a uma semivogal ou vice-versa:

    anéis, céu, ideia, pai, rói, pátria etc.

    DITONGO FECHADO:

    Quando se une uma vogal de timbre fechado a uma semi-vogal, diz-se que há um ditongo fechado:

    Orais:

    meu, doido, teia etc;

     

    Nasais:

    amaram, bem, cãimbra, frequência, mãe, muito, quando, moinho, pão, põe, muito etc.

     

     

    Novo acordo ortográfico:

    Acentuamos: acentuamos os ditongos abertos “éi”, “éu” e “ói” quando em oxítonas ou em monossílabos tônicos.

    Ex.: anéis (a-néis)

           Céu (céu)

     

    Não acentuamos: segundo o novo acordo ortográfico, os ditongos abertos “ei” e “oi” perdem o acento em palavras PARAXÍTONAS.

     

    Casos com “ei”:

    Ex.: ideia (i-dei-a) *É paroxítona, era acentuada pela regra do ditongo aberto  

                                  porém perdeu o acento.

          assembleia (as-sem-blei-a) *O mesmo caso de “ideia”.

     

    Casos com “oi”:

    Ex.: jiboia (ji-boi-a) *É paroxítona, era acentuada pela regra do ditongo aberto

                                   e perdeu o acento.

          Heroico (he-roi-co *Mesmo caso de “jiboia”.

    HIATO:

    Ocorre um hiato quando há o encontro de duas vogais numa palavra, mas que não se encontram na mesma sílaba e sim em sílabas diferentes:

     

    Novo acordo ortográfico:

    Acentuamos: acentua-se o “i” e o “u” tônicos quando estiverem sozinhos ou com “s” na segunda vogal do hiato:

     

    Ex.: saída (sa-í-da), baú (ba-ú)

     

    Se não obedecer nenhuma dessas regras, não irá acento, como na palavra “ruim”, o “i” é tônico, mas não fica sozinho na sílaba nem é seguido de “s”.

    ruim (ru-im)

     

    Não acentuamos: NÃO se acentua o hiato quando: 

    ·        Seguido de “nh”.

    Ex.: rainha (ra-i-nha) 

     

    ·        Se for precedido de vogal idêntica ou ditongo.

    Ex.: xiita (xi-i-ta), feiur (fei-u-ra)

    Bons estudos! (:


ID
3956797
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Em relação ao uso do acento gráfico, todas as alternativas estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: A

    LENS. 

    ➥ INCORRETO. POLENS é paroxitona terminada em -ens, portanto palavras paroxítonas terminadas em ens não são acentuadas. 

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

     

  • ᴍɪɴʜᴀ ᴀɴᴀ́ʟɪsᴇ ᴛɪɴʜᴀ sɪᴅᴏ ᴘᴏ́ʟᴇɴ ᴘᴀʀᴏxɪ́ᴛᴏɴᴀ ᴛᴇʀᴍɪɴᴀᴅᴀ ᴇᴍ s ʀᴇᴄᴇʙᴇ ᴀᴄᴇɴᴛᴏ rsrs ϙᴜᴇ ʙᴜʀʀᴀ!!
  • pólen tem acento.

    Polens não.

    gab: A

  • Alguns detalhes que vc não pode abandonar na hora da prova:

    A) Abdômen.

    O plural dessa palavra ´pode ser: Abdômens ou Abdômenes

    B) Hífen.

    Hífen toma acento por ser uma paroxítona terminada em N, todavia não acentuamos as palavras paroxítonas terminadas em "ens".

    Hifens.

    C) Pólens.

    A mesma lógica aplica-se a apalavra POLENS.

    Pólen ( paroxítona terminada em N)

    Polens ( Paroxítona terminada em ENS)

    D) Sótão.

    Entra na regra das paroxítonas.

    Paroxítona terminada em "ão".

    Bons estudos!


ID
3956800
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Na frase “Deve-se aproveitar o momento presente”, a palavra sublinhada, morfologicamente, classifica-se como:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: B

      “Deve-se aproveitar o momento presente”.

    ➥ MORFOLOGICAMENTE= ADJETIVO (QUALIFICA O SUBSTANTIVO "PRESENTE". CUIDADO: na letra D), a questão trouxe a função sintática do termo e não a classe gramatical (classíficação morfológica). 

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Comece a análise pelo artigo; o artigo acompanha o substantivo. O fato de constar um artigo ao lado da palavra momento: o momento, é um indicativo de que este é o substantivo, eliminando a alternativa C. Visto que o advérbio é um modificador: do verbo, do adjetivo e de outro advérbio.

    Sendo o termo "presente" é um modificador do substantivo, portanto, é um adjetivo. Afinal, adjetivos são termos empregados para MODIFICAR o substantivo. Com relação ao sentido:

    Adjetivo Depois do substantivo => sentido Denotativo;

    Adjetivo Antes do substantivo => sentido Conotativo.

    Aí, vem o cuidado que se deve ter sobre o alerta trazido pelo Arthur Carvalho. O enunciado é sobre MORFOLOGIA e não análise sintática. De modo que, o gabarito é a letra B.

    Pra resumir, morfologicamente: é adjetivo. Sintaticamente: tem função de adjunto adnomial. Então, cuidado!

    Bons estudos, pessoal! :D

  • Para quem respondeu a letra D:

    O enunciado pergunta morfologicamente. Por isso é um adjetivo.

    .

    Se fosse Sintaticamente caberia a resposta como Adjunto Adnominal

    .

    Bons Estudos. :)


ID
3956803
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinalar a alternativa CORRETA que apresenta o adjetivo correspondente à locução adjetiva sublinhada na frase “Projeto de aluno”:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: A

     Projeto de aluno”.

    ➥ "Discente" (com i), significa "relativo a alunos", "que aprende". Ex.: Veja o quadro de estatísticas do corpo discente. "Docente" (com o), significa "relativo a professores", "que ensina".

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
3956806
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Em relação às regras de concordância nominal, analisar os itens abaixo:


I - A situação está meia tensa.

II - Neste recinto, é proibida entrada de pessoas estranhas.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: D

    I - A situação está meia tensa → INCORRETO. O correto é MEIO. Trata-se de um advérbio, deve-se manter invariável.

    II - Neste recinto, é proibida entrada de pessoas estranhas → INCORRETO. Não temos a presença do artigo definido "a"; o correto é PROIBIDO. É PROIBIDA A ENTRADA OU É PROIBIDO ENTRADA.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Regas básicas:

    I - A situação está meia tensa.

    Meio é variável quando concorda com um substantivo.

    Meia garrafa, meia folha.

    exemplo: Na redação do Cespe o aluno escreveu meio folha ( errado)

    E invariável quando se relaciona com  adjetivo 

    Meio cansado , meio triste, meio feliz.

    II - Neste recinto, é proibida entrada de pessoas estranhas.

    É bom / é proibido / é necessário ..

    São invariáveis quando não estão acompanhados de determinantes.

    É proibida entrada (arrada)

    é proibido entrada (correto)

    Variáveis com determinante

    É proibida a entrada ( correto)

  • GABARITO: D

    errado

    a situação está meia tensa.............. MEIA insinua metade

    certo

    a situação está meio tensa

    errado

    neste recinto,é proibida entrada de pessoas estranhas

    certo

    neste recinto,é proibida a entrada de pessoas estranhas

  • I - A situação está meia tensa.

    II - Neste recinto, é proibida entrada de pessoas estranhas.

    meia=menos ou metade = adjetivo

    proibido quando não tem determinante(artigo) vai ficar no masculino

  • Assertiva D

    Os itens I e II estão incorretos.

    I - A situação está meia tensa.

    II - Neste recinto, é proibida entrada de pessoas estranhas.


ID
3956809
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Em relação às regras de concordância verbal, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: A

     a) Daqui a São Paulo são cem quilômetros → CORRETO. 
     b) Já fazem dez dias que não nos vemos → INCORRETO. O verbo FAZER, quando indica tempo decorrido ou fenômeno da natureza, é um verbo impessoal e deve se mantido no singular (faz dez dias).
     c) Hoje haverão comemorações na cidade? → INCORRETO. O verbo HAVER, quando indicasentido de EXISTIR/OCORRER, é um verbo impessoal e deve se mantido no singular (haverá comemorações).
     d) Os Estados Unidos fica na América do Norte → INCORRETO. Temos a presença do artigo definido "os", dessa forma, o verbo deve ser flexionado no plural= Os Estados Unidos ficam OU Estados Unidos fica (sem artigo=singular).

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Complemento..

    A) Daqui a São Paulo são cem quilômetros.

    O VERBO SER É IMPESSOAL QUANDO INDICA HORAS, DIAS , DISTÂNCIA.

    porém ele é diferente , porque varia para concordar com o numeral.

    É uma hora

    SÃO DUAS HORAS

    Da minha casa até a praia , SÃO cinco quilômetros

    ________________________________________________

    B) Já fazem dez dias que não nos vemos.

    O verbo fazer no sentido de tempo decorrido = Impessoal = deve ficar na 3ª.

    Já faz dez dias.

    _____________________________________________

    C) Hoje haverão comemorações na cidade?

    Haver no sentido de existir = impessoal .

    O que vem após = Objeto direito

    ___________________________________________

    D) Os Estados Unidos fica na América do Norte.

    Diante de termo plural a concordância pode ser feita:

    Sem determinante = Verbo fica no singular

    Com determinante = Verbo no Plural.

    Estados Unidos é campeão de basquete.

    Estados Unidos são campeão de basquete . (errado)

    Os Estados Unidos é campeão de basquete ( errado)

  • A)Daqui a São Paulo são cem quilômetros. -- (Correto)

    B)Já fazem dez dias que não nos vemos.--> Fazer --> Indicando tempo transcorrido é impessoal e não vai para o plural.

    C)Hoje haverão comemorações na cidade?-- > Haver no sentindo de acontecer é impessoal e não vai para o plural.

    D)Os Estados Unidos fica na América do Norte. ---> O verbo concorda com o núcleo do sujeito . ( Ficam)

    Gab - A

  • Assertiva A

    Daqui a São Paulo são cem quilômetros.


ID
3956812
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil, a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens imóveis:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão não possui resposta correta.

    A resposta dada como certa (foro do domicílio do réu) não se aplica a direitos reais sobre IMÓVEIS, como escrito no enunciado.

    Vide art. 47 do CPC.

  • Acredito que houve erro de digitação, não sei se do QC ou da Banca, mas onde está escrito "bens imóveis" leia-se "bens móveis".

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO:

    A resposta dada como certa (foro do domicílio do réu) não se aplica a direitos reais sobre IMÓVEIS, como escrito no enunciado.- art. 47 do CPC.

  • Socorro Deus

  • Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    Ainda assim não concordo com o gabarito, pois, regra geral, bens imóveis é no foro de situação da coisa.

  • Jesus, já pode voltar...
  • gabarito C- 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu (...)

  • Na verdade, a regra para ações sobre imóveis é o local de situação da coisa. O domicílio do réu é a regra para ações sobre móveis.

    Portanto, gabarito errado.

  • Diz o CPC:

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.





    Logo, a ação em comento deve ser proposta, via de regra, no domicílio do réu.

    Cabe, diante do exposto, comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A regra é que a ação seja proposta no domicílio do réu.

    LETRA B- INCORRETA. A regra é que a ação seja proposta no domicílio do réu.

    LETRA C- CORRETA. A regra é que a ação seja proposta no domicílio do réu.

    LETRA A- INCORRETA. A regra é que a ação seja proposta no domicílio do réu.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C



  • A pessoa precisa passar logo no concurso de Juiz para fazer essa questão.

  • Não foi anulada? kkkkkkk

  • Todo mundo errou, inclusive a banca. kkkkk

  • GABARITO: Letra C

    Vi que há muitos comentários indicando que não há resposta certa, acreditam haver erro de digitação, mas não é o caso. Vejamos.

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedadevizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    Nesse dispositivo, estabelece-se o fórum rei sitae – foro da situação do Imóvel como o competente para as demandas que versem sobre direito real Imobiliário.

    Acontece que o CPC estabelece também foros concorrentes a ele.

    Uma ação real imobiliária, segundo o art. 47, §1º pode ser propostas em 3 lugares:

    1-     situação da coisa

    2-     domicílio do réu

    3-     foro de eleição, se houver

    Havendo essas 3 hipóteses, conclui-se que se trata de competência relativa.

    O legislador, no entanto, estabeleceu sete casos em que não se pode optar. Nesses 7 casos, a competência é absoluta, quais sejam:

    1-     Direito de propriedade;

    2-     Direito de vizinhança;

    3-     Servidão;

    4-     Divisão de terras;

    5-     Demarcação de terras;

    6-     Nunciação de obra nova (§1º);

    7-     Posse (§2º).

    Obs: Não são todas as ações reais imobiliárias que estão aqui no art. 47, §1º, CPC. Existem ainda a anticrese, enfiteuse, usufruto, superfície etc. Nesses casos, a competência é relativa.

  • resposta no art. 46 do CPC

  • Pelo enunciado alguém cagou fora do pote. Ou o QC ou a banca.

  • quando o estagiário elaborada a prova de estagiário...

  • PARA OS ESTAGIÁRIOS QUE NÃO ENTENDERAM:

    Por se tratar de competência relativa, a ação que se refira a direitos reais sobre imóvel, excluídos aqueles que expressamente ensejem a competência absoluta do foro de situação da coisa (art. 47, § 1°, do CPC/2015):

    propriedade;

    vizinhança;

    servidão;

    divisão;

    demarcação de terras e

    de nunciação de obra nova

    poderá ser ajuizada no foro do domicílio do réu ou, se houver, no foro eleito pelas partes.

    Jurisprudência em Teses – Edição nº 133

    FORO DE SITUAÇÃO DA COISA, SE VERSAR SOBRE ESSES ITENS ACIMA;

    FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU OU DE ELEIÇÃO, CASO NÃO VERSE SOBRE OS TEMAS ACIMA.


ID
3956815
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base na Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil, a incompetência, relativa ou absoluta, será alegada como questão preliminar do(a):

Alternativas
Comentários
  • Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Gabarito: A

  • acredito haver um equivoco na questão ao que tange a competência absoluta, que poderá ser alegada em qualquer momento, inclusive poderá ser conhecia ex officio pelo próprio juiz.

  • GABARITO A

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    (...)

    II - incompetência absoluta e relativa;

    (...)

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

  • Diz o art. 337 do CPC:

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
    I - inexistência ou nulidade da citação;
    II - incompetência absoluta e relativa;
    III - incorreção do valor da causa;
    IV - inépcia da petição inicial;
    V - perempção;
    VI - litispendência;
    VII - coisa julgada;
    VIII - conexão;
    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
    X - convenção de arbitragem;
    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.


    O artigo trata das preliminares processuais de contestação.

    Cabe, pois, comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. A matéria, conforme prevê o art. 337, II, do CPC, é alegada como preliminar de contestação.

    LETRA B- INCORRETA. A matéria, conforme prevê o art. 337, II, do CPC, é alegada como preliminar de contestação.

    LETRA C- INCORRETA. A matéria, conforme prevê o art. 337, II, do CPC, é alegada como preliminar de contestação.

    LETRA D- INCORRETA. A matéria, conforme prevê o art. 337, II, do CPC, é alegada como preliminar de contestação.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • gab. A

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. 

    Toda via, caso não o faça no prazo legal, somente a relativa se prorroga.


ID
3956818
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil, o juiz, ao réu preso revel ou ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado, nomeará:

Alternativas
Comentários
  • Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Gabarito: B

  • GABARITO B

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • Diz o art. 72 do CPC:

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.





    Diante do exposto, podemos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A figura correta para o caso é o curador especial.

    LETRA B- CORRETA. A figura correta para o caso é o curador especial.

    LETRA C- INCORRETA. A figura correta para o caso é o curador especial.

    LETRA D- INCORRETA. A figura correta para o caso é o curador especial.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Só para caráter de conhecimento

    ✏️O amicus curiae é um terceiro que ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento da causa. Pode ser pessoa natural ou jurídica, e até mesmo um órgão ou entidade sem personalidade jurídica.

  • Em conformidade com a Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil, o juiz, ao réu preso revel ou ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado, nomeará: Curador especial.

  • Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Aconteceu comigo um fato inusitado com relação a esse artigo e gostaria que opinassem se a questão seria passível de anulação:

    Enunciado: Assinale a alternativa correta.

    Alternativa considerada correta: O juiz nomeará curador especial ao réu preso, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    OBS: Notem que na alternativa considerada correta faltou a palavra REVEL após "réu preso".

    Meu raciocínio diante dessa alternativa: "O juiz não nomeará curador especial ao réu somente por ele estar preso, pois mesmo estando preso este poderá constituir advogado. Enfim...... Diante desse raciocínio não considerei a alternativa como correta e acabei marcando outra alternativa que dizia "nenhuma das anteriores está correta". ME FERREI

    Justificativa do professor depois que reclamei: A maioria da sala acertou, então a reclamação não procede.

    O QUE ACHAM?

  • DO AMICUS CURIAE

      Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .

    § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.


ID
3956821
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme a Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil, no que diz respeito a gratuidade da justiça, analisar os itens abaixo:


I - A concessão de gratuidade isentará o beneficiário de pagar, ao final, as multas processuais que lhe foram impostas no trâmite do processo.

II - A gratuidade de justiça dispensará o beneficiário das despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios.

Alternativas
Comentários
  • Somente o item II está correto.

    Código de Processo Civil

      Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    I - as taxas ou as custas judiciais;

    II - os selos postais;

    III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC. Versa sobre Gratuidade de Justiça.

    Diz o art. 98, §§ 1º e 4º, do CPC:

      Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    I - as taxas ou as custas judiciais;

    II - os selos postais;

    III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.


    Diante do exposto, resta claro que a assertiva I está incorreta (ofende o §4º do art. 98 do CPC) e a assertiva II está correta (corresponde ao exposto no art. 98, §1º, do CPC).

    Cabe, diante do exposto, comentar as alternativas.

    LETRA A- INCORRETA. O item I está incorreto.

    LETRA B- INCORRETA. O item I está incorreto.

    LETRA C- CORRETA. Somente o item II está correto.

    LETRA D- INCORRETA. O item II está correto.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
  • CPC / GABARITO C.

     

    ERRADO. I - COMENTÁRIO: Atenção para os seguintes Enunciados do FPPC: 623. "O deferimento da gratuidade de justiça NÃO afasta a imposição de multas processuais, mas apenas dispensa sua exigência como condição para interposição de recursos."

     

    CERTO. II - COMENTÁRIO: Art. 98. § 1º A gratuidade da justiça compreende: as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios.

  • I - A gratuidade não afasta o pagamento de multas.

  • A gratuidade não afasta o pagamento de multas, despesas e honorários sucumbenciais.

    art.98 parag. 2º e 4º


ID
3956824
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

De acordo com a Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil, a intervenção de terceiros ocorre quando uma terceira pessoa se opõe ao réu ou ao autor do processo judicial principal. Pode-se afirmar que NÃO é uma das categorias que compõem a intervenção de terceiros o(a):

Alternativas

ID
3956827
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base na Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil, os motivos de impedimento ou suspeição poderão ser aplicados aos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

    Gabarito: C

  • Bom dia!

    Caso não lembrasse a letra da lei, você poderia pensar o seguinte:

    -Bom, o motivo da existência do impedimento e da suspeição é para que se retire do processo aquele que possa atuar com parcialidade (que tome partido). blz...

    -Mas, e o defensor público, aquele que advoga para a parte hipossuficiente, deve ser imparcial? Não deveria ele tomar partido?

    Resposta: O defensor público não será imparcial. Ele deverá defender a causa do seu representado com afinco, tomando partido, sendo parcial.

    Gab: C

    Letra de lei:

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

  • Membro do MP também é parcial, pois está do lado da acusação. A questão posicionou-se como se não existisse o Art. 144, III (causas de impedimentos para o Defensor Público).

  • Embora na prática não seja imparcial, na teoria somente a defensoria pode ser parcial!

  • CAPÍTULO II

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

      Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    § 1º Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    No meu entendimento, embora tenha acertado a resposta, a questão é passível de anulação pois a Defensoria Pública também pode sofrer ação de arguição de suspeição e impedimento desde que integrem o processo após a atividade judicante do juiz.

  • CAPÍTULO II

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

      Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    § 1º Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    No meu entendimento, embora tenha acertado a resposta, a questão é passível de anulação pois a Defensoria Pública também pode sofrer ação de arguição de suspeição e impedimento desde que integrem o processo após a atividade judicante do juiz.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC. Versa sobre impedimento e suspeição e pergunta qual das figuras listadas não se aplica impedimento ou suspeição.

    Dizem os arts. 148 e 149 do CPC:

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.


    Com base em tais dados, é possível comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Aplica-se impedimento ou suspeição aos membros do Ministério Público, tudo conforme prevê o art. 148, I, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Aplica-se impedimento ou suspeição aos auxiliares da Justiça, tudo conforme prevê o art. 148, II, do CPC.

    LETRA C- CORRETA. NÃO APLICA-SE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO AO DEFENSOR PÚBLICO, NÃO LISTADO NOS ARTS. 148 E 149 DO CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Enquanto auxiliar da Justiça, aplica-se ao Oficial de Justiça impedimento ou suspeição, tudo à luz dos arts. 148, II e 149 do CPC.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I – ao membro do Ministério Público;

    II – aos auxiliares da justiça;

    III – aos demais sujeitos imparciais do processo.

    Defensores Públicos são sujeitos PARCIAIS pois defendem um lado.

  • A questão fala em IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO, segundo o art. 148 do NCPC, se trata das alternativas A, B e D.

    A alternativa C é caso apenas de IMPEDIMENTO, conforme art. 144, III, do NCPC.

  • Artigo 148: Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I- ao membro do Ministério Público;

    I- aos auxiliares da justiça;

    III- aos demais sujeitos imparciais no processo.

    Artigo 149: são auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

    Complementando os dois artigos, conseguimos responder a questão, pois, os Defensores Públicos não são mencionados. Além disso, a Defensoria Pública é parcial, pois defende uma das partes.

  • Oficiais de Justiça estão no bolo dos AUXILIARES. Ou seja, ele poderá ser suspeito ou impedido.

  • defensor pode ser parcial
  • Pessoal, não precisa decorar artigo nenhum, basta analisar as alternativas e saber quem é o unico sujeito parcial no processo: Defensor Público.

  • GABARITO LETRA C

    As regras de impedimento e suspeição não se aplicam a defensor público.

  • GABARITO LETRA C

    As regras de impedimento e suspeição não se aplicam a defensor público.

  • Defensor público é o único parcial

  • GABARITO: Letra (C).

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    (...)

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.


ID
3956830
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil, o curso do prazo processual será suspenso entre os dias:

Alternativas
Comentários
  • Art. 220 do NCPC - Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

  • Questão boba mas que na hora da um nervosinho kkkkk

  • Atenção, apenas para complementar:

    não confundir com o recesso do judiciário, que é de 20.12 a 06.01.

  • Gabarito: B

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC e versa sobre época de suspensão de processos.

    Diz o art. 220 do CPC:

    Art. 220 do NCPC - Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O prazo se estende até o dia 20 de janeiro.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 220 do CPC, ou seja, suspende-se o prazo processual entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.

    LETRA C- INCORRETA. O prazo começa a ser suspenso dia 20 de dezembro.

    LETRA D- INCORRETA. O prazo começa a ser suspenso dia 20 de dezembro e termina dia 20 de janeiro.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Recesso Jud : 20 dez a 6 jan

    Férias forenses : 20 dez a 20 jan ( art 220 )

  • Em conformidade com a Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil, o curso do prazo processual será suspenso entre os dias: 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

  • Essa questão abriu a minha mente para o Processo Civil, o examinador estava inspirado.

  • Está com dificuldade para saber o que é Férias Forenses x Recesso Judiciário x Férias do Advogado x Feriados????

    Olhar essa tabela que pode ajudar:

    https://ibb.co/jWFqz2z

    Em caso de erro acessar (somente remover os espaços e apertar enter)

    www . ibb . co / jWFqz2z

    Q1295551

    Q785070

    Q702520

    Q677105

    Q1120529

    Q1611678

    Q1318941

  • Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.


ID
3956833
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme a Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil, em cada ato processual, em regra geral, ao juiz será atribuído um prazo para proferir a manifestação cabível para aquele ato. Pode-se afirmar que serão proferidos em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    Gabarito: D

  • DESPACHO5.

    DECISÕES INTER1OCUTÓRIAS.

  • LETRA D

    CPC

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    --------------------------

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Diz o art. 226 do CPC:

    Art. 226. O juiz proferirá:
    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    O aqui transcrito é vital para resposta da questão.

    Vamos apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O prazo para decisões interlocutórias é de 10 dias.

    LETRA B- INCORRETA. O prazo para decisões interlocutórias é de 10 dias

    LETRA C- INCORRETA. O prazo para decisões interlocutórias é de 10 dias

    LETRA D- CORRETA. O prazo para decisões interlocutórias é de 10 dias.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • COMUNICAÇÃO DOS ATOS

    Despachos = 5 dias

    Decisões interlocutórias = 10 dias

    Sentenças = 30 dias


ID
3956836
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base na Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil, a carta será expedida para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias. No que diz respeito às cartas, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:


(1) Rogatória.

(2) Precatória.

(3) Arbitral.


( ) Expedida para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

( ) Expedida para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro.

( ) Expedida para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária, formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 237. Será expedida carta:

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

    Gabarito: A

  • Art. 237. Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 ;

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC e versa sobre carta rogatória, precatória e arbitral.

    Diz o art. 237 do CPC:

    Art. 237. Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 ;

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca





    Diante do exposto, resta possível dizer que a sequência correta da questão é 3-1-2.

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. De fato, a sequência é 3-1-2.

    LETRA B- INCORRETA. Sequência equivocada.

    LETRA C- INCORRETA. Sequência equivocada.

    LETRA D- INCORRETA. Sequência equivocada.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Gabarito: A

    ✏Tutela provisória é o mecanismo processual pelo qual o magistrado antecipa a uma das partes um provimento judicial de mérito ou acautelatório antes da prolação da decisão final, seja em virtude da urgência ou da plausibilidade do direito.

  • Art. 237. Será expedida carta:

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

  • TIPOS DE CARTAS - RESUMO.

    De ordem – tribunal expede a juízo a si vinculado, mas que esteja fora da sede.

    Rogatória – expedida para órgão jurisdicional estrangeiro praticar ato de cooperação jurídica internacional

    Precatória – expedida para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento de ato relativo à cooperação judiciária – competência territorial diversa (outras comarcas).

    o Arbitral – carta enviada por juízo arbitral – para que o Poder Judiciário pratique ou determine ato de cooperação judiciária – inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Na questão, o gabarito é A, observando o acima disposto!

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá! Bora junto!

    instagram: https://www.instagram.com/omanualdoconcurseiro

  • Gab.: A

    Para resolvermos esta questão: leitura do art. 237 - Comunicação dos Atos Processuais

    Art. 237. Será expedida carta:

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

    Bons Estudos!


ID
3956839
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil, em cada área processual, como: trabalhista, penal ou cível, haverá uma lista dos recursos cabíveis para aquela matéria. Pode-se afirmar que no processo civil NÃO é cabível o recurso de:

Alternativas

ID
3956842
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 3.689/1941 - Código de Processo Penal, o arquivamento do inquérito policial poderá ser ordenado pelo:

Alternativas
Comentários
  • O IP pode ser ordenado pelo juíz!

    Gabarito :C

  • O arquivamento do Inquérito Polícial poderá ser ordenando pela autoridade judiciária (Juiz). Artigo 18, CPP.
  • Gabarito: C

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL

    POLÍCIA JUDICIÁRIA

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    AUTORIDADE JUDICIÁRIA- JUIZ

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • De acordo com o Pacote AntiCrime, a prerrogativa do Arquivamento é o do MP, comunicando : à Vitima; ao Investigado; à autoridade Policial. Cabendo à vítima, ou representante legal, caso não concorde, a um prazo de 30 dias para recorrer da decisão pelo arquivamento.

    Portanto, questão desatualizada.

    Resposta "C" não considerando o Pacote Anti-Crime;

    Resposta seria "B" Considerando o Pacote Anti-Crime.*

    *CABE RESSALTAR, QUE um dos Ministros do S.T.F. , suspendeu a alteração do Art. 28 CPP que tinha sido feito pelo Pacote Anticrime, por tanto a resposta correta é a letra "C", até que o colegiado defina sobre o caso.

    Fiquemos atentos às jurisprudências a respeito.

  • Questão desatualizada. Pacote anticrime (lei 13.964/2019). Nova redação ao art. 28 do CPP. Gabarito certo (pós-pacote anticrime) --> letra B.

  • Embora o STF tenha suspendido o juiz das garantias nada impede que as bancas utilizem a letra de lei nos concursos públicos. Nesse sentido apeguemo-nos a literalidade da lei. Caso a lei tivesse sido declarada inconstitucional ai sim poderiamos dizer que não seria cobrado nas provas, porém o que houve foi uma mera suspensão. A professora e juíza Geilza Diniz professora do Gran-Cursos lecionou de forma clara e didática comentários a respeito do juiz das garantias. Confiram e não sejam pegos de supresa: https://blog.grancursosonline.com.br/entenda-pacote-anticrime/

     

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.  

     

    Bons estudos!

  • Pessoal, cuidado!

    Quem estão desatualizados são os senhores, com todo respeito!

    Este tópico está suspenso pelo Ministro Fux.

    Dentre os pontos suspensos pelo Ministro:

    novas regras para o arquivamento de inquéritos;

    a ilegalidade de prisões, caso os detidos não passem pela audiência de custódia em até 24 horas;

    a proibição de que juízes decidam processos nos quais acessaram provas consideradas inadmissíveis.

    Logo, até que haja decisão sobre o assunto, isso não pode ser cobrado em integralidade na sua prova.

    Há não acredito em vc. Blz, informe-se aí.. Um abraço!

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Eu lia mas entendia errado o artigo 28 porque eu combinava ele com o artigo 18!

    O art. 18 diz: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária(...)"

    Retomando à leitura do art. 28, entendia que o "Ordenado o arquivamento do inquérito policial" ainda estava se referindo ao ordenamento judicial.

    =|

    Depois de ler comentários à Lei 13.964/19 do Renato Brasileiro, descobri que a eficácia desse dispositivo foi suspensa! E ficou explícito que o arquivamento passou a ser de competência do MP, nas palavras do Renato Brasileiro de Lima "o controle do arquivamento passa, portanto, a ser realizado no âmbito exclusivo do Ministério Público, atribuindo-se à vítima, ademais, legitimidade para questionar a correção da postura adotada pelo órgão ministerial (CPP, art. 28, §1º)".


ID
3956845
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na Lei nº 3.689/1941 - Código de Processo Penal, em regra geral, na ação penal, nos crimes de ação pública, as ações serão promovidas mediante:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CPP:

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Assertiva A

    as ações serão promovidas mediante Denúncia do Ministério Público.

  • QUEIXA crime do ofendido, e quando a ação penal e privada.

  • Correta, A

    Espécies de Ação Penal:

    Pública:

    titular - MP;

    instrumento - denúncia do MP, mas no caso de ação pública condicionada, a denúncia dependerá de requisição do Ministro da Justiça ou Representação do ofendido ou seu representante legal

    Privada:

    titular - ofendido

    instrumento - queixa-crime.

    CPP: Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA É PROMOVIDA MEDIANTE:

    PEÇA PROCESSUAL- DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA É PROMOVIDA MEDIANTE:

    PEÇA PROCESSUAL- QUEIXA-CRIME DO OFENDIDO OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procebidilidade.


    As ações penais públicas, em regra, tem como peça inicial a denúncia promovida pelo Ministério Público, conforme artigo 129, I, da Constituição Federal e artigo 24 do Código de Processo Penal, vejamos este: “nos crimes de ação pública, ESTA SERÁ PROMOVIDA POR DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo."     

    Já nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, que pode ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).        


    A) CORRETA: A Constituição Federal em seu artigo 129 traz as funções institucionais do Ministério Público e, dentre estas, segundo o inciso I do citado artigo: “PROMOVER, PRIVATIVAMENTE, A AÇÃO PENAL PÚBLICA, NA FORMA DA LEI".

    Já o artigo 24 do Código de Processo Penal traz que: “nos crimes de ação pública, ESTA SERÁ PROMOVIDA POR DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo".

    A questão fala em regra geral pela previsão da ação penal PRIVADA subsidiária da pública, artigo 5º, LIX, da Constituição Federal (descrita no comentário da alternativa “b").

    B) INCORRETA: A REGRA é que a ação penal pública seja promovida por denúncia do Ministério Público. Mas atenção, o ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo poderá oferecer ação penal PRIVADA subsidiária da pública, quando a ação penal pública não é intentada pelo Ministério Público, com previsão expressa no artigo 5º, LIX, da CF/88: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal".

    C) INCORRETA: A REGRA é que a ação penal pública seja promovida por denúncia do Ministério Público. A ocorrência pode significar a notícia do crime, ou seja, levar a Autoridade Policial o conhecimento dos fatos.


    D) INCORRETA: A REGRA é que a ação penal pública seja promovida por denúncia do Ministério Público. A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:

    1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;

    2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;

    2.1) requisição do Ministério Público ou do Juiz;

    2.2) requerimento da vítima;

    2.3) delação de qualquer do povo;

    2.4) representação da vítima;

    2.5) requisição do Ministro da Justiça;

    3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.


    Resposta: A


    DICA: A ação penal privada subsidiária da pública poderá ser interposta no caso de omissão do Ministério Público e não em caso de este ter se manifestado pelo arquivamento do Inquérito Policial.     


  • OBS: Ação Penal Pública Incondicionada ou Condicionada – o TITULAR é o MP.

    Ação Penal Pública Incondicionada = DENÚNCIA pelo MP

    Ação Penal Pública Condicionada REPRESENTAÇÃO  do ofendido ou REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça.

    Ação penal privadaQUEIXA pelo ofendido.

  • Queria questões assim na minha prova! kkkk

  • AÇÃO PENAL PRIVADA

    • Origem na queixa;
    • Princípio da indivisibilidade;
    • Indivisível;
    • Retratável.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA

    • Origem na denúncia;
    • Princípio da divisibilidade;
    • Divisível;
    • Irretratável.

    AÇÃO DE PREVENÇÃO PENAL

    • É aquela que visa a aplicação de medida de segurança.
  • Queixa=Quando for uma Privada.

    Denúncia=Sendo uma coisa pública.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Decore algumas correlações, pois, se você for querer entender o sentido, gastará muito tempo.

    A FCC coloca várias vezes períodos que, para entender o sentido, precisará ser filósofo.


ID
3956848
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 3.689/1941 - Código de Processo Penal, quando o perdão for concedido a um dos querelados, ele será aproveitado a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. Após aceito o perdão, o juiz:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CPP:

    Art. 58. Parágrafo único.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

  • Como conhecimento nunca é demais..

    Art. 107, Código Penal:

    A perempção extingue a punibilidade.

  • Como ninguém nasce sabendo.

    Gabarito: D

    Extinção de punibilidade é a impossibilidade de punir o autor de um crime. 

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procebidilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.       


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).     


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal privada são:


    a) Princípio da oportunidade ou conveniência, tendo a vítima a faculdade de ofertar ou não a ação penal;


    b) Princípio disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".

    c) Princípio da indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".



    A) INCORRETA: O perdão aceito (artigo 107, V, do Código Penal) será objeto de uma sentença declaratória de extinção da punibilidade.


    B) INCORRETA: Aqui não está se tratando de arquivamento, decisão que se refere ao inquérito policial, pois o perdão da vítima não é pré-processual e é ofertado após o oferecimento da ação penal. O caso será de uma decisão declaratória de extinção da punibilidade.


    C) INCORRETA: o perdão da vítima está relacionado ao princípio da oportunidade da ação penal privada, quando a vítima não mais deseja prosseguir com a ação, ou seja, este é ofertado após a ação penal, ao contrário da renúncia, que é pré-processual.


    D) CORRETA: O artigo 107, V, do Código Penal traz que o perdão aceito do ofendido, nos casos de ação penal privada, EXTINGUE A PUNIBILIDADE. Da mesma forma, o parágrafo único do artigo 58 do Código de Processo Penal traz que aceito o perdão o Juiz julgará extinta a punibilidade.


    Resposta: D


    DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.


  •   Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Art. 58.

    Parágrafo único.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

  • Gabarito: Letra D

    Principais pontos sobre o perdão no processo penal

    ↳ O perdão do ofendido ocorre após o ajuizamento da demanda.

    ↳ Pode ser expresso ou tácito, judicial ou extrajudicial

    ↳ É um ato bilateral - depende de aceitação

    ↳ O perdão oferecido a um dos infratores se estende aos demais. Porém, se algum deles recusar, isso não prejudica o direito dos demais.

    ↳ Pode ser aceito pessoalmente (pelo ofendido ou seu representante legal) ou por procurador com poderes especiais

    ↳ Extingue a punibilidade

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • O querelado tem o prazo de 3 dias para dizer se aceita ou não o perdão e, não se manifestando, entende-se que aceitou. (art. 58 do CPP)


ID
3956851
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme a Lei nº 3.689/1941 - Código de Processo Penal, a competência jurisdicional na ação penal, em regra geral, será determinada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • JECRIM - Teoria da Atividade

  • CPP Art. 70. 

  • Quanto ao lugar do crime: CPP: (art. 70, CPP) teoria do resultado / teoria do evento ("A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução"). CP: (art. 6º, CP) teoria da ubiquidade ("Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.") Juizado Especial: (art. 63, Lei 9.099): teoria da atividade ("A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal").  Crimes contra a vida: Segundo o STJ e STF, os crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução). Constitui uma exceção, em que a competência será determinada pela teoria da atividade (facilita a apuração dos fatos e a produção de provas).

  • Competência no CPP===regra=== teoria do resultado= lugar da consumação do crime

  • A questão requer conhecimento do candidato com relação a competência, que é a delimitação da jurisdição, tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teoria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".


    Já nos CRIMES A DISTÂNCIA, nos quais o último ato de execução é praticado em território nacional ou o último ato de execução é praticado fora do território nacional e no território nacional ele produza, ainda que parcialmente, o resultado, se aplica a TEORIA DA UBIQÜIDADE, sendo competente tanto o local da ação quanto o do resultado, vejamos os parágrafos segundo e terceiro do artigo 70 do Código de Processo Penal:


    “§ 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado".


    A) INCORRETA: a competência será, em regra, determinada pelo lugar onde se consumar a infração. Atenção que não sendo conhecido o lugar da infração a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu, artigo 72 do Código de Processo Penal, foro subsidiário. Se o réu tiver mais de uma residência o foro se dará pela prevenção e se o réu não tiver residência certa ou for ignorado seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    B) CORRETA: Segundo o artigo 70 do Código de Processo Penal a competência será, em regra, determinada pelo lugar onde se consumar a infração (teoria do resultado), ou, no caso de tentativa será do lugar em que for praticado o último ato de execução, artigo 70 do Código de Processo Penal.

    C) INCORRETA: a competência será, em regra, determinada pelo lugar onde se consumar a infração. Tenha atenção com relação as autoridades que possuem foro por prerrogativa de função. Na questão referente ao foro por prerrogativa de função é muito importante o estudo da Constituição Federal, vejamos os artigos 29, X, 102; 105 e 108:

    “Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe":

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns:

    1) o Presidente da República, o Vice-Presidente;

    2) os membros do Congresso Nacional;

    3) seus próprios Ministros;

    4) Procurador-Geral da República;

    5) Ministros de Estado;

    6)Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    7) Membros dos Tribunais Superiores;

    8) Membros do Tribunal de Contas da União;

    9) Chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça":

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns:

    1) Governadores dos Estados e do Distrito Federal;

    2) Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

    3) Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

    4) Membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho;

    5) Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;

    6) Membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    “Art. 108. Compete aos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral";

    Art. 29 (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.


    D) INCORRETA: a competência será, em regra, determinada pelo lugar onde se consumar a infração. Tenha atenção com relação a previsão do artigo 71 do Código de Processo Penal: vejamos: “Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".


    Resposta: B


    DICA: Leia sempre os comentários e os artigos de lei citados, mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, pois ajuda na memorização da matéria.

  • A competência jurisdicional na ação penal, em regra geral, será determinada: pelo lugar onde ocorreu a infração. Quanto ao Lugar do crime: A teoria do resultado/evento - " A competência ser´, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".

  • Gabarito letra B.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Teorias sobre competência no CPP, no CP e na Lei 9.099/95: 

    1 Código de Processo Penal: teoria do RESULTADO (art. 70); aplica-se a crimes plurilocais; 

    Crimes plurilocais são aqueles que acontecem no território brasileiro, mas em localidades sujeitas a diferentes juízos;

    Exemplo: A atira em B na cidade de GV; este vem a falecer em Ipatinga: cabe ao Tribunal do Juri de Ipatinga julgar. Obs: a jurisprudência tem admitido, nesses casos, de forma excepcional, a aplicação da teoria da atividade como forma de facilitar a atividade probatória; 

    2 Código Penal: teoria da UBIQUIDADE (art. 6º): aplica-se a crimes a distância

    Crimes à distância são aqueles que se iniciam num País e se consumam em outro;

    Exemplo: indivíduo envia, do Brasil, uma mensagem caluniadora a quem está nos EUA. Terceiros têm acesso à mensagem, consumando-se o crime. Será competente tanto o juízo de onde se praticou a ação (Brasil) quanto do lugar do resultado (EUA);  

    3 Lei n. 9.099/95: teoria da ATIVIDADE: aplica-se a IPMPO

  • Aplica-se a Teoria do Resultado, conforme artigo 70 do CPP.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

    Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Para saber mais, clique no link da publicação fixada no topo da página:

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • TÍTULO V

    COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • PC-PR 2021


ID
3956854
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na Lei nº 3.689/1941 - Código de Processo Penal, o conflito de jurisdição poderá ser suscitado:


I - Pela parte interessada.

II - Pelos órgãos do Ministério Público junto a qualquer dos juízos em dissídio.

III - Por qualquer dos juízes ou tribunais em causa.


Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Art. 115. O conflito poderá ser suscitado:

    I – pela parte interessada;

    II – pelos órgãos do Ministério Público junto a qualquer dos juízos em dissídio;

    III – por qualquer dos juízes ou tribunais em causa.

  • Artigo 115 do CPP==="O conflito poderá ser suscitado:

    I-pela parte interessada;

    II-pelos órgãos do Ministério Público junto a qualquer dos juízos em dissídio;

    III-por qualquer dos juízes ou tribunais em causa"

  • o conflito poderá ser suscitado:

    1- parte interessada

    2- órgãos do MP= junto a qualquer dos juízos em dissídio

    3- qlq dos juízes ou tribunais em causa.

  • Os processos incidentes dizem respeito ao processo e são as exceções; as incompatibilidades e impedimentos; o conflito de jurisdição; a restituição de coisa apreendida; as medidas assecuratórias; o incidente de falsidade e incidente de insanidade mental.        

    No que tange ao conflito de jurisdição, segundo o artigo 114, do Código de Processo Penal, este ocorrerá:


    “I - quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso;

    II - quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos."


    I – A afirmativa I está correta, visto que o artigo 115, I, do Código de Processo Penal traz que o conflito de jurisdição poderá ser suscitado pela PARTE INTERESSADA.


    II – A afirmativa II está correta, visto que o artigo 115, II, do Código de Processo Penal traz que o conflito de jurisdição poderá ser suscitado pelos “ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO A QUALQUER DOS JUÍZOS EM DISSÍDIO".


    III – A afirmativa III está correta, visto que o artigo 115, III, do Código de Processo Penal traz que o conflito de jurisdição poderá ser suscitado por “QUALQUER DOS JUÍZES OU TRIBUNAIS EM CAUSA".


    Resposta: D


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • Assertiva D

    Todos os itens.

    I - Pela parte interessada.

    II - Pelos órgãos do Ministério Público junto a qualquer dos juízos em dissídio.

    III - Por qualquer dos juízes ou tribunais em causa.


ID
3956857
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 3.689/1941 - Código de Processo Penal, quando a infração deixar vestígios, será necessária a perícia judicial, em que os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. O perito terá, em regra geral, para elaborar o laudo pericial, o prazo máximo de:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C

    O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. 

  • Gabarito: C

    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.  

  • Art. 160, CPP: Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que

    examinarem, e responderão aos quesitos formulados.

    Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo

    este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos

    peritos.

  • Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.              

    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.                  

  • MUITO CUIDADO:

    I) O prazo é de 10 dias

    pode ser prorrogado?

    Sim, mas quem pode pedir prorrogação?

    Os peritos.

    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.  

  • Questão que exige o clássico prazo, que, ainda que não seja algo necessariamente difícil, é extremamente confundível.

    Legislação:

    A resposta para tanto consta no art. 160 do Código de Processo Penal, mais precisamente no seu parágrafo único, que será a seguir identificado com o destaque em negrito:

    Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.             
    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.                

    Com o aval na doutrina:

    O perito oficial ou os dois peritos nomeados deverão ter acesso ao lugar ou objeto a ser periciado e, no prazo máximo de 10 dias (podendo haver prorrogação em casos excepcionais – art. 160, parágrafo único, do CPP), deverão apresentar um laudo minucioso sobre o examinado, bem como responderão os eventuais quesitos (perguntas) que lhes forem feitos pelo juiz, MP ou querelante, assistente da acusação e defesa. Lopes Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.
  • Art. 160, CPP: Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que

    examinarem, e responderão aos quesitos formulados.

    Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo

    este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos

    peritos.

  • Gab C

    Prazo de 10 dias

  • Cumpre detacar que o prazo de 10 dias para elaboração do laudo pericial poderá ser prorrogado pelos próprios peritos, o que se tem convencionado como 'prorrogação administrativa'. Quanto ao Código de Processo Penal Militar, este não prevê um prazo fixo para a apresentação da perícia, concedente a autoridade judiciária militar um prazo razoável para sua apresentação.

  • Artigo 160 do CPP==="Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.

    PU===o laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos"

  • 1O DIAS.

  • Vale dizer que laudo pericial é um instrumento produzido necessariamente por um agente oficial do estado. Quanto ao assistente técnico, ele não emite laudo, mas sim um PARECER.

    Parágrafo Único do art. 160 do CPP: “O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos”.

  • Prazo 10 dias.

  • chutar prazo e acertar é sinal de que as coisas estao fluindo rs

  • LAUDO PERICIAL: 10 DIAS

  • Gabarito C.

    Lembre-se que:

    Perito -> Elabora laudo;

    Assistente Técnico -> Elabora parecer.

  • LAUDO PERICIAL

    Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.                

    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.                  

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Fonte: CPP

    Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.

    Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

  • Quem determina a perícia ?CPP “Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:. . . VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;” • A palavra final é do perito? CPP “Art. 157. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova.”

    • Quando a perícia é necessária? CPP “Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.”   • Quem e quantos serão os peritos ? CPP “Art. 159. Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais.

    § 1º Não havendo peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame.

    § 2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.”  

    • Qual é o prazo para elaboração do laudo ?  CPP “Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 (dez) dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.”  • Quando realizar o exame pericial ? • CPP • Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.  • Como proceder em exumações ? • CPP • “Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.”  • O que fazer no exame de local de cadáver ? • CPP • “Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.”  • Podemos ilustrar o laudo ? CPP “Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.  • Qual a exceção na qual pode faltar o exame de corpo de delito ? CPP “Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.” • Qual é a consequência da ausência do exame de corpo de delito? CPP “Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: …...b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no art. 167;” 

  • Prazo me mata. Acertei por óbvio :=l

  • O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias,

  • 10 dias

  • GAB - C

    O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO LAUDO É DE 10 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO A PEDIDO DO PERITO.

    A AUTÓPSISA SERÁ FEITA APÓS 6 HORAS, SALVO AUTORIZAÇÃO DO PERITO PARA SER ANTES.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!

ID
3956860
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme a Lei nº 3.689/1941 - Código de Processo Penal, sobre a prisão em flagrante, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:


( ) A prisão em flagrante somente poderá ser decretada pelas autoridades policiais ou agentes.

( ) Somente será considerado em flagrante o delito quando o infrator estiver cometendo a infração penal.

( ) A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    § 2   A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. (certo)

  • A resposta é a letra C

    (❌  ) A prisão em flagrante somente poderá ser decretada pelas autoridades policiais ou agentes.

    Qualquer pessoa pode prender em flagrante delito - Flagrante facultativo - Exercício regular do direito

    As autoridades policiais e seus agentes devem prender - Flagrante obrigatório - Estrito cumprimento do dever legal.

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    ----------------------------------------------------------------------------

    (❌  ) Somente será considerado em flagrante o delito quando o infrator estiver cometendo a infração penal.

    Flagrantes disciplinados pelo CPP / 302

    Flagrante próprio / real -

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    Flagrante Impróprio-

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração

    Flagrante ficto ou assimilado -

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    LEMBRANDO QUE EXISTEM OUTRAS MODALIDADES PREVISTAS EM LEGISLAÇÕES ESPECIAIS.

    ( ) § 2   A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade

  • juiz e quem decreta prisão!!!

  • diz decretar e nao efetuar bora lembar pois todo detalhe faz a diferença

  • ''A prisão em flagrante somente poderá ser decretada pelas autoridades policiais ou agentes.''

    Errado, pois qualquer um do povo pode decretar prisão em flagrante.

  • A falta de técnica da questão prejudica quem lê com mais acuidade.

    "Decretar" prisão pressupõe agente de Estado imbuído de tal competência. Possibilitar ao cidadão o aprisionamento do flagranteado é situação bem distinta.

    Não se deve esperar muito de pequenas bancas, mas igualmente não se deve fechar os olhos ao bom direito e escorregar numa casca de banana futura mais séria, só por ter "acertado" a questão.

  • Assertiva C

    E - E - C.

    ( ) A prisão em flagrante somente poderá ser decretada pelas autoridades policiais ou agentes.

    ( ) Somente será considerado em flagrante o delito quando o infrator estiver cometendo a infração penal.

    ( ) A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 (Código de Processo Penal)

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal;

    Art. 304. § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • Na intenção de responder de forma esquematiza, a fim de facilitar seu estudo, analisemos cada frase:

    (E) A prisão em flagrante somente poderá ser decretada pelas autoridades policiais ou agentes.

    Esta assertiva que traz vocábulo limitante (somente) contraria o art. 301 do CPP:  "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".

    Além disso, perceba que:
    Qualquer pessoa PODE prender em flagrante delito: flagrante facultativo;
    Autoridades policiais e seus agentes DEVEM prender: flagrante obrigatório.

    (E) Somente será considerado em flagrante o delito quando o infrator estiver cometendo a infração penal.

    Esta assertiva que também traz vocábulo limitante (somente) contraria o art. 302 do CPP (além de outras fontes que constam outras modalidades de flagrante):
    "Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal; (flagrante próprio/real)
    II - acaba de cometê-la; (flagrante próprio/real)
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio)
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração." (flagrante ficto)

    (C) A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante.

    Correta assertiva, vez que corresponde ao art. 304, §2º do CPP: "(...) 2º: A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade".

    Dessa forma, chega-se à sequência E / E / C.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.
  • Muito forçado o termo "decretar".

  • DECRETAR para mim é quando o Juiz torna LEGAL a prisão e não a relaxa, diferente de CONDUZIR/PRENDER mas tudo bem.

  • Questão passível de ser anulada, pois o povo não pode decretar uma prisão.

  • Artigo 301 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    >> Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Lei: Art. 302 do CPP

    Quando pode ser decretada: Quando o sujeito está cometendo a infração penal, ou acaba de cometê-la

    Ordem Judicial: Não é necessário

    Quem pode decretar: Qualquer um pode decretar a prisão

    _________________________________________________

    DECRETAR: transitivo direto, bitransitivo e intransitivo

    >> Por extensão

    dar ordens; determinar, mandar, ordenar.

    Obs. ''A polícia decretou o fim da confusão"

    GABARITO: C

    Bons Estudos!

  • CLÁSSICA QUESTÃO FEITA DE ESTAGIÁRIO PARA ESTAGIÁRIO

  • PMPAAAAAAAAAAAAAAA

  • QUESTÃO LINDA!!!

    ART 301 : “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!

ID
3956863
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 3.689/1941 - Código de Processo Penal, o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:


I - Extremamente debilitado por motivo de doença grave.

II - Maior de 60 anos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos;   

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;  

  • Assertiva B

    Somente o item I está correto.

    > 80

  • O gabarito é a letra b), mas acrescento aos seus estudos uma diferença entre a prisão domiciliar na LEP X CPP.

    LEP /7.210/84

     regime ABERTO “regime aberto em residência particular” quando:

    Possuir idade superior a 70 anos;

    For acometido de doença grave;

    Possuir filho menor ou deficiente físico ou mental;

    A condenada for gestante.

    CPP / Del 3.689 /41

    Maior de 80 anos;

    Extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;

    Gestante;

    Mulher com filho de até 12 anos incompletos;

    Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.

    Bons estudos!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre prisão domiciliar.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! Estar debilitado por motivo de doença grave é uma das hipóteses de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Art. 318/CPP: "Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos; II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; IV - gestante; V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos".

    Assertiva II - Incorreta. A idade está incorreta, pois a substituição da preventiva por domiciliar só pode ocorrer quando o agente for maior de 80 anos. Art. 318/CPP: "Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos; II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; IV - gestante; V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (somente o item I está correto).

  • CPP = 80 ANOS

  • A questão pretende confundir o art. 318 do Código de Processo Penal (CPP) com o art. 117 da Lei de Execução Penal (LEP).

    Contudo, observe, desde logo, que são de natureza distinta. No CPP se trata de medida cautelar. Refere-se à possibilidade do réu, em vez de ficar em prisão preventiva, permanecer recolhido em sua residência. Na LEP, por sua vez, trata-se do cumprimento da pena. Refere-se à possibilidade da pessoa já condenada cumprir a sua pena privativa de liberdade na própria residência.

    Assim, buscando amparo direto na legislação, temos no CPP:

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        
    I - maior de 80 (oitenta) anos; [ENUNCIADO DIZ 60 ANOS: ERRADO]      
    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave
    ; [CORRESPONDE AO "I" DO ENUNCIADO]
    (...) demais incisos (que também se assemelham aos da LEP e, por isso, necessita de sua atenção).

    Assim, fica:
    I: CORRETO;
    II: INCORRETO.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.
  • NO cpp que trata de substituição de prisão cautelar é maior que 80 ANOS

    Na lei de execução penal que já é para o preso condenado é +70.

    PARAMENTE-SE!

  • ví essa dica aqui no QC:

    LEP: letenta 70 anos

    CPP: coitenta 80 anos

    não sei se choro...

  • Quais são as hipóteses que permitem a substituição por domiciliar, o qual é diferente de recolhimento domiciliar:

    Obs.: Lembrando que é discricionário do juiz, entretanto, para mães em algumas hipóteses, é obrigatória a concessão do benefício.

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;          

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.  

    GAB B

  • HIPÓTESES DE SUBSITITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    I - maior de 80 (oitenta) anos;        

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;        

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;        

    IV - gestante;         

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;         

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.       

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.         

  • Tem que ser velhinho>>>>>>>>>>MAIOR DE 80 ANOS!

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;  

    O GABARITO ESTA CORRETO.

  • LEP / 7.210 - tem o 7 do 70

    CPP / Del 3.689 /41- tem o 8 de 80

  • GABARITO B

    II - Maior de 80 anos.

    Foco, força e fé!

  • "A prisão albergue domiciliar e prisão domiciliar - distinção:

    A prisão albergue domiciliar prevista no art. 117 da LEP, representa uma forma especial de cumprimento de pena. Não se confunde com a prisão domiciliar, inserida no CPP pela lei nº 12.403/11 e ampliada pela lei nº 13.257/2016 - Marco Legal da Primeira Infância, medida cautelar consistente no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial (art. 317 do CPP). Trata-se de modalidade de prisão provisória, definida como medida substitutiva da prisão preventiva e, como determina o art. 318 do CPP, o juiz somente poderá aplicar-la quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos; II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; IV - gestante; V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos."     

    FONTE: MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. Volume Único. 8ª edição. São Paulo: Método, 2020, p. 327.

    JURISPRUDÊNCIA

    Vide também o HC nº 153.961/DF - Informativo nº 895 do STF

    DIREITO PROCESSUAL PENAL – PRISÃO DOMICILIAR

    A Turma, por maioria, conheceu da impetração e concedeu a ordem de habeas corpus para converter a custódia preventiva do paciente em prisão domiciliar humanitária, na forma do art. , , do  (). Determinou, ainda, que a prisão domiciliar deferida seja reavaliada pelo juízo processante a cada dois meses, enquanto perdurar a necessidade da custódia preventiva decretada (, art. ).

    Os impetrantes sustentaram que as circunstancias do caso autorizam a mitigação do Enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo em vista que o paciente foi operado de tumor maligno e carece de tratamento pós-operatório adequado, circunstância incompatível com a condição de preso preventivo.

    [...]

    Enfatizou que, tendo em vista o alto risco de saúde, a grande possibilidade de desenvolver infecções no cárcere e a impossibilidade de tratamento médico adequado na unidade prisional ou em estabelecimento hospitalar — tudo demostrado satisfatoriamente no laudo pericial —, a concessão do “writ” se faz necessária para preservar a integridade física e moral do paciente, em respeito à dignidade da pessoa humana (, art. , ). 

    Vencido o ministro Edson Fachin, que denegava a ordem. Considerou incabível o habeas corpus, pois constava do laudo pericial que o preso estava em bom estado geral, nutricional e psicológico, embora levemente deprimido."

    Fonte: https://guilhermedesouzanucci.jusbrasil.com.br/noticias/566956454/resumo-do-informativo-n-895-do-stf

     

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Somente o item I está correto

    Fonte: CPP

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    I - maior de 80 (oitenta) anos;        

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;        

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;        

    IV - gestante;         

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;         

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.       

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. 

  • I MAIOR DE 80 II exatamente debilitado por motivo de doença grave
  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.  

    Abraço!!!

  • GAB. B)

    Somente o item I está correto.

    I - Extremamente debilitado por motivo de doença grave.

    II - Maior de 80 anos.

  • PRISÃO DOMICILIAR

    CPP: 80 ANOS

    LEP: 70 ANOS

  • eu juro q vi 80 :O

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    I - maior de 80 (oitenta) anos;       

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;         

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante a partir do 7 (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.          

    IV - gestante;         

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;          

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.  


ID
3956866
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na Lei nº 3.689/1941 - Código de Processo Penal, no processo crime, o procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo. Pode-se afirmar que será:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Procedimento comum ordinário: = a 4 anos ou + que 4 anos.

    Procedimento comum sumário: + que 2 anos - que 4 anos.

    Procedimento comum sumaríssimo: - que 2 anos.

  • Art. 394. O procedimento será comum ou especial.           

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:           

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.           

    § 2 Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.           

    Lei 9099

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

  • Sumaríssimo = Contravenções e crimes com pena igual ou menor que 2 anos e não menor que 2.

  • Art. 394. O procedimento será comum ou especial.           

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:           

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.           

    § 2 Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.      

    Procedimento comum ordinário: = a anos ou + que anos.

    Procedimento comum sumário: que anos - que 4 anos.

    Procedimento comum sumaríssimo: que 2 anos.

  • Os procedimentos (conjunto de atos) no Processo Penal são divididos em dois:

    a) Especial.

    b) Comum, rito padrão do CPP, que se subdivide em: ordinário, sumário e sumaríssimo.

    As escolha do procedimento adequado será feita pelo regramento do quantum da pena prevista em abstrato, conforme art. 394, § 1º, do CPP, portanto:

    I. Ordinário

    Quando a sanção máxima em abstrato for igual ou superior a 4 anos.

    II. Sumário

    Quando a sanção máxima em abstrato for inferior a 4 anos.

    III. Sumaríssimo

    Quando o objeto do processo for uma infração de menor potencial ofensivo, ou seja, até 2 anos.

  • A questão versa sobre os procedimentos e faz afirmações sobre cada um. Antes de analisarmos a assertiva correta, interessa apontar a base desse conhecimento:

    Legislação:

    Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.         
    § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:          
    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;          
    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;      
    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei
    .  

    Sobre estas (IMPO), observa-se na Lei 9099, mais precisamente no art. 61: Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  
    Doutrina:

    A doutrina reforça: São ritos comuns previstos no CPP: a) ordinário (crime cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 anos, arts. 395 a 405); b) sumário (crimes cuja pena máxima seja inferior a 4 anos e superior a 2 anos, arts. 531 a 538); c) sumaríssimo (crimes de menor potencial ofensivo, pena máxima igual ou inferior a 2 anos, Lei n. 9.099/95). Lopes Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.


    Desse modo, conhecendo cada um, podemos analisar as assertivas a partir dos destaques a seguir:

    A) Ordinário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade.
    B) Sumário para as infrações penais de menor potencial ofensivo.
    C) Sumaríssimo quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade.
    D) Ordinário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade. [Correto, conforme se verifica no art. 394, §1, I, CPP]

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.
  • Gabarito: D

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:          

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

  • GAB. LETRA D

    PROCEDIMENTO COMUM

    # ORDINÁRIO => PENA MÁXIMA = OU > 4 ANOS

    # SUMÁRIO => PENA MÁXIMA < 4 ANOS E NÃO "IMPO"

    # SUMARÍSSIMO => INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (IMPO = PENA ATÉ 2 ANOS)

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ID
3956869
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 3.689/1941 - Código de Processo Penal, da denúncia ou queixa que não for aceita caberá recurso em Sentido Estrito, quando for recusada pelo juiz por meio de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Questão que cobra literalidade do 581, I do CPP:

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Assertiva D

    quando for recusada pelo juiz por meio de: Sentença, decisão ou despacho.

  • Pessoal, apenas para relembrar:

    De acordo com CPP:

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    De acordo com a Lei 9.099/95:

    A) Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • Complementando:

    No CPC/2015, não é possível interpor recurso contra despacho.

    Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

  • Lendo conjuntamente o caput do artigo 581 do Código de Processo Penal com os incisos, o que eu compreendo é que cabe o recurso em sentido estrito nas situações expressamente listadas, que podem ser decididas pelo juiz por sentença, por decisão interlocutória ou por despacho, dependendo da hipótese concreta. Para o legislador não colocar em cada inciso o tipo de provimento jurisdicional dado pelo juiz, ele preferiu esclarecer no caput as espécies de pronunciamento recorríveis por meio de RESE. Isso não quer dizer que a rejeição da denúncia possa ser feita por despacho, por decisão interlocutória ou por sentença, como faz parecer o enunciado da questão.

  • Complicado. Errando questão para cargo de estagiário.

  • Essa questão aborda uma impropriedade técnica do direito processual penal, pois ela traz o texto da lei, porém despacho não tem cunho decisório e desse modo não cabe recurso contra o mesmo.

  • A questão se desenha de forma simples e direta, vez que exige, basicamente, o caput do art. 581 do Código de Processo Penal. Há certa controvérsia quanto a este, em virtude da terminologia "recurso" diante da natureza do "despacho", já que, por definição, este não traz conteúdo decisório. Contudo, debater com o texto da lei parece inoportuno.

    Assim, observemos a seguir, com olhar atento aos destaques:

    Legislação: Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    I - que não receber a denúncia ou a queixa
    ; (...)

    Doutrina: O recurso em sentido estrito (RSE) é uma forma de impugnação cujos casos de cabimento estão expressamente previstos em lei, havendo uma variação conforme a fundamentação legal apontada. Lopes Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

    Desse modo, afirma-se a letra D como correta, ao enumerar: sentença, decisão ou despacho.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.
  • Se você souber demais, você erra.

  • Na letra da lei fala sentença, decisão e despacho. Mas alguém já viu juiz recusar denuncia ou queixa crime por meio de despacho? Essa questão foi mal formulada.

  • Só erra quem estuda

  • No dia que um juiz rejeitar uma denúncia por despacho eu volto aqui.

  • Art. 581: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I- que não receber a denúncia ou queixa.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Mais uma questão ruim. Avaliação ruim.

    Despacho não tem conteúdo decisório. Logo, não se pode recorrer de algo que não pode veicular uma decisão. Por outro lado, a letra do CPP é esta. Mas é uma impropriedade técnica. Vale a pena cobrar justamente o conhecimento de uma impropriedade técnica?

  • Neste caso, por não ser um pronunciamento definitivo de condenação ou absolvição, não cabe apelação, mesmo que for uma sentença?

  • Acontece que o CPP é da década de 40, ou seja, espelhado no Código Processual Penal fascista de Mussolini. Atualmente, despacho não é um ato jurídico que caiba recurso, por ausência decisória. Mas enfim, vamos ao positivismo fascista nosso de cada dia, isto é, à literalidade da lei.

  • Caí que nem um pato na lagoa, achava que cabia apenas apelação contra sentença, mas pelo caput do art. 581 cabe sim RESE contra sentença. Por outro lado sabia que RESE é "usável" contra despacho, agora não erro mais kk.