SóProvas


ID
3956830
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil, o curso do prazo processual será suspenso entre os dias:

Alternativas
Comentários
  • Art. 220 do NCPC - Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

  • Questão boba mas que na hora da um nervosinho kkkkk

  • Atenção, apenas para complementar:

    não confundir com o recesso do judiciário, que é de 20.12 a 06.01.

  • Gabarito: B

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC e versa sobre época de suspensão de processos.

    Diz o art. 220 do CPC:

    Art. 220 do NCPC - Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O prazo se estende até o dia 20 de janeiro.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 220 do CPC, ou seja, suspende-se o prazo processual entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.

    LETRA C- INCORRETA. O prazo começa a ser suspenso dia 20 de dezembro.

    LETRA D- INCORRETA. O prazo começa a ser suspenso dia 20 de dezembro e termina dia 20 de janeiro.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Recesso Jud : 20 dez a 6 jan

    Férias forenses : 20 dez a 20 jan ( art 220 )

  • Em conformidade com a Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil, o curso do prazo processual será suspenso entre os dias: 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

  • Essa questão abriu a minha mente para o Processo Civil, o examinador estava inspirado.

  • Está com dificuldade para saber o que é Férias Forenses x Recesso Judiciário x Férias do Advogado x Feriados????

    Olhar essa tabela que pode ajudar:

    https://ibb.co/jWFqz2z

    Em caso de erro acessar (somente remover os espaços e apertar enter)

    www . ibb . co / jWFqz2z

    Q1295551

    Q785070

    Q702520

    Q677105

    Q1120529

    Q1611678

    Q1318941

  • Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.