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ID
3956833
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme a Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil, em cada ato processual, em regra geral, ao juiz será atribuído um prazo para proferir a manifestação cabível para aquele ato. Pode-se afirmar que serão proferidos em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    Gabarito: D

  • DESPACHO5.

    DECISÕES INTER1OCUTÓRIAS.

  • LETRA D

    CPC

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

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  • Diz o art. 226 do CPC:

    Art. 226. O juiz proferirá:
    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    O aqui transcrito é vital para resposta da questão.

    Vamos apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O prazo para decisões interlocutórias é de 10 dias.

    LETRA B- INCORRETA. O prazo para decisões interlocutórias é de 10 dias

    LETRA C- INCORRETA. O prazo para decisões interlocutórias é de 10 dias

    LETRA D- CORRETA. O prazo para decisões interlocutórias é de 10 dias.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • COMUNICAÇÃO DOS ATOS

    Despachos = 5 dias

    Decisões interlocutórias = 10 dias

    Sentenças = 30 dias