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O IP pode ser ordenado pelo juíz!
Gabarito :C
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O arquivamento do Inquérito Polícial poderá ser ordenando pela autoridade judiciária (Juiz). Artigo 18, CPP.
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Gabarito: C
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL
POLÍCIA JUDICIÁRIA
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
AUTORIDADE JUDICIÁRIA- JUIZ
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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De acordo com o Pacote AntiCrime, a prerrogativa do Arquivamento é o do MP, comunicando : à Vitima; ao Investigado; à autoridade Policial. Cabendo à vítima, ou representante legal, caso não concorde, a um prazo de 30 dias para recorrer da decisão pelo arquivamento.
Portanto, questão desatualizada.
Resposta "C" não considerando o Pacote Anti-Crime;
Resposta seria "B" Considerando o Pacote Anti-Crime.*
*CABE RESSALTAR, QUE um dos Ministros do S.T.F. , suspendeu a alteração do Art. 28 CPP que tinha sido feito pelo Pacote Anticrime, por tanto a resposta correta é a letra "C", até que o colegiado defina sobre o caso.
Fiquemos atentos às jurisprudências a respeito.
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Questão desatualizada. Pacote anticrime (lei 13.964/2019). Nova redação ao art. 28 do CPP. Gabarito certo (pós-pacote anticrime) --> letra B.
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Embora o STF tenha suspendido o juiz das garantias nada impede que as bancas utilizem a letra de lei nos concursos públicos. Nesse sentido apeguemo-nos a literalidade da lei. Caso a lei tivesse sido declarada inconstitucional ai sim poderiamos dizer que não seria cobrado nas provas, porém o que houve foi uma mera suspensão. A professora e juíza Geilza Diniz professora do Gran-Cursos lecionou de forma clara e didática comentários a respeito do juiz das garantias. Confiram e não sejam pegos de supresa: https://blog.grancursosonline.com.br/entenda-pacote-anticrime/
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
Bons estudos!
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Pessoal, cuidado!
Quem estão desatualizados são os senhores, com todo respeito!
Este tópico está suspenso pelo Ministro Fux.
Dentre os pontos suspensos pelo Ministro:
novas regras para o arquivamento de inquéritos;
a ilegalidade de prisões, caso os detidos não passem pela audiência de custódia em até 24 horas;
a proibição de que juízes decidam processos nos quais acessaram provas consideradas inadmissíveis.
Logo, até que haja decisão sobre o assunto, isso não pode ser cobrado em integralidade na sua prova.
Há não acredito em vc. Blz, informe-se aí.. Um abraço!
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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Eu lia mas entendia errado o artigo 28 porque eu combinava ele com o artigo 18!
O art. 18 diz: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária(...)"
Retomando à leitura do art. 28, entendia que o "Ordenado o arquivamento do inquérito policial" ainda estava se referindo ao ordenamento judicial.
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Depois de ler comentários à Lei 13.964/19 do Renato Brasileiro, descobri que a eficácia desse dispositivo foi suspensa! E ficou explícito que o arquivamento passou a ser de competência do MP, nas palavras do Renato Brasileiro de Lima "o controle do arquivamento passa, portanto, a ser realizado no âmbito exclusivo do Ministério Público, atribuindo-se à vítima, ademais, legitimidade para questionar a correção da postura adotada pelo órgão ministerial (CPP, art. 28, §1º)".