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Boa noite Colegas concurseiros
Alguém pode me explicar essa questão, fiquei com muita dúvida, não entende qual o erro.
Muito obrigado.
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Qualquer pessoa seja ela física ou jurídica pode constituir um fundo.´´E o príncipio da proveniência.
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Help!!! Não entedir, alguem pde explicar?
Obrigada
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Oiiiii gente,
Se porventura, alguém souber explicar e fundamentar a questão , nós, concurseiros, agradeceremos.
obrigada.
bons estudos.
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Olá!!
O FUNDO como conjunto de documentos de uma mesma proveniência possibilita uma organização estrutural ou funcional. Para que isto ocorra o produtor do arquivo tem que ser claramente identificado.
Exemplo: Polícia Federal, Departamento Financeiro da Empresa X, etc...
Saudações,
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Pessoal, eu errei a questão por fiquei em dúvida nela. Vi comentários de colegas acima que realmente procedem, que os documentos são produzidos e/ou recebidos por pessoas físicas ou jurídicas.
Bom, como errei, fui procurar o meu erro e vi o seguinte:
A questão se refere a documentos produzidos por uma instituição, então por ser uma instituição, a mesma precisa ser legalemente constituida juridicamente, para assim as suas funções administrativas terem legalidades. Basiei-me pelo art. 7º da lei 8.159/1991, onde fala que: "...em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias. Ora, para isso acontecer, realmente tem que ter suas atividades legalizadas, ou seja, consolidadas.
Assim foi a forma como interpretei a questão quando fui procurar o motivo pelo qual errei o item.
Espero ter ajudado.
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"(...) Confrontando essas conceituações básicas, internacionalmente aceitas e que de nenhuma forma se contradizem, pelo contrário, harmonizam-se e reforçam-se umas às outras, é possível depreender alguns pontos fundamentais:
- que para os documentos possibilitarem a constituição de um fundo é preciso que a entidade produtora seja administrativa e juridicamente consolidada, como aponta Vicenta Cortés em sua definição; (...)".
Fonte: Arquivos permanentes: tratamento documental. Heloísa Liberalli Bellotto.
http://books.google.com.br/books?id=9FCTXdj-ymEC&pg=PA130&lpg=PA130&dq=%22FUNDO%22+%22entidade+produtora+seja+administrativa+e+juridicamente+consolidada%22&source=bl&ots=L4WFvLPKTi&sig=HonpkOYWtdskQTeYn8J_ut3Q_XA&hl=pt-BR&sa=X&ei=YwNUVPGiHoOgNvq8hMAO&ved=0CCYQ6AEwAg#v=onepage&q=%22FUNDO%22%20%22entidade%20produtora%20seja%20administrativa%20e%20juridicamente%20consolidada%22&f=false
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Para que os documentos produzidos por uma instituição possam constituir um fundo, é necessário que a entidade produtora:
Possua nome e existência jurídica própria
Possua atribuições precisas, estáveis e legais
Exista definição formal de hierarquia
Possua chefe formal
Possua a sua organização interna finalizada.
Pessoal, eu não anotei a fonte, então, quem puder disponibilizar, seria ótimo.
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Dei uma resumida no que Bellotto fala...
É possível depreender alguns pontos fundamentais:
- que o fundo abarca documentos gerados/recebidos por entidades físicas ou jurídicas necessários à sua criação, ao seu funcionamento e ao exercício das atividades que justifiquem a sua existência
- que os documentos pertencentes a um mesmo fundo guardam relação orgânica entre si, constituindo uma unidade distinta, não podendo seus componentes ser separados, vindo a constituir outros agrupamentos aleatoriamente
- que a noção de fundo está estritamente ligada ao próprio órgão gerador dos documentos
- que para os documentos possibilitarem a constituição de um fundo é preciso que a entidade produtora seja administrativa e juridicamente consolidada
- que o fato norteador da constituição do fundo é o órgão produtor, a origem do documento, o que ele representa no momento de sua criação.
Eu percebi o que aconteceu nessa prova dos correios. A banca simplesmente pegou diversos trechos soltos do livro da Bellotto, sem sequer contextualizá-los. Acaba confundindo o candidato e pior, não são aceitos os recursos, pois as questões são cópias de livros.
Fonte: Livro Arquivos Permanentes (ed. 4 págs 129-130)
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A letra E me parece que se refere ao delegado autoridade policial competente por fazer a lavratura do auto de prisão em fragrante, e este que não pertence a essa delegacia faz a lavratura de uma prisão.