-
Para os não assinantes gabarito letra *C*
-
CLÁUSULAS PÉTREAS (FO.DI VO.SE)
Forma Federativa do Estado
Direitos Individuais
Voto direito, secreto e universal e periódico (não menciona o obrigatório)
Separação dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário).
***Afora isso a doutrina e a jurisprudência reforçam a ideia de cláusulas pétreas implícitas no texto constitucional.
-
Erros: 1958, devoto, garantias. Pode escolher.
-
GAB ( C )
Segundo a constituição federal :
Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
CUIDADO: NÃO PODE HAVER ALTERAÇÃO NO SENTIDO DE SUPRIMIR OU REDUZIR, MAS AMPLIAR É PERFEITAMENTE POSSÍVEL.
Mnemônico - Foi vc que separou os direitos
FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?
FOi = FOrma Federativa
VOcê = VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico
SEPARou = SEPARação dos Poderes
DIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais
-
Questão absurda. Não bastando os erros gritantes nas grafias das opções, a despeito da CF apenas citar os direitos e garantias individuais, o STF já consolidou entendimento de que TODOS os direitos fundamentais são cláusulas pétreas.
Da outra banda, a cláusula pétrea é a SEPARAÇÃO dos poderes, não a sua tripartição. Nada impede, por exemplo, a criação de um quarto poder (moderador).
-
Gabriel Palombo...
Aceita que errou, assim dói menos.
Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
-
A questão trata das cláusulas
pétreas.
O art. 60, §2º traz as seguintes
cláusulas pétreas:
§ 4º Não
será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto,
universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias
individuais.
Portanto, a alternativa
que não está presente no dispositivo constitucional é a letra C – direitos sociais.
GABARITO DO PROFESSOR: letra C.
-
Questão repleta de erros! Mas era possível chegar à resposta indicada pela Banca por eliminação!
Cuidado com a afirmação de que "Cláusula pétrea é um artigo da Constituição Federal de 1958 (sic) que não pode ser alterada". É possível sim alterá-lo, desde que seja para ampliar o direito constitucional!
Até mais!
-
Alguém que fez o CFO PMBA percebeu que essa questão estava fora do edital?
-
Questão para não zerar .... Só lembrar do mnemonico: Fo Di Vo Se
Gab:C
-
gab c
Essa questão caberia recurso com a letra b, porém vamos marcar a mais certa possível.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
-
EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
II - do Presidente da República
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Limites circunstanciais
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Limites formais
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.
Promulgação
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Limites materiais / Cláusulas pétreas
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado
II - o voto direto, secreto, universal e periódico
III - a separação dos Poderes
IV - os direitos e garantias individuais
Proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
-
está errada a palavra (período), já que é periódico.
-
AÍ COMPLICA
-
Artigo 60 CF: Clausulas pétreas
*Forma federativa de Estado
*Voto direto, secreto, universal e periódico
*Separação dos poderes
*Direitos e garantias fundamentais
-
Galera nunca esqueçam... Cláusula pétrea ela pode sim ser alterada para sua complementação, entretanto NUNCA poderá ser abolida.
-
Estagiário, é você?