-
Fundamentos da RFB:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
A questão é confusa pois apresenta mais de um dos fundamentos previstos na CF nas alternativas. Todavia, ela pede que seja dito qual o "principal fundamento", e em um estado democrático de direito nenhum é mais importante, em tese, que a dignidade da pessoa humana. Logo, gabarito seria a letra D, mas acho que a questão poderia ser anulada
-
Achei que a soberania fazia parte
-
"Fundamento (...) principal fundamental da República Federativa do Brasil", como assim? com base no quê? A CF não faz distinção entre seus fundamentos, não diz que um é mais importante que o outro, a integração deles forma a base do Estado Democrático de Direito. A pergunta deve ter sido construída tendo como referência a opinião de algum doutrinador ...
Questão péssima ...
-
Questão estranha. confusa. A Doutrina majoritária diz que não há hierarquia entre os direitos e garantias fundamentais.
-
Nada ver esta questão
-
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
OBS:Não existe hierarquia de fundamentos,mas se vier pedindo "a dignidade da pessoa humana" é o principal fundamento.
-
Dignidade da pessoa humana é a mais importante, pois representa a prevalência dos direitos humanos.
-
Eu hein ..... não sabia que tinha hierarquia entre os princípios fundamentais, pois se uma é mais importante que as demais você entende que ela está acima, levando em conta o raciocínio da questão.
Cada uma que o examinador inventa, vou te falar viu ...
-
Como assim há um dos incisos mais importante que o outro?
-
Na minha opinião, essa questão deveria ser anulada. O enunciado contém erro gramatical. Somado a isso, a constituição não estabelece hierarquia entre seus princípios.
-
A dignidade da pessoa humana é um princípio multidimensional, estando presente em inúmeros artigos, leis e normas que versam sobre os Direitos Humanos. Portanto, ele pode ser encarado como o mais importante princípio fundamental, mesmo que não se fale de hierarquia entre princípios fundamentais.
-
Nao enxerguei hierarquia...somente uma péssima redação do enunciado.
-
Apesar de também estranhar determinadas proposições que transcendem o que está expresso na constituição, aprendi que a dignidade da pessoa humana, por ser um princípio multidimensional e por isso, nortear inúmeros direitos, é considerado o princípio-chave da Constituição Federal.
-
A dignidade da pessoa humana é outro fundamento da República Federativa do Brasil e consiste no valor-fonte do ordenamento jurídico, a base de todos os direitos fundamentais. Trata-se de princípio que coloca o ser humano como a preocupação central para o Estado brasileiro: a proteção às pessoas deve ser vista como um fim em si mesmo.
FONTE: Estratégia concursos
-
Dignidade da pessoa humana é o fundamento do Estado Democrático de Direito, pois ela é quem fundamenta os princípios Fundamentais.
-
Por mais bonitinho que seja, não há hierarquia entre os princípios. Esse CFO da UNEB foi uma vergonha.
-
-
Não basta conhecer as leis. kkkkkk. Tem que adivinhar o que o examinador pensa.
Como o concurseiro sofre.
-
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
-
Essa foi nova pra mim kkkk... #PMGO 2021
-
teste, sempre aparece que não há comentário !?!?
-
Concurso cada vez mais exigente, agora um dos requisitos é ser adivinha
-
PESSOAL ESSE SITE E PARA ESTUDO,A OPCAO COMENTARIOS E PARA COMENTAR A QUESTAO E AJUDAR O PROXIMO. NAO QUEREMOS SABER O CONCURSO QUE ESTAO SE DEDICANDO.
-
Gente, esse papo de órgão que estão estudando não me interessa, nem à muitos que estão aqui, façam um favor e parem com isso. Tampouco queremos saber o cursinho que estão fazendo, isso enche o saco demais!
Estão atrapalhando nossos estudos, pois, quando abrimos os comentários é para tirar dúvidas e não saber o cursinho ou orgao que se dedica!
-
Por mai que a Constituiçao Federal nao estabeleça hieranquia entre os principios , grande parte da doutrina entende que a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA e o princio mais inportante entre os demais previstos no artigo 1 da CF
-
Os fundamentos da república estão no artigo 1], da CF/88, que diz:
"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político."
A doutrina majoritária e o entendimento dos tribunais é de que NÃO há hierarquia entre os direitos e garantias fundamentais.
Mas, ao meu ver, a banca entende que a Dignidade da Pessoa Humana é o fundamento principal.
Também chamado de princípio multidimensional, ele está presente e embasando diversas normas, pode ser considerado o mais importante.
ALTERNATIVA "A" - INCORRETA:
Não é um fundamento da república
ALTERNATIVA "B" - INCORRETA:
Não seria o "mais importante"
ALTERNATIVA "C" - INCORRETA:
Não seria o "mais importante"
ALTERNATIVA "D" - CORRETA:
A dignidade da pessoa humana. Considerado o mais importante
ALTERNATIVA "E" - INCORRETA:
Não é um fundamento da república
Portanto, gabarito alternativa "D".
Bons estudos! Não desista!
(Gran Cursos)
-
Além de uma péssima redação, o gab é por conta do elaborador. Complicado.
-
A QUEDA VEIO KKKKKK
FUI DE SOBERANIA E QUEBREI A CARA
-
Questão cabe recurso de anulação
-
#PMMINAS
-
Fundamentos da Republica: SO CI DI VA PLU
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
PLURALISMO POLÍTICO
Obs: Não existe um mais importante do que o outro, mas a questão fala no principal fundamento de um Estado democrático de direito.
-
#PMMINAS BORA MENTORIA 05
-
Dignidade da pessoa humana! Nos direitos humanos e na constituição, sempre se leva como valor supremo o ser humano. Nunca mais erro essa. #PMMINAS
-
Fundamentos da CF
A soberania
A cidadania
A dignidade da pessoa humana ( O Principal para um estado democrático de direito)
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
O pluralismo político
-
questão confusa, contudo em um Estado Democrático de Direito, nenhum é mais importante que DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
#PMMINAS
-
MENTORIA 0.5
#PMMINAS
Otavio canela de fogo.
-
#PMMINAS