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A - GABARITO (chamado por alguns autores de Poder Regrado)
B - Poder Discricionário
C - Poder Hierárquico
D - Poder Disciplinar
E - Poder de Polícia
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A) Poder Vinculado - age exatamente como previsto em lei, não há margem para liberdade.
B) Poder discricionário - margem e liberdade para atuação
C) Poder hierárquico - subordinação entre orgão e agente
D) Poder disciplinar - poder- dever de punir internamente
E) Poder de polícia - condicionar ou restringir uso e gozo da liberdade
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Gabarito: A
Doutrina Moderna
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Vamos ao exame individualizado de cada assertiva:
a) Certo:
De fato, no âmbito do poder vinculado, a Administração limita-se a aplicar a lei ao caso concreto com máxima objetividade, sem espaço para juízos de conveniência e oportunidade, os quais caracterizam, por sua vez, o poder discricionário. Exemplo: aposentadoria compulsória de servidor público. Ao atingir a idade limite, a Administração não tem opção, a não ser editar o ato respectivo, passando o servidor para a inatividade remunerada.
b) Errado:
Na verdade, o conceito exposto neste item afina-se com o poder discricionário, e não com o poder vinculado, no qual inexiste espaço para escolha de sua
conveniência, oportunidade e conteúdo.
c) Errado:
Desta vez, a descrição da Banca alinha-se à ideia de poder hierárquico. Afinal, é através deste poder administrativo que se opera o escalonamento da Administração entre seus diversos órgãos e agentes públicos, sob uma relação de hierarquia e subordinação.
d) Errado:
Ao se referir à disciplina interna da Administração, bem assim à possibilidade de aplicar punições a seus agentes, quando cometem desvios, resta claro que o presente item converge com a noção conceitual atinente ao poder disciplinar. Afinal, é este que permite à Administração aplicar reprimendas a seus servidores, bem assim a todos que estejam submetidas à disciplina interna administrativa.
e) Errado:
Por fim, a definição ora esposada em tudo se amolda ao poder de polícia, cuja sede legal encontra-se no art. 78 do CTN, ora reproduzido:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração
pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a
prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado,
ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do
Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos."
Gabarito do professor: A
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esse "pouca" me deu um medo...
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No poder vinculado, só se pode fazer aquilo que está previsto na lei, Diferentemente do Poder Discricionário, que possui o mérito de Conveniência e Oportunidade, por parte do administrador.
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A- Gabarito
B- Discricionário
C- Hierárquico
D- Disciplinar
E- Polícia
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A) Poder Vinculado - age exatamente como previsto em lei, não há margem para liberdade. Esse "restando pouca" é bem questionável.
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Gabarito é a alternativa menos errada...
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P
M
G
O
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Ø Poder Vinculado:
Tem vinculo com a lei, sem muita margem de atuação, ou seja, cumprir o que está na lei.
· Ausência de liberdade para decidir
· O ato deve ser praticado respeitando os requisitos legais
· Se a lei for descumprida o ato é ilegal e pode ser anulado
Ø Poder Discricionário:
· Margem para decisão
· A decisão tem fundamento na conveniência e oportunidade
· O poder judiciário não pode interferi no mérito da decisão
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Complicado...estudar o certo para marcar a menos errada.
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A) Deve a Administração Pública agir em observância às condutas previamente definidas para determinada situação hipotética, restando pouca ou nenhuma margem para atuação discricionária da Administração Pública.
PODER VICULADO
B) É aquele através do qual a Administração Pública pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo, observando tão somente os limites fixados em lei.
PODER DISCRICIONÁRIO
C) É o poder da Administração Pública para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
PODER HIERARQUICO
D) É o poder necessário a manutenção da organização e da disciplina interna da Administração Pública, através dele a Administração pode controlara prática dos atos administrativos, punindo os agentes públicos por eventuais desvios
PODER DISCIPLINAR
E) Poder da Administração Pública que, limitando ou disciplinado direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público.
PODER DE POLÍCIA
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GAB - A
#restando pouca ou nenhuma margem
Acertei essa questão por eliminação, mas esse final ai logo na primeira alternativa faz o canditado pensar em excluir logo ela de cara.
{B=discricionário | C=hierárquico | D=disciplinar | E=poder de polícia adm}
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Deveria ser anulada essa questão, em nenhum lugar fala que o poder vinculado "resta pouca margem para atuação", é sem nenhuma margem, cumprir o que está em lei.