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Um absurdo essa questão não ter sido anulada, já que a A e E estão erradas.
A)
Desde a decisão proferida pelo STF no HC 118.533 o tráfico privilegiado não é mais considerado hediondo. Em razão disso, o STJ vem decidindo favoravelmente à concessão de indulto a condenados pela prática desta modalidade do delito:
E)
É dispensável a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar quando se trata de flagrante de crime permanente, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes na modalidade guardar ou ter em depósito.
2. Segundo jurisprudência firmada nesta Corte, o crime de tráfico de drogas, na modalidade de guardar ou ter em depósito, constitui crime permanente, configurando-se o flagrante enquanto o entorpecente estiver em poder do infrator, incidindo, portanto, a excepcionalidade do art. 5 º, inciso XI, da Constituição Federal.
3. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616, reafirmou o referido entendimento, com o alerta de que para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito.
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CRIME PERMANENTE PRECISA DE MANDADO???? DEVE SER ANULADA MESMO
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Não concordo com o Gabarito também...
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o privilegio afasta a hediondez
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Não há dúvidas que erra friamente a banca ao manter essa questão.. vejamos:
A) ❌ O tráfico privilegiado não tem caráter hediondo..
A tese da assertiva não tem mais eficácia, pois baseada na antiga orientação de que, não obstante a incidência da causa de diminuição de pena, o tráfico de drogas permanecia hediondo e, portanto, insuscetível de indulto. Mas, como já ressaltamos nos comentários à tese nº 4 da Edição I, desde a decisão proferida pelo STF no HC 118.533 o tráfico privilegiado não é mais considerado hediondo. Em razão disso, o STJ vem decidindo favoravelmente à concessão de indulto a condenados pela prática desta modalidade do delito:
“II – O STF, em decisão oriunda do Tribunal Pleno, no HC n. 118.533, afastou o caráter hediondo dos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes em que houvesse a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06.
R. SANCHES, COMENTÁRIOS À LEI DE DROGAS.
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B) Correto. Um dos requisitos é que o indivíduo não se dedique a atividades criminosas .
§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
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C) O juiz pode fixar regime inicial mais gravoso do que aquele relacionado unicamente com o quantum da pena ao considerar a natureza ou a quantidade da droga.
O art. 42 da Lei 11.343/06 também pode ser utilizado como parâmetro para estabelecer o regime inicial do cumprimento da pena, neste caso em conjunto com as disposições do art. 33 do CP. E, a depender da situação, a quantidade e a natureza da droga podem justificar o regime inicial mais severo do que a pena, por si, imporia.
(AgRg no HC 499.232/SP, j. 06/06/2019)
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D) Configura-se a transnacionalidade do tráfico de drogas com a comprovação de que a substância tinha como destino ou origem outro país, independentemente da efetiva transposição de fronteiras.
(RHC 69.177/MA, j. 21/08/2018)
E)❌ É indispensável a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar, ainda que se trata de flagrante de crime permanente, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes na modalidade guardar ou ter em depósito.
Quando se trata da modalidade armazenar drogas , o entendimento do STF se guia pelo RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
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pessoal vamos pedir o comentário do professor, abraços
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A questão tem como tema os crimes
previstos na Lei 11.343/2006.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições sobre o tema, objetivando identificar a que está incorreta.
A) CERTA. A assertiva está incorreta,
pelo que é a resposta a ser assinalada. A Constituição da República, em seu
artigo 5º, inciso XLIII, estabelece a vedação da concessão de graça e anistia
aos crimes hediondos e equiparados a hediondo. A Lei 8.072/1990, em seu artigo
2º, inciso I, consignou ser vedada a anistia, a graça e o indulto para
os crimes hediondos e equiparados a hediondo. O Supremo Tribunal Federal
consignou o entendimento de que não há inconstitucionalidade neste último
dispositivo legal, pois a palavra “graça" prevista no texto constitucional
seria um sinônimo de indulto, pelo que está respaldada a determinação legal de
vedar também o indulto aos crimes hediondos e equiparados a hediondo, mesmo que
o indulto não tenha sido mencionado expressamente no texto constitucional. Este
é um ponto. Outra questão é que o crime denominado “tráfico privilegiado",
previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, segundo o Supremo Tribunal
Federal, não é equiparado a hediondo, consoante decisão prolatada no HC 118.533
– julgado em 23/06/2016, da relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, pelo
que não há vedação de concessão do indulto àqueles que são condenados pelo
referido crime.
B) ERRADA. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão, uma vez que foi determinada a indicação
da resposta incorreta. O Superior Tribunal de Justiça orienta que: “A
condenação simultânea nos crimes de tráfico e associação para o tráfico afasta
a incidência da causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da
Lei nº 11.343/2006, por estar evidenciada dedicação a atividades criminosas ou
participação em organização criminosa" (STJ. Jurisprudência em teses - item 23
da edição 131, de 23/agosto/2019).
C) ERRADA. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão, uma vez que foi determinada a indicação
da resposta incorreta. O Superior Tribunal de Justiça orienta que: “O juiz pode
fixar regime inicial mais gravoso do que aquele relacionado unicamente com o quantum
da pena ao considerar a natureza ou a quantidade da droga" (STJ.
Jurisprudência em teses - item 50 da edição 131, de 23/agosto/2019).
D) ERRADA. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão, uma vez que foi determinada a indicação
da resposta incorreta. O artigo 40 da Lei 11.343/2006 estabelece causa de
aumento de pena para os crimes previstos nos artigos 33 a 37, quando a
natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as
circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito. O Superior
Tribunal de Justiça orienta que: “Configura-se a transnacionalidade do
tráfico de drogas com a comprovação de que a substância tinha como destino ou origem
outro país, independentemente da efetiva transposição ode fronteiras" (STJ.
Jurisprudência em teses sobre a Lei de Drogas II - 2ª parte – item 12).
E) ERRADA (?). Segundo o gabarito oficial
esta assertiva estaria correta e por isso não seria a reposta da questão,
contudo há um grave erro neste gabarito, porque a orientação do Superior
Tribunal de Justiça é justamente em sentido contrário ao que foi afirmado na
assertiva, pelo que ela também está errada e, por conseguinte, há duas
respostas para esta questão.
Cumpre ressaltar que a orientação do Superior Tribunal de Justiça é a seguinte:
“É dispensável a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar
quando se trata de flagrante de crime permanente, como é o caso do tráfico
ilícito de entorpecentes na modalidade guardar ou ter me depósito" (STJ.
Jurisprudência em teses sobre a Lei de Drogas II - 2ª parte – item 16).
GABARITO OFICIAL: Letra A
OBS. Embora o gabarito oficial seja a Letra
A, poderia igualmente ser assinalada a Letra E, pois esta também
apresenta uma afirmação incorreta pelo que a questão deveria ser
anulada.
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Preguiça de questão assim.
Nem pra a banca revisar as próprias questões antes de botar.
E tem mais, agora tem que saber que no art 33{ 4 se trata de tráfico privilegiado.
me poupe.
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A questão têm duas incorretas: A) e E).
Crime permanente precisa de mandado só se for em outro país, porque no Brasil não precisa.
Parabéns ao comentário da professora e juíza. Perfeito.
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O privilégio afasta a hediondez...
Porém a alternativa E, está "flagrantemente" errada...
Crime permanente = se protrai no tempo, é dispensável o mandado de busca nesse caso...
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Cumpre ressaltar que a orientação do Superior Tribunal de Justiça é a seguinte: “É dispensável a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar quando se trata de flagrante de crime permanente, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes na modalidade guardar ou ter me depósito" (STJ. Jurisprudência em teses sobre a Lei de Drogas II - 2ª parte – item 16).
Letra E tambem estava errada, é um absurdo a Consultec/Uneb nao ter anulado tal questão...
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Acrescentando...
O STJ já possui tese firmada nesse sentido, ou seja, de que “Para a caracterização do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência”, conforme se vê dos Acórdãos proferidos no HC 235247/SP; no HC 270837/SP; no HC 286219/PE; no HC 271723/MG; no HC 260330/SP; no HC 137535/RJ; no HC 248844/GO; e no HC 239965/RJ.
Trata de crime formal, que, consequentemente, se consuma com a mera união dos envolvidos, ou seja, no momento em que se associam (de forma estável e duradoura para a prática do tráfico de drogas).
“Para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é irrelevante a apreensão de drogas na posse direta do agente”, conforme os Acórdãos proferidos no HC 441712/SP; no RHC 93498/SC; no HC 432738/PR; no HC 137535/RJ; e no HC 148480/BA
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16) É dispensável a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar quando se trata de flagrante de crime permanente, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes na modalidade guardar ou ter em depósito.
Fonte:https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp
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É aquela questão que, se não tivesse um comentário de professor, só nos faria desaprender... Vá pra PQP UNEB
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Em 02/06/21 às 15:01, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 17/05/21 às 15:37, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 02/05/21 às 05:58, você respondeu a opção E.
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Você errou!
mas que p é essa...
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@PMMINAS
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
A
art.33-§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
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Atualização Jurisprudêncial:
Não cabe concessão de indulto ao condenado pelo delito de associação para o tráfico de drogas AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. EXECUÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INDULTO. DECRETO N. 9.246/2017. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 44 DA LEI N. 11.343/2006. PRECEDENTES. PARECER ACOLHIDO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Caso em que o acórdão impugnado está em total sintonia com a firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema. 2. A teor do disposto no art. 44, caput, da Lei n. 11.343/2006, não é possível a concessão de indulto ao condenado pelo delito de associação para o tráfico de drogas. Precedentes. 3. Esse impedimento para o deferimento da benesse decorre da lei cuja constitucionalidade se presume e à qual o Presidente da República está submetido. Precedente do STF. 4. O poder discricionário não equivale a poder arbitrário e, como qualquer competência da Administração Pública, somente pode ser exercida no âmbito da moldura normativa que rege o tema. 5. Não prospera, ademais, a alegação de que ocorreu agravamento da situação do sentenciado pelo julgamento proferido na origem, pois o Tribunal Regional simplesmente identificou que, no caso, não havia nenhum constrangimento ilegal a ser reparado por meio da via eleita, mantendo assim a negativa do indulto já afirmada pelo Juízo Federal a quo em razão da clara improcedência do pedido. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC 132.114/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2021, DJe 08/06/2021)
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E) ERRADA (?). Segundo o gabarito oficial esta assertiva estaria correta e por isso não seria a reposta da questão, contudo há um grave erro neste gabarito, porque a orientação do Superior Tribunal de Justiça é justamente em sentido contrário ao que foi afirmado na assertiva, pelo que ela também está errada e, por conseguinte, há duas respostas para esta questão. Cumpre ressaltar que a orientação do Superior Tribunal de Justiça é a seguinte: “É dispensável a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar quando se trata de flagrante de crime permanente, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes na modalidade guardar ou ter me depósito" (STJ. Jurisprudência em teses sobre a Lei de Drogas II - 2ª parte – item 16).
GABARITO OFICIAL: Letra A
OBS. Embora o gabarito oficial seja a Letra A, poderia igualmente ser assinalada a Letra E, pois esta também apresenta uma afirmação incorreta pelo que a questão deveria ser anulada.
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de maneira simples,trafico privilegiado não tem equiparação hedionda logo é permitido indulto.
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Em 10/02/22 às 15:23, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 20/12/21 às 14:58, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 2019 a UNEB errou!
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Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.
Ela ganha 30 reais a cada venda.
Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.
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Vergonha UNEB