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Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
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Crimes praticados contra comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general.
VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR - QUALIFICADORA
DESRESPEITO A SUPERIOR - AUMENTA DA METADE
DESACATO A SUPERIOR - AGRAVANTE
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A) FALSO - pela excepcionalidade do crime culposo, tal previsão legal não comporta a modalidade culposa.
B) GABARITO
C) FALSO - o uso da arma aumenta a pena em 1/3 (uso da arma na lei 12.850 aumenta de 1/2)
D) FALSO - caso advenha a morte é uma circunstância qualificadora
E) FALSO - trata-se de um delito material, o qual comporta co-autoria. O tipo não exige um agente determinado, afora a situação prevista no caput do art. 157 do CPM.
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Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de 3 a 9 anos.
Majorantes
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de 1/3
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
Qualificadora
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Majorante
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
OBSERVAÇÃO
•Crime contra a autoridade ou disciplina militar
•Crime propriamente militar
Só tem previsão no código penal militar
•Crime militar próprio
Só pode ser praticado por militar
•Envolve condição hierárquica entre o sujeito ativo e passivo
•Violência praticada com arma aumento de pena de 1/3
(arma branca ou fogo)
•Crime ocorre em serviço aumento de pena da sexta parte 1/6
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A violência exercida contra o superior, causando sua morte, agrava o crime.
aprendi hj com essa banca que cometer uma violência com resultado morte não agrava o crime
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Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
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Emerson anjos, antes de fazer deboche certifique-se da literalidade. Quando falamos em aumentar a pena, quer dizer MAJORANTE o que não ocorre. Se resulta morte a pena passa a ser de 12 a 30 anos de reclusão. Então NÃO, NÃO AUMENTA A PENA !!!!!
CERTIFIQUE-SE ANTES DE DEBOCHAR PORQUE QUEM PASSA VERGONHA NO FINAL SERÁ VOCÊ
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A redação da letra B deixa a alternativa questionável.. uma vez que deu a entender que o comandante da unidade seria o sujeito ativo. O erro da letra D é dizer que agrava, quando na verdade qualifica o crime.
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Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
Agravante
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
Formas qualificadas
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Agravante
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
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GAB B
MENTORIAS PARA CONCURSOS, MENTORIAS POR DISCIPLINAS, ORGANIZAÇÃO DOS ESTUDOS, CICLO DE ESTUDOS, CRONOGRAMAS DE ESTUDOS, EDITAIS VERTICALIZADOS, SIMULADOS, RESUMOS E MAPAS MENTAIS POR ASSUNTOS E DISCIPLINAS, VENHA SER APROVADO COM QUE JÁ FOI, SIGAM MEU INSTA PARA SABER MAIS INFORMAÇÕES:@gustavoluigi0
VAMOS VIBRAR, SELVA!!!!! RUMO À APROVAÇÃO!!!
Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior
Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos.
EX: Soldado Pedro faz uma agressão ao Cabo Danilo.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de 3 a 9 anos.
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de 1/3.
EX: Soldado Pedro faz uma agressão com uso de uma arma, DANDO UMA CORONHADA contra o cabo Danilo.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
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Violência contra superior:
Haverá aumento de pena se houver uso de arma; haverá concurso de crimes no caso de a lesão
corporal resultar da violência, exigindo ainda a cumulação de penas. E, ainda, será qualificado o
crime quando resultar na morte do ofendido.
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qual o erro da letra “d”? Alguém poderá mim dizer
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A-O delito de violência contra superior admite a modalidade culposa - NÃO ADMITE FORMA CULPOSA.
B-A condição de comandante da unidade a que pertence qualifica o crime. -GABARITO COMANDANTE DE UNIDADE/ OFICIAL GENERAL.
C-Se a violência é praticada com o uso de arma a pena é aumenta em 1/2. - A ARMA AUMENTA 1/3.
D-A violência exercida contra o superior, causando sua morte, agrava o crime. - QUALIFICA RECLUSÃO 12 A 30 ANOS.
E-É um delito mão própria o crime de violência contra superior, devendo ser necessariamente praticado contra bombeiro militar em ascendência hierárquica funcional em relação ao agente do delito. - É UM DELITO PRÓPRIO POIS PRECISA TER A CONDIÇÃO ESPECIAL DE MILITAR.
FATIOU CORTOU!
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A) O delito de violência contra superior (NÃO) admite a modalidade culposa
B) A condição de comandante da unidade a que pertence qualifica o crime. ( RECLUSÃO DE 3 A 9 ANOS)
C) Se a violência é praticada com o uso de arma a pena é aumenta em (1/3) 1/2.
D) A violência exercida contra o superior, causando sua morte, (QUALIFICA) agrava o crime. (RECLUSÃO DE 12 A 30 ANOS)
E) É um delito mão própria o crime de violência contra superior, ( CRIME PROPRIAMENTE MILITAR E NÃO MENCIONA UM AGENTE ESPECÍFICO) devendo ser necessariamente praticado contra bombeiro militar em ascendência hierárquica funcional em relação ao agente do delito.