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ID
3957958
Banca
UNEB
Órgão
PM-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre o delito de violência contra superior (art. 157 do Código Penal Militar) é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Violência contra superior

            Art. 157. Praticar violência contra superior:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            Formas qualificadas

            § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

           Pena - reclusão, de três a nove anos.

            § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

            § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

            § 4º Se da violência resulta morte:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

            § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

  • Crimes praticados contra comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general.

    VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR - QUALIFICADORA

    DESRESPEITO A SUPERIOR - AUMENTA DA METADE

    DESACATO A SUPERIOR - AGRAVANTE

  • A) FALSO - pela excepcionalidade do crime culposo, tal previsão legal não comporta a modalidade culposa.

    B) GABARITO

    C) FALSO - o uso da arma aumenta a pena em 1/3 (uso da arma na lei 12.850 aumenta de 1/2)

    D) FALSO - caso advenha a morte é uma circunstância qualificadora

    E) FALSO - trata-se de um delito material, o qual comporta co-autoria. O tipo não exige um agente determinado, afora a situação prevista no caput do art. 157 do CPM.

  • Violência contra superior

    Art. 157. Praticar violência contra superior:

    Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos.

     Formas qualificadas

    § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

    Pena - reclusão, de 3 a 9 anos.

    Majorantes

    § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de 1/3

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

    Qualificadora

    § 4º Se da violência resulta morte:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Majorante

    § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

    OBSERVAÇÃO

    •Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    •Crime propriamente militar

    Só tem previsão no código penal militar

    •Crime militar próprio

    Só pode ser praticado por militar

    •Envolve condição hierárquica entre o sujeito ativo e passivo

    •Violência praticada com arma aumento de pena de 1/3

    (arma branca ou fogo)

    •Crime ocorre em serviço aumento de pena da sexta parte 1/6

  • A violência exercida contra o superior, causando sua morte, agrava o crime.

    aprendi hj com essa banca que cometer uma violência com resultado morte não agrava o crime

  •     Violência contra superior

            Art. 157. Praticar violência contra superior:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            Formas qualificadas

            § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

           Pena - reclusão, de três a nove anos.

            § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.

            § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

            § 4º Se da violência resulta morte:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

            § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

  • Emerson anjos, antes de fazer deboche certifique-se da literalidade. Quando falamos em aumentar a pena, quer dizer MAJORANTE o que não ocorre. Se resulta morte a pena passa a ser de 12 a 30 anos de reclusão. Então NÃO, NÃO AUMENTA A PENA !!!!!

    CERTIFIQUE-SE ANTES DE DEBOCHAR PORQUE QUEM PASSA VERGONHA NO FINAL SERÁ VOCÊ

  • A redação da letra B deixa a alternativa questionável.. uma vez que deu a entender que o comandante da unidade seria o sujeito ativo. O erro da letra D é dizer que agrava, quando na verdade qualifica o crime.

  • Formas qualificadas

            § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

        Pena - reclusão, de três a nove anos.

    Agravante

            § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

            § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

     Formas qualificadas

            § 4º Se da violência resulta morte:

        Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Agravante

            § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

  • GAB B

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     Violência contra superior

       Art. 157. Praticar violência contra superior

         Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos.

      EX: Soldado Pedro faz uma agressão ao Cabo Danilo.

            Formas qualificadas

           § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

           Pena - reclusão, de 3 a 9 anos.

           § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de 1/3.

      EX: Soldado Pedro faz uma agressão com uso de uma arma, DANDO UMA CORONHADA contra o cabo Danilo.

           § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

           § 4º Se da violência resulta morte:

           Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.

           § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

  •  Violência contra superior:

    Haverá aumento de pena se houver uso de arma; haverá concurso de crimes no caso de a lesão

    corporal resultar da violência, exigindo ainda a cumulação de penas. E, ainda, será qualificado o

    crime quando resultar na morte do ofendido.

  • qual o erro da letra “d”? Alguém poderá mim dizer

  • A-O delito de violência contra superior admite a modalidade culposa - NÃO ADMITE FORMA CULPOSA.

    B-A condição de comandante da unidade a que pertence qualifica o crime. -GABARITO COMANDANTE DE UNIDADE/ OFICIAL GENERAL.

    C-Se a violência é praticada com o uso de arma a pena é aumenta em 1/2. - A ARMA AUMENTA 1/3.

    D-A violência exercida contra o superior, causando sua morte, agrava o crime. - QUALIFICA RECLUSÃO 12 A 30 ANOS.

    E-É um delito mão própria o crime de violência contra superior, devendo ser necessariamente praticado contra bombeiro militar em ascendência hierárquica funcional em relação ao agente do delito. - É UM DELITO PRÓPRIO POIS PRECISA TER A CONDIÇÃO ESPECIAL DE MILITAR.

    FATIOU CORTOU!

  • A) O delito de violência contra superior (NÃO) admite a modalidade culposa

    B) A condição de comandante da unidade a que pertence qualifica o crime. ( RECLUSÃO DE 3 A 9 ANOS)

    C) Se a violência é praticada com o uso de arma a pena é aumenta em (1/3) 1/2.

    D) A violência exercida contra o superior, causando sua morte, (QUALIFICA) agrava o crime. (RECLUSÃO DE 12 A 30 ANOS)

    E) É um delito mão própria o crime de violência contra superior, ( CRIME PROPRIAMENTE MILITAR E NÃO MENCIONA UM AGENTE ESPECÍFICO) devendo ser necessariamente praticado contra bombeiro militar em ascendência hierárquica funcional em relação ao agente do delito.