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Descumprimento de missão
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.
§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.
GABARITO C
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A) ERRADA. O delito de abandono de posto é crime propriamente militar, formal e de perigo abstrato. Para a consumação basta a ausência do local designado para o cumprimento do serviço, mesmo que por curto lapso temporal.
Abandono de posto
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
D- 3M A 1A
B) ERRADA. Descumprimento de missão
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.
§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.
Modalidade culposa
§ 3º Se a abstenção é culposa:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
C) CORRETA. RESPOSTA ACIMA, AUMENTA 1/3...
D) ERRADA. Abandono de posto
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior,(...)
E)ERRADA.Descumprimento de missão
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
CRIME MILITAR PRÓPRIO - EM REGRA SÓ MILITAR PRATICA
CRIME MILITAR IMPRÓPRIO - TANTO CIVIL COMO MILITAR PODEM PRATICAR.
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Não entendi porque a D está errada. O abandono de posto realmente não requer ordem de superior. O art. é expresso ao introduzir o "sem ordem superior".
Alguém pode me explicar?
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Abandono de posto
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
OBSERVAÇÃO
•Crime formal
Não exige para sua consumação dano ou prejuízo a administração militar
•Crime contra o serviço e o dever militar
•Crime propriamente militar
Só tem previsão no código penal militar
•Crime militar próprio
Só pode ser praticado por militar
•Envolve condição hierárquica e ordem de superior
•Admite somente a modalidade dolosa
Descumprimento de missão
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Causas de aumento de pena
§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de 1/3.
§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de 1/2.
Modalidade culposa
§ 3º Se a abstenção é culposa:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
OBSERVAÇÃO
•Crime contra o serviço e o dever militar
•Crime propriamente militar
Só tem previsão no código penal militar
•Crime militar próprio
Só pode ser praticado por militar
•Admite a modalidade culposa
•Crime omissivo próprio
•Oficial aumento de pena de 1/3
•Comandante aumento de pena da 1/2
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A - O abandono de posto é crime material, exigindo para sua consumação, efetivo prejuízo à Administração Militar.
(Basta sair do posto sem ordem de superior).
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
B - O descumprimento de missão não admite a modalidade culposa.
(Admite culpa).
Art. 196 (...)
Modalidade culposa
§ 3º Se a abstenção é culposa:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
C - É causa de aumento de pena no descumprimento de missão a condição de oficial. (Correta)
Descumprimento de missão
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.
§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.
D - O abandono de posto não requer ordem de superior.
(Pelo contrário, só sai do posto com ordem de superior. Art. 195)
E - O descumprimento de missão é crime militar improprio.
(Propriamente militar só tem no CPM).
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Erro da letra D...
Quando o Art. 195 diz "Abandonar, sem ordem superior, o posto(...)", quer dizer que é crime aquele que abandona o posto sem ordem de superior. Se refere ao crime praticado. (ABANDONO DE POSTO COMO CRIME)
A questão, ao dizer "O abandono de posto não requer ordem de superior", neste caso, o "abandono de posto" não está se referindo ao crime do CPM, e sim, a uma possibilidade do militar poder "abandonar o posto", e essa possibilidade só se dá com ordem do superior. Em outras palavras, o militar poderá abandonar o posto de serviço apenas com ordem do superior, o que torna a questão errada. (POSSIBILIDADE DE SE ABANDONAR POSTO)
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A) Está errada, uma vez que abandono de posto é crime de mera conduta. Portanto, o tipo penal descreve apenas uma conduta, sem mencionar qualquer resultado.
B) Está errada, pois o descumprimento de missão admite modalidade culposa, como descrito no art. 196, §3º, do CPM.
C) Está correta, com fulcro no art. 196, §1º, do CPM.
D) Está errada, uma vez que no tipo penal de abandono de posto menciona: sem ordem de superior.
E) Está errada, pois é crime militar próprio, uma vez que somente militar da ativa pode pratica-lo.
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Uma pequena dica que até agora não falhou comigo, pela lógica do CPM todas as infrações que envolvem: Oficiais, emprego de armas, lesão corporal ou morte como resultado são elementos majorantes.
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Erro da Letra D - Em palavras mais claras
A alternativa afirmou que se pode abandonar o posto sem a ordem do superior
o correto é que não se pode abandonar o posto sem a ordem do superior
o que faz confundir é o texto da lei a qual diz "Abandonar, sem ordem superior, o posto.."
Avante
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O bizu é que o oficial sempre se fosse de nesses quesitos de crime.
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Abandono de posto: consumação instantânea, só tem modalidade dolosa.
RUMO PMMG 2021
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MINAS , CHEGANDO...
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GAB C
MENTORIAS PARA CONCURSOS, MENTORIAS POR DISCIPLINAS, ORGANIZAÇÃO DOS ESTUDOS, CICLO DE ESTUDOS, CRONOGRAMAS DE ESTUDOS, EDITAIS VERTICALIZADOS, SIMULADOS, RESUMOS E MAPAS MENTAIS POR ASSUNTOS E DISCIPLINAS, VENHA SER APROVADO COM QUE JÁ FOI, SIGAM MEU INSTA PARA SABER MAIS INFORMAÇÕES:@gustavoluigi0
VAMOS VIBRAR, SELVA!!!!! RUMO À APROVAÇÃO!!!
Descumprimento de missão
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Ex: Soldado Elmo, deixou de cumprir uma missão que lhe foi confiada.
§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de 1/3.
§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.
§ 3º Se a abstenção é culposa:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.
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Redação ruim da alternativa D)
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Utilizando a lógica matemática na questão D: A oração "O abandono de posto requer ordem de superior" é verdadeira , então a sua negação "O abandono de posto não requer ordem de superior" logo é falsa
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Falou em OFICIAL a coisa é mais pesada!
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A-O abandono de posto é crime material, exigindo para sua consumação, efetivo prejuízo à Administração Militar. -É FORMAL NÃO HAVENDO A NECESSIDADE DE TER O PREJUIZO PARA SE CONSUMAR!
B-O descumprimento de missão não admite a modalidade culposa.- ADMITE SE ABSTENÇÃO.
C-É causa de aumento de pena no descumprimento de missão a condição de oficial. GABARITO E SERÁ AUMENTADA 1/3.
D-O abandono de posto não requer ordem de superior. -NECESSARIMENTE PRECISA DE UMA ORDEM A SER CUMPRIDA.
E-O descumprimento de missão é crime militar improprio.- É CRIME MILITAR.
FATIOU CORTOU!
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Redação confusa... Ao meu ver, dizer que "o abandono de posto não requer ordem de superior", é a mesma coisa de dizer " Abandonar, sem ordem superior, o pôsto [...]". Alguém conseguiu sacar onde está o erro?
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A) O abandono de posto é crime (FORMAL) material, exigindo para sua consumação, (SÓ ABASTA ABANDONAR) efetivo prejuízo à Administração Militar.
B) O descumprimento de missão não admite a modalidade culposa.
C) É causa de aumento de pena no descumprimento de missão a condição de oficial.
D) O abandono de posto (SEM) não requer ordem de superior.
E) O descumprimento de missão é crime militar improprio.
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A galera tentando justificar. Mas está certo a questão D, a banca, como sempre, não quer dar o braço a torcer.
O abandono de posto não requer ordem de superior.
Seu superior passando uma sentinela, ou você incumbido a tal, no exercício da função, é infração do mesmo jeito.
As bancas, em sua maioria, são umas merdas. bem simples.
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Eu também nao compreendi,no sentido de que para configurar o crime de abandono de posto, tem-se que abandonar sem ordem superior. A partir do momento que sai do local de serviço com ordem superior nao caracterizaria o crime de abandono de posto. Logo para caracterizar o crime nao deve haver ordem.
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alternativa correta letra C
aumento de pena 1/3 para oficial
aumento de pena a metade se exercia função de comando
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O abandono de posto REQUER ordem de superior.
Para configurar o CRIME DE ABANDONO DE POSTO NÃO É NECESSÁRIO ordem de superior, pois seria fato ATÍPICO.
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O abandono de posto Requer SIM uma ordem superior. Uma ordem prévia que será abandonada e então hverá a configuração do crime. Problema é pensar desse modo na hora da prova ... fod4!
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Exige ordem do superior para estar no local para seviço.
Se não tem ordem de superior para estar no local, abandonar o posto não é crime (agente pode alegar que não desobedeceu ordem)