Item ERRADO
Estão dispensadas de licenciamento as seguintes importações:
I - sob os regimes de entrepostos aduaneiro e industrial, inclusive sob controle aduaneiro informatizado;
II - sob o regime de admissão temporária, inclusive de bens amparados pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro);
III - sob os regimes aduaneiros especiais nas modalidades de loja franca, depósito afiançado, depósito franco e depósito especial;
IV - com redução da alíquota de imposto de importação decorrente da aplicação de “ex?tarifário”;
V - mercadorias industrializadas, destinadas a consumo no recinto de congressos, feiras e exposições internacionais e eventos assemelhados;
VI - peças e acessórios, abrangidas por contrato de garantia;
VII - doações, exceto de bens usados;
VIII - filmes cinematográficos;
IX - retorno de material remetido ao exterior para fins de testes, exames e/ou pesquisas, com finalidade industrial os científica;
X - amostras;
XI - arrendamento mercantil (leasing), arrendamento simples, aluguel ou afretamento;
XII - investimento de capital estrangeiro;
XIII - produtos e situações que não estejam sujeitos a licenciamento automático e não automático;
XIV - sob o regime de admissão temporária ou reimportação, quando usados, reutilizáveis e não destinados à comercialização, de recipientes, embalagens, envoltórios, carretéis, separadores, racks, clip locks, termógrafos e outros bens retornáveis com finalidade semelhante destes, destinados ao transporte, acondicionamento, preservação, manuseio ou registro de variações de temperatura de mercadoria importada, exportada, a importar ou a exportar; e
XV - nacionalização de máquinas e equipamentos que tenham ingressado no País ao amparo do regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica, aprovado pela RFB, na condição de novas.
Na hipótese de o tratamento administrativo do Siscomex acarretar licenciamento (automático ou não automático) para as importações definidas nos incisos I a II e IV a XV, a necessidade de licenciamento prevalecerá sobre a dispensa.
Fonte: Portal Brasileiro de Comércio Exterior