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ID
395944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Considerando as modalidades e a contratação de transporte e de
seguro, julgue os itens a seguir.

A dispensa de licenciamento de importações é concedida excepcionalmente em situações em que a importação atende a necessidades de caráter emergencial ou atende a relevante interesse econômico para o país.

Alternativas
Comentários
  • Segue literalidade da portaria SECEX 10/10
    Art. 8º Como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, devendo os importadores tão-somente providenciar o registro da Declaração de Importação – DI – no SISCOMEX, com o objetivo de dar início aos procedimentos de Despacho Aduaneiro junto à unidade loc al da RFB.
  • Item ERRADO

    Estão dispensadas de licenciamento as seguintes importações:
    I -     sob os regimes de entrepostos aduaneiro e industrial, inclusive sob controle aduaneiro informatizado;
    II -    sob o regime de admissão temporária, inclusive de bens amparados pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro);
    III -   sob os regimes aduaneiros especiais nas modalidades de loja franca, depósito afiançado, depósito franco e depósito especial;
    IV -    com redução da alíquota de imposto de importação decorrente da aplicação de “ex?tarifário”;
    V -     mercadorias industrializadas, destinadas a consumo no recinto de congressos, feiras e exposições internacionais e eventos assemelhados;
    VI -    peças e acessórios, abrangidas por contrato de garantia;
    VII -   doações, exceto de bens usados;
    VIII -  filmes cinematográficos;
    IX -    retorno de material remetido ao exterior para fins de testes, exames e/ou pesquisas, com finalidade industrial os científica;
    X -     amostras;
    XI -    arrendamento mercantil (leasing), arrendamento simples, aluguel ou afretamento;
    XII -   investimento de capital estrangeiro;
    XIII -  produtos e situações que não estejam sujeitos a licenciamento automático e não automático;
    XIV -   sob o regime de admissão temporária ou reimportação, quando usados, reutilizáveis e não destinados à comercialização, de recipientes, embalagens, envoltórios, carretéis, separadores, racks, clip locks, termógrafos e outros bens retornáveis com finalidade semelhante destes, destinados ao transporte, acondicionamento, preservação, manuseio ou registro de variações de temperatura de mercadoria importada, exportada, a importar ou a exportar; e
    XV -    nacionalização de máquinas e equipamentos que tenham ingressado no País ao amparo do regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica, aprovado pela RFB, na condição de novas.
    Na hipótese de o tratamento administrativo do Siscomex acarretar licenciamento (automático ou não automático) para as importações definidas nos incisos I a II e IV a XV, a necessidade de licenciamento prevalecerá sobre a dispensa.

    Fonte: Portal Brasileiro de Comércio Exterior

  • Cerca de 99% das importações brasileiras estão dispensadas da LI.