a) Errada. NÃO é permitida a utilização de testes psicológicos fotocopiados ou de qualquer forma, pois a qualidade dos materiais dos testes não pode ser comprometida, conforme o Art. 1° do Código de Ética Profissional do Psicólogo:
b) Errada. É responsabilidade da(o) psicóloga(o) fazer a escolha do teste mais adequado ao contexto da avaliação e a população que se está avaliando.
c) Errada. A comercialização de testes é de competência das editoras, autores ou responsáveis técnicos. Deste modo, o CFP orienta que, em caso de dúvidas, os psicólogos entrem em contato com a editora, autores ou responsáveis técnicos, para mais informações sobre aquisição de material.
d) Correta. Conforme institui o art. 14º da Resolução CFP n.º 09/2018, os parâmetros psicométricos de um teste psicológico devem ser revisados periodicamente, não podendo o intervalo entre um estudo e outro ultrapassar 15 anos.
https://satepsi.cfp.org.br/faq.cfm