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São elementos do ato administrativo: a) Sujeito competente ou Competência; b) Forma; c) Finalidade; d) Motivo; e e) Objeto ou conteúdo.
a) Sujeito competente ou Competência
É o poder que decorre da lei conferida ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Existe a necessidade de que o agente do ato administrativo esteja investido de competência para realiza-lo, caso contrário poder-se-á incorrer-lhe pena por abuso de poder, sob a espécie excesso de poder.
b) Forma
Os atos devem respeitar a forma exigida para sua prática, a sua materialização. A regra na Administração Pública é que todos os atos devem ser formados, contrapondo-se ao direito privado, onde aplica-se a liberdade das formas. Segundo a doutrina majoritária, é um elemento sempre vinculado. Por via de regra todos os atos devem ser escritos e motivados. Excepcionalmente podem existir atos verbais ou até por gestos, como por exemplo um sinal de trânsito ou uma instrução momentânea.
c) Finalidade
A finalidade é o resultado que a Administração pretende alcançar com a prática do ato. É o seu objetivo. De acordo com o princípio da finalidade, é dever da Administração Pública sempre buscar o interesse público, isto é, em uma análise mais restrita, a finalidade determinada pela lei, explícita ou implicitamente. É um elemento sempre vinculado. São nulos os atos que descoincidam com sua finalidade.
d) Motivo
É a situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo. Tem-se como pressuposto de direito a lei que embasa o ato administrativo, enquanto o pressuposto de fato representa as circunstâncias, situações ou acontecimentos que levam a Administração a praticar o ato. Não se deve confundir motivo com motivação. Esta é a demonstração dos motivos, isto é, a justificativa por escrito da existência dos pressupostos de fato.
e) Objeto ou Conteúdo
É a modificação fática realiada pelo ato no mundo jurídico, as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário. Segundo Fernanda Marinela, o objeto é o efeito jurídico imediato do ato, isto é, o resultado prático causado em uma esfera de direitos, seja a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.
Gab: A
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A questão exige conhecimento da teoria geral dos atos administrativos e seus elementos.
Segundo a doutrina majoritária, são 5 (cinco) os elementos (ou requisitos) necessários para sustentar a existência e a validade do ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. DICA: Mnemônico “COMFIFOMOB”.
Vamos às alternativas.
Letra A: correta. Tal qual como colocado no comando (os termos exatos variam de acordo com o doutrinador), o elemento objeto representa aquilo que ficou decidido com a prática do ato (o efeito jurídico causado).
Letra B: incorreta. Motivo é a razão de fato ou de direito em que se fundamenta o ato e deve ser materialmente existente ou juridicamente adequada ao resultado obtido. Diferente de motivação, que é a explicitação dos motivos do ato.
Letra C: incorreta. Competência é a atribuição legalmente prevista ao agente, que confere legitimidade para a prática do ato administrativo. O ato deve ser praticado dentro dos limites das atribuições legais do agente.
Letra D: incorreta. Finalidade é o que se busca proteger com a prática do ato (genericamente: interesse público, e especificamente: o que a lei expressamente estabelecer). O ato deve ser praticado visando o fim legalmente previsto (interesse público), explícita ou implicitamente, na regra de competência.
Gabarito: Letra A.
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GABARITO LETRA A
a)objeto CERTO.
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b)motivo ERRADA.
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c)competência ERRADA.
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d)finalidade ERRADA.
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Requisitos ou Elementos dos atos administrativos (CO.FI.FO.M.OB)
ELEMENTOS ou requisitos
*Competência; poder atribuído.
*finalidade; interesse público (resultado mediato).
*forma; como o ato vem ao mundo =escrita ou verbal.
>Quando falta motivação o vício será no elemento forma.
*motivo; pressuposto de fato e de direito. (resultado imediato)
*objeto; conteúdo (resultado imediato).
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GABARITO - A
Não gosto muito de decoreba, mas isto ajuda muito:
Objeto = Conteúdo
Sujeito = Competência..
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Um abraço aos conterrâneos!
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OBJETO/CONTEÚDO é o efeito jurídico imediato que o ato produz.
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OBJETO OU CONTEUDO: modificação , criação ou extinção de direito
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Gabarito: Letra A
Para complementar os estudos, segue um resumo:
OBJETO OU CONTEÚDO:
É a modificação fática realizada pelo ato no mundo jurídico. São as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário. Exemplos:
Ato: licença para construir;
Objeto: permitir que o interessado edifique legitimamente;
Ato: Aplicação de multa;
Objeto: efetivar uma punição.
Segundo Fernanda Marinela, o objeto corresponde ao efeito jurídico imediato do ato, ou seja, o resultado prático causado em uma esfera de direitos.
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GABARITO: A
> Objeto: é o conteúdo do ato administrativo, é aquilo que o ato determina, o efeito jurídico do ato. Podemos dizer que é o ato propriamente dito.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Requisitos ou Elementos dos atos administrativos (CO.FI.FO.M.OB)
ELEMENTOS ou requisitos
*Competência; poder atribuído.
*finalidade; interesse público (resultado mediato).
*forma; como o ato vem ao mundo =escrita ou verbal.
>Quando falta motivação o vício será no elemento forma.
*motivo; pressuposto de fato e de direito. (resultado imediato)
*objeto; conteúdo (resultado imediato).
GAB: A
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Assertiva A
CO.MO FI.O.FO
De acordo com os elementos dos atos administrativos, assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna abaixo. O elemento ___objeto_______ é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo de que o ato dispõe.
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Objeto = Conteúdo
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A questão trata sobre os elementos dos atos administrativos.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, com
base na lei que regula a Ação Popular (Lei
4.717/1965), tradicionalmente se aponta a existência de cinco elementos do ato
administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o motivo
“corresponde aos pressupostos de fato e de direito que determinam ou autorizam
a edição do ato administrativo". Percebam que é exatamente o que afirma a
assertiva. Logo, o gabarito da questão é a alternativa "b".
Vamos analisar as demais alternativas.
A) ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus,
“o objeto (ou conteúdo) do ato administrativo consiste no efeito jurídico
imediato produzido pelo ato. Em outros termos, podemos afirmar que o objeto do
ato administrativo consiste na alteração da situação jurídica que o ato
administrativo se propõe a realizar".
C) ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, competência
é o “conjunto de atribuições conferidas pelo ordenamento jurídico às pessoas
jurídicas, órgãos e agentes públicos, com o objetivo de possibilitar o
desempenho de suas atividades".
D) ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a finalidade
é
o objetivo de
interesse público que se busca atingir.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo.
4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
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ELEMENTOS (ou REQUISITOS DE VALIDADE)
"CO-FI-FO-MO-OB"
- COMPETÊNCIA: quem?
- FINALIDADE: para quê?
- FORMA: como?
- MOTIVO: por quê?
- OBJETO: o quê?
LEGENDA:
AZUL = vinculado ou discricionário
VERMELHO = vinculado (apenas)
SUBLINHADO = vício sanável
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Fácil, mas "é a própria alteração na ordem jurídica" me parece muito infeliz, porque parece que ato administrativo inova o ordenamento jurídico.
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GABARITO A
SINÔNIMOS QUE PODEM VIR EM PROVAS:
COMPETÊNCIA - SUJEITO COMPETENTE/SUJEITO
FINALIDADE - ( EFEITO MEDIATO )
FORMA
MOTIVO - CAUSA
OBJETO - CONTEÚDO ( EFEITO IMEDIATO)
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ELEMENTOS ou requisitos
COMPETÊNCIA = PODER
FINALIDADE= INTERESSE PÚBLICO
FORMA= ESCRITO OU VERBAL
MOTIVO= FATO E DE DIREITO
OBJETO= CONTEÚDO
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Gabarito: A
O conteúdo do ato é o próprio ato. É o objeto, a ação imediata permitida pelo ato, a finalidade imediata.
O ato, o objeto do ato de concessão de licença maternidade é a licença maternidade.
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Força, guerreiros. Nossa vitória tá próxima.