SóProvas


ID
3959683
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Edéia - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os elementos dos atos administrativos, assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna abaixo.
O elemento __________ é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo de que o ato dispõe.

Alternativas
Comentários
  • São elementos do ato administrativo: a) Sujeito competente ou Competência; b) Forma; c) Finalidade; d) Motivo; e e) Objeto ou conteúdo.

    a) Sujeito competente ou Competência

    É o poder que decorre da lei conferida ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Existe a necessidade de que o agente do ato administrativo esteja investido de competência para realiza-lo, caso contrário poder-se-á incorrer-lhe pena por abuso de poder, sob a espécie excesso de poder.

    b) Forma

    Os atos devem respeitar a forma exigida para sua prática, a sua materialização. A regra na Administração Pública é que todos os atos devem ser formados, contrapondo-se ao direito privado, onde aplica-se a liberdade das formas. Segundo a doutrina majoritária, é um elemento sempre vinculado. Por via de regra todos os atos devem ser escritos e motivados. Excepcionalmente podem existir atos verbais ou até por gestos, como por exemplo um sinal de trânsito ou uma instrução momentânea.

    c) Finalidade

    A finalidade é o resultado que a Administração pretende alcançar com a prática do ato. É o seu objetivo. De acordo com o princípio da finalidade, é dever da Administração Pública sempre buscar o interesse público, isto é, em uma análise mais restrita, a finalidade determinada pela lei, explícita ou implicitamente. É um elemento sempre vinculado. São nulos os atos que descoincidam com sua finalidade.

    d) Motivo

    É a situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo. Tem-se como pressuposto de direito a lei que embasa o ato administrativo, enquanto o pressuposto de fato representa as circunstâncias, situações ou acontecimentos que levam a Administração a praticar o ato. Não se deve confundir motivo com motivação. Esta é a demonstração dos motivos, isto é, a justificativa por escrito da existência dos pressupostos de fato.

    e) Objeto ou Conteúdo

    É a modificação fática realiada pelo ato no mundo jurídico, as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário. Segundo Fernanda Marinela, o objeto é o efeito jurídico imediato do ato, isto é, o resultado prático causado em uma esfera de direitos, seja a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.

    Gab: A

  • A questão exige conhecimento da teoria geral dos atos administrativos e seus elementos.

    Segundo a doutrina majoritária, são 5 (cinco) os elementos (ou requisitos) necessários para sustentar a existência e a validade do ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. DICA: Mnemônico “COMFIFOMOB”.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: correta. Tal qual como colocado no comando (os termos exatos variam de acordo com o doutrinador), o elemento objeto representa aquilo que ficou decidido com a prática do ato (o efeito jurídico causado).

    Letra B: incorreta. Motivo é a razão de fato ou de direito em que se fundamenta o ato e deve ser materialmente existente ou juridicamente adequada ao resultado obtido. Diferente de motivação, que é a explicitação dos motivos do ato.

    Letra C: incorreta. Competência é a atribuição legalmente prevista ao agente, que confere legitimidade para a prática do ato administrativo. O ato deve ser praticado dentro dos limites das atribuições legais do agente.

    Letra D: incorreta. Finalidade é o que se busca proteger com a prática do ato (genericamente: interesse público, e especificamente: o que a lei expressamente estabelecer). O ato deve ser praticado visando o fim legalmente previsto (interesse público), explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    Gabarito: Letra A.

  • GABARITO LETRA A

    a)objeto CERTO.

    -------------

    b)motivo ERRADA.

    -------------

    c)competência ERRADA.

    -------------

    d)finalidade ERRADA.

    -------------

    Requisitos ou Elementos dos atos administrativos (CO.FI.FO.M.OB)

     ELEMENTOS ou requisitos  

    *Competência; poder atribuído.

    *finalidade; interesse público (resultado mediato).

    *forma; como o ato vem ao mundo =escrita ou verbal.

    >Quando falta motivação o vício será no elemento forma.

    *motivo; pressuposto de fato e de direito. (resultado imediato)

    *objeto; conteúdo (resultado imediato).

  • GABARITO - A

    Não gosto muito de decoreba, mas isto ajuda muito:

    Objeto = Conteúdo

    Sujeito = Competência..

    ----------------------------

    Um abraço aos conterrâneos!

  • OBJETO/CONTEÚDO é o efeito jurídico imediato que o ato produz.

  • OBJETO OU CONTEUDO: modificação , criação ou extinção de direito

  • Gabarito: Letra A

    Para complementar os estudos, segue um resumo:

    OBJETO OU CONTEÚDO:

    É a modificação fática realizada pelo ato no mundo jurídico. São as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário. Exemplos:

    Ato: licença para construir;

    Objeto: permitir que o interessado edifique legitimamente;

    Ato: Aplicação de multa;

    Objeto: efetivar uma punição.

     

    Segundo Fernanda Marinela, o objeto corresponde ao efeito jurídico imediato do ato, ou seja, o resultado prático causado em uma esfera de direitos.

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  • GABARITO: A

    > Objeto: é o conteúdo do ato administrativo, é aquilo que o ato determina, o efeito jurídico do ato. Podemos dizer que é o ato propriamente dito.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Requisitos ou Elementos dos atos administrativos (CO.FI.FO.M.OB)

     ELEMENTOS ou requisitos  

    *Competência; poder atribuído.

    *finalidade; interesse público (resultado mediato).

    *forma; como o ato vem ao mundo =escrita ou verbal.

    >Quando falta motivação o vício será no elemento forma.

    *motivo; pressuposto de fato e de direito. (resultado imediato)

    *objeto; conteúdo (resultado imediato).

    GAB: A

  • Assertiva A

    CO.MO FI.O.FO

    De acordo com os elementos dos atos administrativos, assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna abaixo. O elemento ___objeto_______ é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo de que o ato dispõe.

  • Objeto = Conteúdo

  • A questão trata sobre os elementos dos atos administrativos.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, com base na lei que regula a Ação Popular (Lei 4.717/1965), tradicionalmente se aponta a existência de cinco elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o motivo “corresponde aos pressupostos de fato e de direito que determinam ou autorizam a edição do ato administrativo". Percebam que é exatamente o que afirma a assertiva. Logo, o gabarito da questão é a alternativa "b".

    Vamos analisar as demais alternativas.

    A) ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, “o objeto (ou conteúdo) do ato administrativo consiste no efeito jurídico imediato produzido pelo ato. Em outros termos, podemos afirmar que o objeto do ato administrativo consiste na alteração da situação jurídica que o ato administrativo se propõe a realizar".

    C) ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, competência é o “conjunto de atribuições conferidas pelo ordenamento jurídico às pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, com o objetivo de possibilitar o desempenho de suas atividades".

    D) ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a finalidade é o objetivo de
    interesse público que se busca atingir.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

  • ELEMENTOS (ou REQUISITOS DE VALIDADE)

    "CO-FI-FO-MO-OB"

    • COMPETÊNCIA: quem?
    • FINALIDADE: para quê?
    • FORMA: como?
    • MOTIVO: por quê?
    • OBJETO: o quê?

    LEGENDA:

    AZUL = vinculado ou discricionário

    VERMELHO = vinculado (apenas)

    SUBLINHADO = vício sanável

  • Fácil, mas "é a própria alteração na ordem jurídica" me parece muito infeliz, porque parece que ato administrativo inova o ordenamento jurídico.

  • GABARITO A

    SINÔNIMOS QUE PODEM VIR EM PROVAS:

    COMPETÊNCIA - SUJEITO COMPETENTE/SUJEITO

    FINALIDADE - ( EFEITO MEDIATO )

    FORMA

    MOTIVO - CAUSA

    OBJETO - CONTEÚDO ( EFEITO IMEDIATO)

  • ELEMENTOS ou requisitos 

    COMPETÊNCIA = PODER

    FINALIDADE= INTERESSE PÚBLICO

    FORMA= ESCRITO OU VERBAL

    MOTIVO= FATO E DE DIREITO

    OBJETO= CONTEÚDO

  • Gabarito: A

    O conteúdo do ato é o próprio ato. É o objeto, a ação imediata permitida pelo ato, a finalidade imediata.

    O ato, o objeto do ato de concessão de licença maternidade é a licença maternidade.

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    Força, guerreiros. Nossa vitória tá próxima.