O Registro de Exportação (RE) é o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracteriza a operação de exportação de uma mercadoria e define o seu enquadramento. (art. 184 da Portaria Secex nº 23, de 2011).
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O RE deverá ser obtido PREVIAMENTE à Declaração de Exportação (DE) e ao embarque das mercadorias, havendo situações previstas em norma quanto à possibilidade de ser efetuado após o embarque das mercadorias. (art. 186 da Portaria Secex nº 23, de 2011)
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O RE pode ser alterado em qualquer momento antes de se iniciar o procedimento do despacho aduaneiro (registro da DE). Entretanto, qualquer alteração submeterá o RE a nova análise, a qual poderá implicar em novas anuências.
FONTE: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-exportacao/topicos/procedimentos-preliminares/copy_of_controle-administrativo-da-secex Acesso em: 03/01/2018.