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LEI 10.520, ART. 3°
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da
licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o
recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a
habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
CORRETA: D
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Alternativa parcialmente correta, isso porque o art. 3º, §4º da Lei 10.520/2002 apresenta uma exceção:
§2º. No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
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Resposta: alternativa d - passível de anulação ou desatualizada
4. Deve ser designada como pregoeiro pessoa pertencente ao quadro do órgão ou da entidade promotora do certame, a menos que não se disponha de servidor qualificado para atuar na função, situação que justifica a excepcional designação de terceiro estranho à Administração. (Informativo 211 TCU - 2014)