Reserva de contingência é um item do patrimônio líquido das empresas.
Reservas para Contingência são constituídas com o objetivo de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda com probabilidade de ocorrer, sendo tal perda passível de ser monetariamente mensurada.
De acordo com o artigo 195 da , a assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
A ocorrência de tal perda poderá importar, para a sociedade, uma substancial redução de seu lucro ou mesmo o ingresso em uma faixa de prejuízo.
Prudentemente, a constituição dessa reserva, prejudicando a distribuição do dividendo obrigatório, busca evitar uma situação de desequilíbrio financeiro, que ocorreria caso se distribuíssem os dividendos em um exercício, face à probabilidade de redução de lucros ou mesmo da ocorrência de prejuízos em exercício futuro, em virtude de fatos extraordinários previsíveis.
CONSTITUIÇÃO REGULAR
A utilização dessa reserva é até recomendável no caso de determinados ramos de negócios, diretamente sujeitos a fenômenos naturais ou cíclicos, tais como: geadas, secas, inundações.
É o caso, também, de empresas que, por outras razões definidas, operam com períodos fortemente lucrativos, seguidos de períodos com baixa lucratividade ou mesmo prejuízos, desde que seja previsível tal situação.
Também pode ser constituída nos casos de suspensão temporária (anormal, extraordinária) de produção e, consequentemente, perdas devido à paralisação não recorrente, não repetitiva, em virtude de substituições ou reformas de equipamentos causadas por danos, greves, falta de suprimentos de matérias-primas, por períodos relativamente extensos.
PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS
Há, todavia, casos em que o aplicável é a constituição de provisão para contingências e não de reserva para contingências.
http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/reservas-de-contingencias.htm
Por outro lado, se as perdas esperadas não acontecerem de fato, nem a empresa, nem os sócios enfrentam nenhum problema significativo pela criação da reserva de contingência.
Esses recursos não utilizados simplesmente são revertidos para a conta de lucro ou prejuízo acumulado e, lógico, vão entrar novamente no cálculo da distribuição dos dividendos. Se a perda ocorrer, mas não usar toda a reserva, o saldo restante também é revertido.
Vale a pena ressaltar que a reserva de contingência não é criada à base de palpites, nem é uma decisão da diretoria executiva ou do conselho administrativo. Esses órgãos fazem a proposta, mas quem aprova é a , que avalia as razões para tomar essa medida e as estimativas que levaram ao valor solicitado.
https://maisretorno.com/blog/termos/r/reserva-para-contingencias
MCASP - Gabarito letra A
Essa questão está com a classificação errada.
Ela é de Contabilidade Pública e não de Geral.
Reserva de Contingência
A resposta certa é a letra A, já que a Reserva se encontra no Balanço Orçamentário.
Reserva de Contingência é a destinação de parte das receitas orçamentárias para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, inclusive para a abertura de créditos adicionais.
Outras informações sobre a reserva de contingência se encontram na LRF.
A reserva de contingência é calculada com base na Receita Corrente Líquida, e o instrumento de planejamento que estabelece o percentual é a LDO, que conterá o Anexo de Riscos Fiscais.
A reserva de contingência que a colega citou é sobre a Contabilidade Geral e consta na lei 6404.