SóProvas


ID
3960187
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre Regime Diferenciado das Contratações Públicas (RDC), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. As licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a presencial.

    I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

    a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante; ou

    c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;

    Art. 27. Salvo no caso de inversão de fases, o procedimento licitatório terá uma fase recursal única, que se seguirá à habilitação do vencedor.

  • A questão tratou da lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas- RDC). Como base nessa lei, analisaremos as afirmativas abaixo:

    A) INCORRETA. O RDC previu a indicação de marcas para os casos elencados no rol do artigo 7º.

    Como a indicação de marcas é tratada no RDC: Art. 7º No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá: I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses: a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto; b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante; ou c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”.

    ➡ Como a indicação de marcas é tratada na lei nº 8.666/93: " Art. 7º § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável (...)"

    B) INCORRETA. A lei do RDC dispõe sobre a preferência pela forma eletrônica e não por sua obrigatoriedade. "Art. 13. As licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a presencial."

    C) CORRETA. Dentre as aplicações do RDC, consta na lei em seu artigo 1º: § 3º Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e aos contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia.  

    D) INCORRETA. Não há tal imposição na lei. Ela elenca os casos em que esse regime de contratação poderá ser utilizado. De acordo com Di Pietro (2019) o RDC não é obrigatório: "Fica a critério da Administração Pública optar pelo regime de contratação que lhe parecer mais conveniente, dentre os da Lei nº 8.666/93 (empreitada), da Lei nº 8.987/95 (concessão e permissão de serviço público) ou da Lei nº 11.079/04 (parcerias público-privadas)."

    E) INCORRETA. A lei trata de fase recursal única e não de duas fases. "Art. 27. Salvo no caso de inversão de fases, o procedimento licitatório terá uma fase recursal única, que se seguirá à habilitação do vencedor."

    FONTE: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella "Direito administrativo" . 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense,2019.

    GABARITO: LETRA C.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei nº 12.462/2011. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 7º, Lei 12.462/2011. No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:

    I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

    a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante; ou

    c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”.

    “Art. 7, 2º, Lei 8.666/93. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    § 5º. É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.”

    B. ERRADO.

    “Art. 13, Lei 12.462/2011. As licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a presencial.”

    C. CERTO.

    “Art. 1º, Lei 12.462/2011. É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    § 3º Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e aos contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia.”

    D. ERRADO.

    De acordo com Di Pietro (2019) o RDC não é obrigatório: "Fica a critério da Administração Pública optar pelo regime de contratação que lhe parecer mais conveniente, dentre os da Lei nº 8.666/93 (empreitada), da Lei nº 8.987/95 (concessão e permissão de serviço público) ou da Lei nº 11.079/04 (parcerias público-privadas)."

    E. ERRADO.

    “Art. 27, Lei 12.462/2011. Salvo no caso de inversão de fases, o procedimento licitatório terá uma fase recursal única, que se seguirá à habilitação do vencedor.”

    GABARITO: Alternativa C.