Gabarito A
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA (arts. 122 a 134)
Art. 122 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, Constituição do Estado do Rio de Janeiro Página nº 61 aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembléia Legislativa, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais o Estado responda ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Art. 123 - O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:
Gab. A
A titularidade do controle externo é do Poder Legislativo, cabendo às Cortes de Contas auxiliar o Poder Legislativo no exercício do controle externo.
Assim, "Ficará a cargo = "é da titularidade"
Ano: 2008 Banca: FMP Concursos Órgão: TCE-MT Prova: FMP Concursos - 2008 - TCE-MT - Auditor Substituto de Conselheiro
Acerca do controle externo da administração pública, é correto afirmar que D) a titularidade do controle externo é do Poder Legislativo, que o exerce com o auxílio do Tribunal de Contas.