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ID
3960196
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O ato de sustação de contrato da Administração não é considerado algo corriqueiro, eis que o próprio Texto Constitucional delega de forma quase que exclusiva, no âmbito Federal, ao Congresso Nacional tal competência. Em tais casos, quando o faça no prazo indicado no Texto Maior, determina o legislador constitucional que solicitasse, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Concluiu o legislador: Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo especificado na Constituição, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito. Com base no texto apresentado é possível concluir em relação ao Sistema de Controle Externo Federal:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO BOA.

    Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo especificado na Constituição, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito. Com base no texto apresentado é possível concluir em relação ao Sistema de Controle Externo Federal:

    O TCU tem competência para sustar contratos celebrados pelo TRT-CE. letra B

    Resposta: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    sustar, se não atendido, a execução do ATO impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de CONTRATO, o ato de SUSTAÇÃO será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • A forma que o TC tem para sustar contrato é a partir da omissão do poder legislativo.