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ID
3960226
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No final do exercício financeiro, com a inscrição do empenho em restos a pagar, o recurso é “reservado” para que se possa pagar a despesa no próximo ano. Com a inscrição dos empenhos em restos a pagar ocorrerá a despesa orçamentária e seu pagamento, no exercício seguinte, será uma despesa extraorçamentária, para fins de registro pela Contabilidade Pública. Nas situações em que não existam recursos “reservados” do respectivo exercício financeiro (passado) para o pagamento dessa despesa, o Estado somente conseguirá admitir sua obrigação de pagamento através do orçamento atual, por meio da seguinte rubrica:

Alternativas
Comentários
  • Nas situações em que não existam recursos “reservados” do respectivo exercício financeiro (passado) para o pagamento dessa despesa, o Estado somente conseguirá admitir sua obrigação de pagamento através do orçamento atual, por meio da seguinte rubrica:

    As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) referem-se às dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito em Restos a Pagar, seja pela sua anulação ou pela não emissão da nota de empenho no momento oportuno.

    Ou seja, se tem empenho: RP

    Sem empenho: DEA

    fonte:

  • "(Nas situações em que não existam recursos “reservados”)"

    Lei 4320

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Dec. 93872

    Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.

    § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:

    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    Gabarito: D

  • Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.