SóProvas


ID
3960670
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.104/2015, que altera o artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos, a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado


I. durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto.

II. contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência.

III. na presença de descendente ou de ascendente da vítima.


É correto o que está contido em

Alternativas
Comentários
  • Gab B

    art . 121 § 7°

  • GAB ( B )

    Atualmente, o dispositivo conta com nova redação.( Lei 13.771/2018)

    § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;    

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;  

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas no

  • Pra mim gabarito letra A, pois houve a supressão do item III da presença física ou virtual deixando margem para interpretações diversas.

  • H.DOLOSO = 1/-3 é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos

    1-   § 6 A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio

    1-   I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto

    2-   II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; 

    3-   na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima

    4-   IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência

  • @Antonio, concurso é assim

    uma mão tem 3 dedos? Certo

    uma mão tem 3 dedos? Errado.

    quando não menciona, não necessariamente restringe.

    pertencelemos!

  •  artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos, a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado

    durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto.

    contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência.

    na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

  • Letra : B

    A pena do feminicídio será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade em três situações. Vejamos cada uma

    delas.

    Inc. I – Crime praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto

    Inc. II – Crime praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, ou maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência

    Inc. III – Crime praticado na presença de descendente ou ascendente da vítima

    Direito penal: parte especial: arts. 121 a 212 / Cleber Masson. – 11. ed. rev., atual. e ampl. – Rio deJaneiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do crime de feminicídio (homicídio qualificado praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino – art. 121, § 2°, inc. VI do Código Penal).

    Item I – Correta. A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto (art. 121, § 7°, inc. I do Código Penal).

     Item II – Correta. A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental (art. 121, § 7°, inc. II do Código Penal).

    Item III – Correta. A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima (art. 121, § 7°, inc. III do Código Penal).

    Todos os itens estão corretos.

    Gabarito, letra B.

  • Gab B - Porém incompleta

  • I. durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto. Cuidado para não confundir com infanticídio (durante ou logo após o parto).

  • Homicídio qualificado 

    § 2° Se o homicídio é cometido: 

    Feminicídio      

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:    

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Razões de sexo feminino

    § 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:     

    I - violência doméstica e familiar

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.     

    Causas de aumento de pena

    A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até 1/2 se o crime for praticado:     

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; 

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência 

  • III. A pena do feminicídio é aumentada de

    1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado na presença física ou

    virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

    art. 121, § 7°, inc. III

  • Lembrando que, recentemente, houve alteração no INC III pela Lei nº. 13.771/2018 - Crime de feminicídio praticado na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima

    Bons Estudos!!

  • Art. 121, do Código Penal

    (...)

    § 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art.  22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006

    Bons Estudos!

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  • 1.      FEMINICIDIO (qualificadora do Homicídio)

    § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    I - Durante a gestação OU nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    II - Contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

    III - Na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

    IV - Em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas

          

      ENTENDIDO COMO A MORTE DE MULHER EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO (VIOLENCIA DE GENERO). E QUALIFICADORA RECLAMA SITUAÇÃO DE VIOLENCIA, EM CONTEXTO CARACTERIZADO POR RELAÇAO DE PODER E SUBMISSÃO, PRATICADA POR HOMEM OU MULHER CONTRA MULHER EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE.

    STJ: não caracteriza bis in idem (repetição de sanção sobre o mesmo fato) o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio em casos de crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. Isso se dá́ porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA

    - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita,

    enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo,

    ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito.

     (qualificadoras diferentes, então não há o que se falar em bis in idem)

  • HOMICÍDIO DOLOSO MAJORADO:

    ·        CONTRA PESSOA MENOR DE 14 OU MAIOR DE 60 – AUMENTO DE 1/3

    ·        PRATICADO POR MILÍCIA PRIVADA, SOB PRETEXTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA, OU POR GRUPO DE EXTERMÍNIO – AUMENTO DE 1/3 A METADE

     

    ·        FEMINICÍDIO - AUMENTO DE 1/3 ATÉ METADE

    --> DURANTE A GESTAÇÃO OU ATÉ 03 MESES DEPOIS DO PARTO.

    --> CONTRA MENOR DE 14 OU MAIOR DE 60 ANOS OU DEFICIENTE.

    --> PRESENÇA FÍSICA OU VIRTUAL DE DESCENDENTE OU ASCENDENTE.

    --> EM DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.

    GABARITO ''B''

  • Causas de aumento de pena

    A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até 1/2 se o crime for praticado:     

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; 

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência

  • Como diria nossa querida Glória Pires: não sou capaz de opinar.

  • esse item II, foi bastante mal elaborado, II. contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos OU com deficiência, intende-se que é um ou outro, é totalmente diferente da redação original,  Contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência OU portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; 

  • Não seria C? pois há o termo "ou" antes de "deficiência", ou seja, é como se não houvesse o requisito de idade + deficiência.

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  • os itens II e III estão incompletos, dependendo da banca pode ser considerado errado....questão mal elaborada!