Pessoal,
Só para não deixar tão aberto a resposta.
O regime de entreposto aduaneiro permite que o exportador ou o importador deixe a sua mercadoria em um depósito com a suspensão de tributos durante 1 ano (em condições especiais pode-se prorrogar até 3 anos).
As mercadorias admitidas no regime de entreposto aduaneiro poderão ser submetidas às seguintes operações:
exposição, demonstração e teste de funcionamento;
industrialização;
manutenção ou reparo.
Só para dar um exemplo desse regime:
Eu importo uma mercadoria e quando ela chega no Brasil pelo porto ou aeroporto, devo providenciar a remoção dela para um recinto alfandegado (Porto Seco), habilitado para operações de Entreposto Aduaneiro. Sou eu que devo promover a admissão no Regime Entreposto Aduaneiro e arco com os custos da armazenagem e as outras despesas.
Eu posso retirar a toda mercadoria do entreposto ou em lotes parciais, durante o prazo de 1 ano (se não prorrogada). Depois de passado o prazo, eu tenho duas opções:
1) despachar ela para consumo ou
2) reexportá-la para o país de origem (ou outro país de destino).
Bons Estudos!!!