*Nota do autor: A representação é condição de procedibilidade e corresponde à simples manifestação da vítima de ver processado o eventual autor da infração penal.
Alternativa correta: “c”.
Item I correto: Como o Ministério Público é o titular privativo da ação penal pública (CF, art. 129, inciso I), cabe a essa instituição dar a definição jurídica para fins de oferecimento de denúncia, ainda que diversa da que constou do boletim de ocorrência ou da representação.
Item II errado: A primeira parte da assertiva está correta, pois é cabível a retratação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representa-lo, quanto à representação. Entretanto, depois de oferecida a denúncia, a representação será irretratável (CPP, art. 25).
Item III correto: A alternativa está correta, pois é cabível a chamada retratação da retratação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representa-lo, desde que respeitado o prazo decadencial (CPP, art. 38) e desde que não tenha ocorrido o oferecimento de denúncia, que tornará a representação irretratável (CPP, art. 25).
Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, Editora Juspodivm, 3ª edição, Autor Orlins Pinto Guimarães Junior.
I. A representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo é condição de procedibilidade, mas não impede o Ministério Público de dar definição jurídica diversa da que dela constou. CERTO.
R= A representação do ofendido tem mera função de dar o ponta pé inicial, ou seja, mera PROCEDIBILIDADE, o MP tem independência funcional e cabe a ele analisar a "justa causa (INÍCIOS de Autoria e Materialidade)" para oferecimento ou não da ação, já que a ação penal pública condicionada à representação do ofendido é uma ação PÚBLICA, sendo nesse sentido o MP o titular da ação.
II. O ofendido ou quem tenha qualidade para representá- lo pode retirar a representação durante toda a tramitação da ação penal, sendo que a representação só será irretratável após a sentença. ERRADA.
R= A retratação à representação pode ocorrer até o OFERECIMENTO da denúncia, após não tem mais jeito, será irretratável.
Exceção: Maria da Penha, pode retratar até o recebimento da denúncia (em audiência).
CP - Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
CPP - Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Lei nº 11.340/06 (Maria da Penha) - Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
III. O ofendido ou quem tenha qualidade para representá- lo pode renovar a representação após ter se retratado, desde que não tenha ocorrido a decadência. CERTO.
R= É a "retratação da retratação", que pode ocorrer somente antes do prazo decadencial.