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GABARITO LETRA D
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I – nomeação; [ORIGINARIA].
Art. 9º A nomeação far-se-á:
I – em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II – em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
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provimento -> nomeação
investidura -> posse
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Formas de Provimento
PAN4R
Promoção
Aproveitamento
Nomeação (única forma de Provimento Originário, os demais são Derivados)
Recondução
Reversão
Readaptação
Reintegração
Adendo...
Formas de Vacância
PEDRA FdP
Promoção
Exoneração
Demissão
Readaptação
Aposentadoria
Falecimento de
Posse em cargo inacumulável
São formas de Provimento e Vacância ao mesmo tempo Promoção e Readaptação, como pode ser visto no esquema acima.
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Maria Sylvia Zanella di Dietro define o provimento como "o ato do poder público que designa para ocupar cargo, emprego ou função a pessoa física que preencha os requisitos legais".
Quanto à durabilidade, o provimento pode ser: 1) de caráter efetivo, quando relacionado a cargo público permanente, que garanta estabilidade ou vitaliciedade ao seu titular; ou 2) em comissão, quando promova o ingresso em cargo público destituído de estabilidade, podendo o servidor ser exonerado ad nutum.
Gabarito do Professor: Letra D.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito
administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 764.
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Sobre a E) É a investidura em cargo público que após ser nomeado por meio do diário oficial tem 30 dias para tomar posse e passar a se tornar servidor público, e entrar em exercício.
Obs:Terá 15 dias contados da data da posse para entrar em exercício.
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"É quando" é dureza, ein?
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Redação podre