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ID
3963739
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Sobre a avaliação de impactos ambientais (CONAMA n.º 001/1986), analise as afirmativas.


I - O impacto ambiental é considerado como qualquer alteração das propriedades físicas do meio ambiente, que, direta ou indiretamente, afetam somente a saúde, a segurança e o bem-estar da população.

II - As estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento dependerão da elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente e da Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) para terem seus licenciamentos aprovados.

III - O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art. 1o Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:

    I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    I - as atividades sociais e econômicas;

    III - a biota;

    IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;

    V - a qualidade dos recursos ambientais.

  • Gabarito: D

    I - O impacto ambiental é considerado como qualquer alteração das propriedades físicas do meio ambiente, que, direta ou indiretamente, afetam somente a saúde, a segurança e o bem-estar da população.

    Definição correta:

    Art. 1o Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:

    I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    I - as atividades sociais e econômicas;

    III - a biota;

    IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;

    V - a qualidade dos recursos ambientais.

    II - As estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento dependerão da elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente e da Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) para terem seus licenciamentos aprovados. CORRETA

    Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;

    III - O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação. CORRETA

    Artigo 9º

    Parágrafo único - O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação.

  • Questão passível de anulação. A banca omitiu uma importante informação na opção II que faz toda diferença para a compreensão da frase: A SEMA (que foi substituída, pelo IBAMA) somente atuará de forma SUPLETIVA!

    Art. 2º: Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA, em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente...

    O Licenciamento, segundo o art. 7 da Resolução Conama 237, somente será analisado em um ÚNICO NÍVEL DE COMPETÊNCIA.

    QUESTÃO NULA.