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ID
3963886
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Clara do Sul - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I. União – 50% (cinquenta por cento).
II. Estados – 60% (sessenta por cento).
III. Municípios – 70% (setenta por cento).

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa B

    Estão corretas apenas os itens I e II, pois no item III quanto aos Municípios corresponde a porcentagem de 60%, conforme disposto no artigo 19 da LRF (LC 101/2000):

    Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinquenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).