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ID
3964
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João e seu defensor foram intimados da sentença condenatória no dia 8 de janeiro, segunda-feira. O recurso de apelação, cujo prazo é de 5 dias, poderia ter sido interposto até o dia

Alternativas
Comentários
  • A resposta desta questão encontra-se na combinação dos §§1º e 2º do artigo 798 do CPP, conforme a seguir transcrito:

    §1ºNão se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    §3º O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    E como pode ser observado, a parte e seu advogado foram intimados no dia 8, o prazo começou a ser contado no dia seguinte, iniciando no dia 9 que terminaria o prazo de 5 dias no sábado. no entanto foi prorrogado para o dia útil seguinte, segunda feira.
  • PRAZO PROCESSUAL - exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.

    8 de janeiro - seg (não conta)
    9 - ter (1º dia)
    10 - qua (2º dia)
    11 - qui (3º dia)
    12 - sex (4º dia)
    13 - sab (não conta)
    14 - dom (não conta)
    15 - seg (5º dia)
  • Só corrigindo a colega abaixo, não é "que não conta" sábado e domingo, conta sim, porém quando o prazo cai nesses dias da semana é prorrogado, por força do art. 298, 3º: "art. 298, §3º O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato."ENTÃO FICARIA ASSIM:8 de janeiro - seg (não conta)9 - ter (1º dia)10 - qua (2º dia)11 - qui (3º dia)12 - sex (4º dia)13 - sab (5º dia) - como é SÁBADO, então vai ser prorrogado para o dia útil imediato.14 - dom (dia não útil)15 - seg (dia útil imediato, portanto o último dia do prazo)Detalhe, se segunda fosse feriado, o prazo terminaria na terça.:)
  • Só pra não esquecer...



    Código Processual Penal
    Art. 798 : Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o dia do vencimento.



    Código Penal
    Art. 10 : O dia do começo inclui-se no cômputo dos prazos. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.



    Bons estudos a todos.
  • No processo penal, a contagem do prazo se dá da mesma forma que o Processo Civil (prazos processuais), vale dizer, EXclui-se o dia do início e INclui o dia do vencimento. 


    No direito Penal: INclui-se o dia do início e EXclui-se o dia do vencimento (prazos materiais). 
  • Processo penal: Dias corridos, só pulará para o próximo dia útil o feriado ou fim de semana, caso seja no dia de início ou final

  • Para questões do mesmo tipo:

    a) Exclui o dia do início

    b) Sábado/Domingo prorroga para o dia útil seguinte....

    c) cuidado com as sextas feiras - súmula 310

    d) cuidado com os feriados (questão vai falar)