Gab. B
Conforme a NBC TA 200, o auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro. Isso porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a maior parte das evidências de auditoria que propiciam ao auditor obter suas conclusões e nas quais baseia a sua opinião são persuasivas ao invés de conclusivas. As limitações inerentes de uma auditoria originam-se da:
a. natureza das informações contábeis;
b. natureza dos procedimentos de auditoria; e
c. necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo razoável e a um custo razoável.
Item A47, da NBC TA 200(R1), “o auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro. Isso porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a maior parte das evidências de auditoria que propiciam ao auditor obter suas conclusões e nas quais baseia a sua opinião são persuasivas ao invés de conclusivas. ” As limitações inerentes de uma auditoria originam-se da:
• natureza das informações contábeis;
• natureza dos procedimentos de auditoria;
• necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo razoável e a um custo razoável.