Questão sobre as classificações
da receita pública.
Conforme o MCASP, receitas públicas, são ingressos de recursos financeiros nos
cofres do Estado. Esses ingressos podem ser registrados como:
(1) Receitas orçamentárias quando são receitas que pertencem
ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra,
por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei
Orçamentária Anual – LOA.
Exemplos: Tributos, alienação
de bens, operações de crédito em geral.
(2) Receitas extraorçamentárias quando são recursos
financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário.
Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram
a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos
exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no
Patrimônio Líquido da Entidade.
Exemplos: os depósitos em
caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita
orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no
ativo e passivo financeiros.
Atenção!
Somente as receitas orçamentárias
são classificadas de acordo com sua categoria
econômica em receitas correntes (tributárias, contribuições,
patrimonial, agropecuária, industrial, serviços, transferências correntes e
outras receitas correntes) e receitas de capital
(operação de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos,
transferências de capital e outras receitas de capital).
Veja a definição legal dessa classificação
estabelecida na Lei n.º 4.320/64:
"Art. 11° § 1º - São Receitas Correntes as
receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial,
de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros
recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a
atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as
provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de
dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de
outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas
classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento
Corrente."
Feita toda essa revisão, já
podemos analisar cada uma das alternativas:
A) Errado, IPVA corresponde a um exemplo de receita corrente (tributária).
B) Errado, Operação de crédito por antecipação de receita corresponde
a uma receita extraorçamentária.
C) Certo, Amortização de empréstimos anteriormente concedidos
corresponde a um exemplo de receita de capital, conforme MTO:
"Origens que compõem as Receitas de Capital:
Amortização de Empréstimos: ingressos financeiros
provenientes da amortização de financiamentos ou empréstimos que o ente público
haja previamente concedido. Embora a amortização do empréstimo seja origem da
categoria econômica."
D) Errado, rendimentos de aplicações financeiras corresponde a um
exemplo de receita corrente (patrimonial),
conforme MTO:
"Origens que compõem as Receitas Correntes:
Receita Patrimonial: são provenientes da
fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes
de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre
outras."
Gabarito do Professor: Letra C.