Gab. D
Literalidade do MCASP 8ª edição (pág. 273)
As variações patrimoniais referentes às transferências recebidas relacionadas ao Fundeb e transacionadas diretamente com o fundo devem ser classificadas como “Inter OFSS – Estado”, ainda que o ente recebedor seja um estado. Para fins de consolidação das contas nacionais, é necessário excluir as contas “4.5.2.2.4.XX.XX - Transferência do Fundeb – Inter OFSS - Estado” para serem eliminadas duplicidades, conforme estabelecido na Parte IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público deste manual.
Por outro lado, as VPA referentes às transferências recebidas da União a título de complementação do Fundeb devem ser classificadas como “4.5.2.2.3.xx.xx – Transferências do Fundeb – Inter OFSS – União”, visto que se tratam de transferências diretas, sem trânsito pela conta do Fundeb.
Ressalte-se que todos os recursos recebidos do fundo devem ser controlados separadamente por fonte/destinação de recursos ou detalhamento da natureza de receita, de acordo com a origem dos recursos, para identificar os gastos que a legislação determina que sejam realizados com educação.