A - caso o Legislativo, até 31 de dezembro, não tenha votado a proposta orçamentária, aplicarse-á, para o ano subsequente, a Lei Orçamentária Anual vigente, pelos valores de edição inicial, monetariamente corrigido pela aplicação de índice inflacionário oficial.
B - as receitas destinadas aos setores de educação, saúde, segurança e saneamento serão aplicadas regionalizadamente, com base na receita corrente líquida, obedecendo à proporcionalidade populacional.
C - § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. .
D - § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.
E - § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.