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ID
3965632
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Portalegre - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o artigo 11 da Lei n° 8.429/92, “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente” 

Alternativas
Comentários
  • Esse jogo de letrinhas é muita sacanagem...

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

           I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

           II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

           III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

           IV - negar publicidade aos atos oficiais;

           V - frustrar a licitude de concurso público;

           VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

          VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • a) autorizar, praticar, conceder, revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiros, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. [ERRADA]

    Art. 11, LIA.

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    A alternativa misturou os atos de dois incisos diferentes, por isso está errada.

    b) autorizar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência e jurisdição. [ERRADA]

    Art. 11, I, LIA - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.

    c) revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiros, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou ser VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    viço. [CERTA]

    Art. 11, VII, LIA - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    d) retardar, deixar ou negar publicidade aos atos oficiais. [ERRADA]

    Art. 11, IV, LIA - negar publicidade aos atos oficiais.

    e) autorizar, deixar, conceder, revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiros, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. [ERRADA]

    Art. 11, VII, LIA - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Não acredito que brincaram com os verbos.
  • Questão que não mede conhecimento de ninguém, só decoreba! Uma lei tão ampla pra ser explorada e a banca aparece com uma questão preguiçosa dessa.

  • A presente questão se limita a exigir que o candidato identifique a opção que, corretamente, aponta exemplo de ato de improbidade administrativo violador de princípios da administração pública, os quais têm sede no art. 11 da Lei 8.429/92. Vejamos:

    a) Errado:

    Em rigor, o ato de improbidade tratado no art. 11, III, da Lei 8.429/92 não abarca os núcleos verbais "autorizar, praticar e conceder", mas sim, tão somente, o "revelar", tal como se depreende de sua simples leitura. Confira-se:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo."

    b) Errado:

    A previsão legal, que constitui ato de improbidade versado no art. 11, consiste em praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência, e não em "autorizar ato". É o que resulta do teor do art. 11, I:

    "Art. 11 (...)
    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;"

    c) Certo:

    Aqui, de fato, encontra-se hipótese de ato ímprobo com previsão no art. 11, VII, da Lei 8.429/92:

    "Art. 11 (...)
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço."

    Logo, eis aqui a opção acertada.

    d) Errado:

    O ato de improbidade previsto em lei limita-se à negativa de publicidade, não abrangendo, como dito pela Banca, os núcleos verbais "retardar ou deixar". No ponto, eis o art. 11, IV, da Lei 8.429/92:

    "Art. 11 (...)
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;"

    e) Errado:

    Conforme comentada na opção C, o ato ímprobo abrange apenas os verbos "revelar ou permitir", e não "autorizar, deixar, conceder", como incorretamente sustentado pela Banca.


    Gabarito do professor: C