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Art. 12, L. 8.429/92. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
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Saber o número do artigo não vai selecionar o candidato mais competente.
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Gab. D
Artigo. 9 - Enriquecimento ilícito
Artigo 10 - Prejuízo ao erario
Artigo 11- Atos que atentam contra os princípios da administração publica
Há várias tabelinhas no Google fáceis de decorar...
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A questão em tela versa sobre o assunto de improbidade administrativa, que tem como fundamentação legislativa a lei 8.429 de 1992.
Conforme o inciso I, do artigo 12, da lei 8.429 de 1992, na hipótese de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (artigo 9º, da citada lei), o responsável pelo ato de improbidade estará sujeito às seguintes cominações: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Conforme o inciso II, do artigo 12, da lei 8.429 de 1992, na hipótese de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (artigo 10, da citada lei), o responsável pelo ato de improbidade estará sujeito às seguintes cominações: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Conforme o inciso III, do artigo 12, da lei 8.429 de 1992, na hipótese de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública (artigo 11, da citada lei), o responsável pelo ato de improbidade estará sujeito às seguintes cominações: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Conforme o inciso IV, do artigo 12, da lei 8.429 de 1992, na hipótese de ato de improbidade administrativa que decorre de concessão ou aplicação indevida de benefício tributário ou financeiro (artigo 10-A, da citada lei), o responsável pelo ato de improbidade estará sujeito às seguintes cominações: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Considerando os dispositivos acima, conclui-se que a única alternativa que se encontra correta é a letra "d".
GABARITO: LETRA "D".
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GABARITO -D
Este esquema vai te ajudar com essa parte >
Suspensão dos direitos políticos
9 / 8- 10
10 / 5- 8
10 -A / 5-8
11 / 3-5
___________
Multa
9 / 3 x
10 / 2 x
10 -A/ 3 x
11 / 100 x
_________
Proibição de contratar
9 / 10
10 / 5
10 -A / X ( Não tem )
11 / 3
__________
ATT: MT