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ID
3965728
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Clara do Sul - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Para responder à questão, considere a Resolução nº 20/2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.

Analise as assertivas abaixo a respeito das situações de tratamento prolongado estabelecidas pela referida Resolução:

I. A receita deverá conter a indicação de uso prolongado, com a quantidade a ser utilizada para cada trinta dias.
II. Caso todas as compras sejam realizadas no mesmo estabelecimento, o farmacêutico deve reter a segunda via da receita no primeiro atendimento e atestar cada dispensação mensal na parte da frente de ambas as vias.
III. A receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de trinta dias a contar da data de sua emissão.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão

    § 1º Na situação descrita no caput deste artigo, a receita deverá conter a indicação de uso contínuo, com a quantidade a ser utilizada para cada 30 (trinta) dias

    § 2º No caso de tratamentos relativos aos programas do Ministério da Saúde que exijam períodos diferentes do mencionado no caput deste artigo, a receita/prescrição e a dispensação deverão atender às diretrizes do programa.

  • Questão deveria ser anulada. A RDC não cita a dispensação na frente da receita.

    DA DISPENSAÇÃO E DA RETENÇÃO DE RECEITA

    Art. 9º A dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas dar-se-á mediante a retenção da 2ª (segunda) via da receita, devendo a 1ª (primeira) via ser devolvida ao paciente.

    (...)

    § 3º No ato da dispensação devem ser registrados nas duas vias da receita os seguintes dados:

    I - a data da dispensação;

    II - a quantidade aviada do antimicrobiano;

    III - o número do lote do medicamento dispensado; e

    IV - a rubrica do farmacêutico, atestando o atendimento, no verso da receita.