SóProvas


ID
3965926
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O feminicídio é um qualificador do crime de homicídio e o inclui como crime hediondo. É correto afirmar que a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado

Alternativas
Comentários
  • Gab ( D )

    ART. 121, § 7 º, Não esquecer da atualização de 2018...

    § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;    

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;  

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos

    ATENÇÃO:

    O feminicídio entendido como a morte de mulher em razão da condição do sexo feminino (leia-se, violência de gênero quanto ao sexo). A incidência da qualificadora reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão, praticada por homem ou mulher sobre mulher em situação de vulnerabilidade...

    Bons estudos!

  • Letra : D

    A pena do feminicídio será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade em três situações. Vejamos cada uma

    delas.

    Inc. I – Crime praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto

    Inc. II – Crime praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, ou maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência

    Inc. III – Crime praticado na presença de descendente ou ascendente da vítima

    Direito penal: parte especial: arts. 121 a 212 / Cleber Masson. – 11. ed. rev., atual. e ampl. – Rio deJaneiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018

  • (D)

    TJDFT / 2017

    Outra questão que ajuda a responder:

    De acordo com a Lei nº 13.104/2015, que altera o artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos, a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado

    I. durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto.

    II. contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência.

    III. na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

    (A)I e II, apenas.

    (B)I, II e III.

    (C)I e III, apenas.

    (D)II e III, apenas.

  • se contra pessoa menor de 14 anos majora, contra pessoa menor de 12 anos tem que majorar também..

  • questão nível @MAEL!!!!

    eu só acertei porque sei que essas bancas contratam muitas vezes examinadores que não são da área do direito. Dão essas "bolas foras"

    o art 121 §2 VI traz a qualificadora do feminicídio e no §7 aumenta-se de 1/3 até a metade de praticado contra menor de 14...

    a pergunta do milhão:

    quem tem 12 é menor ou maior que 14 anos? rsrs

    PARAMENTE-SE!

  • GAB D

    SOBRE A LETRA ´´ A´´ ---- 3 MESES meses posteriores ao parto.

  • Lembrando que o STJ entende que o feminicídio é uma qualificadora objetiva.

  • É válido ressaltar que o Art. 121, §7°, III, CP, que prevê as hipóteses de aumente de pena. Dispõe que essa "presença" pode ser na presença física ou virtual, de descendente ou ascendente da vítima. ;]

  • Mais uma vez a minha pergunta é: não anularam essa questão? 3 gabaritos!

  • Mais uma vez a minha pergunta é: não anularam essa questão? 3 gabaritos!

  • Se a pessoa tem menos de 12 anos então ela não tem menos de 14????

    Se a pessoa tem mais de 65 anos então ela não tem mais de 60??

    kkkkkkkk

    Não entendi a lógica dessa banca.

  • É buscar responder a mais correta.

  • Majorante do Feminicídio (1/3 até metade)

    Gestação ou 3 meses após o parto

    Menor de 14 anos

    Maior de 60

    Deficiente físico/mental

    Presença física ou virtual de ascendente ou descendente

    Descumprimento de medida protetiva

  • Quando a banca quer mais decoreba de letra da lei do que avaliar o conhecimento do candidato...

  • Esse tipo de questão de múltipla escolha, tem uma ´´lógica´´ que é basicamente:

    Existem várias respostas certas nas alternativas, entretanto, só existe uma única que é a MAIS CORRETA de todas. adivinhe qual vc tem que marcar ?

    B- contra pessoa menor de 12 (doze) anos.(certa)

    C- contra pessoa maior de 65 (sessenta e cinco) anos.(certa)

    D- na presença de descendente ou de ascendente da vítima(A mais certa, pois é a literalidade do artigo)

  • a) durante a gestação e nos 06 (seis) meses posteriores ao parto.

    Errado: Art. 121, § 7º, I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    b) contra pessoa menor de 12 (doze) anos.

    Errado: Art. 121, § 7º, II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

    c) contra pessoa maior de 65 (sessenta e cinco) anos.

    Errado: Art. 121, § 7º, II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

    d) na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

    Correta: Art. 121, § 7º, III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

  • a ``B´´ também está certa. O menor com 12 anos também é menor de 14.

  • Itens B, C e D corretos.

  • Vamos resumir??!

    A) durante a gestação e nos 06 (seis) meses posteriores ao parto. **03 meses posteriores ao parto

    B) contra pessoa menor de 12 (doze) anos. ** Menor de 14 anos com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

    C) contra pessoa maior de 65 (sessenta e cinco) anos. ** Maior de 60 anos com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

    D) na presença de descendente ou de ascendente da vítima. correto. (Na presença física ou virtualmente)

  • Não fiquem afirmando "lógica" nos itens, praticamente todas as questões cobram LEI SECA. O item D é o único que aborda a literalidade da lei.

  • GABARITO D

    ART.121

    § 7  A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do crime de feminicídio, inserido pela Lei nº 13.104/2015, que alterou o artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

    A – Errada. A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto (art. 121, § 7°, inc. I do Código Penal).

    B – Errada. A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental (art. 121, § 7°, inc. II do Código Penal).

    C – Errada. A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental (art. 121, § 7°, inc. II do Código Penal).

    D – Correta. A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima (art. 121, § 7°, inc. III do Código Penal).

    Assertiva correta: letra D.

  • B, C e D estão corretas!

  • Assertiva D

    O feminicídio é um qualificado = na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

  • A- 3 meses após a gestação

    B - contra pessoa menor de 14 anos

  • Causas de aumento de pena

    A Lei n.º /2015 previu também três causas de aumento de pena exclusivas para o feminicídio. Veja:

    § 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    I – durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    II – contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;

    III – na presença de descendente ou de ascendente da vítima. (que é o casa da assertiva D)

    Aumento: de 1/3 até a 1/2.

    Disponível em: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/artigos/337322133/feminicidio-art-121-2-vi-do-cp

  • Lembrando que pode ser "na presença física ou virtual"

  • 1.      FEMINICIDIO (qualificadora do Homicídio)

    § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    I - Durante a gestação OU nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    II - Contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

    III - Na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

    IV - Em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas

            

    ENTENDIDO COMO A MORTE DE MULHER EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO (VIOLENCIA DE GENERO). E QUALIFICADORA RECLAMA SITUAÇÃO DE VIOLENCIA, EM CONTEXTO CARACTERIZADO POR RELAÇAO DE PODER E SUBMISSÃO, PRATICADA POR HOMEM OU MULHER CONTRA MULHER EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE.

    STJ: não caracteriza bis in idem (repetição de sanção sobre o mesmo fato) o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio em casos de crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. Isso se dá́ porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA

    - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita,

    enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo,

    ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito.

     (qualificadoras diferentes, então não há o que se falar em bis in idem)

  • Na presença FÍSICA ou VIRTUAL dos ascendentes ou descendentes da vítima.

  • PARTE ESPECIAL

    TÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A VIDA

    Homicídio qualificado

    Art. 121. § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Feminicídio  

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

    VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:   

    I - violência doméstica e familiar

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a 1/2 se o crime for praticado: 

    I - durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto

    II - contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.  

  • A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;   

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência

  • Na presença FÍSICA ou VIRTUAL dos ascendentes ou descendentes da vítima.

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  • menor de 12 anos não e menor que 14 não??? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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    Acertei mais pra mim anulllaaa

  • A) durante a gestação e nos 03 (três) meses posteriores ao parto.

    B) contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos.

    C) contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos.

    D) na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

  • d) Na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

    A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:   

    • Durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto.     

    • Contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.  

    • Na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

    • Em descumprimento das medidas protetivas de urgência.

  • Bizu: 60 anos idoso, 65 transporte 0800, 70 facultativo o voto.