Segundo Trindade e Baiano (2006, p. 151) aduzem que:
"O conflito de lealdade configura para a criança a condição de que, quando ela estiver bem com um dos pais, o outro estará se sentindo com raiva e traído pela sua escolha, o que muitas vezes favorece uma situação de dependência e submissão ao genitor alienador... no conflito de lealdade a criança recebe a mensagem de que só pode ficar de um lado, mas a maioria das crianças acaba conseguindo enxergar a situação com seus próprios olhos, embora as vezes a duras penas. Essa é uma situação muito comum em separações em que existem negociações referentes a visitas, pensão alimentícia e guarda dos filhos... A relação do filho com o genitor alienado torna-se praticamente arruinada. Caso a criança vivencie essa situação por muito tempo, ocorrerá uma destruição dos vínculos por completo e toda tentativa do progenitor não-custódio em resgatar esses vínculos não será mais válida."
fonte:
http://repositorio.saolucas.edu.br:8080/xmlui/bitstream/handle/123456789/2145/Cleiton%20Henrique%20Tavares%20-%20Div%C3%B3rcio%20suas%20consequ%C3%AAncias%20para%20os%20filhos.pdf?sequence=1#:~:text=O%20conflito%20de%20lealdade%20configura,submiss%C3%A3o%20ao%20genitor%20alienador...