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ID
3966538
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Lupionópolis - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o regime de semiliberdade previsto no artigo 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação

  • Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    As medidas socioeducativas podem ser: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional ou alguma medida de proteção.

    A questão pede o conhecimento especificamente do regime de semiliberdade. Vamos à redação do art. 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que foi cobrado em sua literalidade:

    Art. 120 ECA: o regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início (ALTERNATIVA A), ou como forma de transição para o meio aberto (ALTERNATIVA B), possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial (ALTERNATIVA C).

    Art. 120, §1º, ECA: são obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    Art. 120, §2º, ECA: a medida não comporta prazo determinado, aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    Em relação à alternativa D, o §2º do art. 120 é firme no sentido de dizer justamente o contrário: a medida não comporta prazo determinado. Por isso, a letra D é a alternativa errada.

    GABARITO: D

  • MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS- APLICADA SOMENTE A ADOLESCENTE

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Regime de Semiliberdade

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação. (Não pode exceder a 3 anos)

  • gabarito letra D

    Serviços a comunidade ➡ máximo 6 meses

    Liberdade assistida ➡mínimo 6 meses

    Semi-liberdade ➡ não comporta prazo determinado (no que couber as disposições relativas à internação)

    Internação ➡ sem prazo determinado com no máximo três anos, reavaliados a cada 6 meses e liberação compulsória aos 21

    bons estudos

  • LEI Nº 8.069/1990 (ECA)

    Art. 120 - ...

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    Gabarito: D