Os corredores em edificações e equipamentos
urbanos devem ser dimensionados de acordo com o
fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de
barreiras ou obstáculos. Considerando a NBR 9050,
no que concerne às larguras mínimas para
corredores, atente ao que se diz a seguir:
A largura mínima para corredores será
I. de 0,90 m para corredores de uso comum
com extensão de até 4,00 m;
II. de 1,20 m para corredores de uso comum
com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para
corredores com extensão superior a
10,00 m;
III. de 1,50 m para corredores de uso público;
IV. maior que 1,50 m para grandes fluxos de
pessoas.
Estão corretas as complementações contidas em