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Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.
Portanto o dispositivo de lei em nada fala sobre animais em extinção.
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Gabarito - C
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
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Gabarito Errado!
( F ) Não é crime o abate de animal, quando realizado para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, que não constem da lista de animais ameaçados de extinção.
( F ) Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental e III – o grau de instrução ou escolaridade do agente.
Art. 6º, III: A situação econômica do infrator, no caso de multa.
( V ) A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
( F ) Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos e os produtos e subprodutos da fauna que forem perecíveis serão destruídos.
Art. 25, § 4º - produtos e subprodutos NÃO PERECÍVEIS serão destruídos.
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Essa questão está toda errada, cuidado!
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Art. 25. Verifcada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
§ 2º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científcas, hospitalares, penais e outras com fns benefcentes.
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Quanto ao último item, para acrescentar:
Da Apreensão:
> Animais: serão prioritariamente liberados em seu habitat.
Se inviável, ou não recomendável, serão entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para a guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos especializados. Até lá (a entrega), o órgão autuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam seu bem-estar físico.
> Produtos perecíveis ou madeiras: serão avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
> Produtos e subprodutos da fauna não perecíveis: serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais;
> Instrumentos utilizados para a prática da infração: serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
Bons estudos.
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Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental e
III – o grau de instrução ou escolaridade do agente.
O baixo grau e instrução ou escolaridade do agente, não é para imposição e gradação da penalidade...
e sim, circunstâncias que atenuam a pena.
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questão deveria ser anulada. Item 2 errado
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Art. 14 - Cincunstâncias atenuante: I- Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
Item III – o grau de instrução ou escolaridade do agente.
Portanto, ERRADO - Não se trata do Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, contudo, embora não expresso no artigo 6º, na gradação (dosimetria) utiliza-se dessas circunstancias, talvez seja essa a visão da banca para considerar certo a questão.