SóProvas


ID
3967111
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conhecida como a Lei dos Crimes Ambientais, a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Considerando essa lei, atente ao que se afirma a seguir e assinale com V o que for verdadeiro e com F o que for falso.


( ) Não é crime o abate de animal, quando realizado para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, que não constem da lista de animais ameaçados de extinção.
( ) Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental e III – o grau de instrução ou escolaridade do agente.
( ) A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
( ) Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos e os produtos e subprodutos da fauna que forem perecíveis serão destruídos.


A sequência correta, de cima para baixo, é:


Alternativas
Comentários
  • Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.

    Portanto o dispositivo de lei em nada fala sobre animais em extinção.

  • Gabarito - C

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

  • Gabarito Errado!

    ( F ) Não é crime o abate de animal, quando realizado para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, que não constem da lista de animais ameaçados de extinção.

    ( F ) Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental e III – o grau de instrução ou escolaridade do agente.

    Art. 6º, III: A situação econômica do infrator, no caso de multa.

    ( V ) A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    ( F ) Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos e os produtos e subprodutos da fauna que forem perecíveis serão destruídos.

    Art. 25, § 4º - produtos e subprodutos NÃO PERECÍVEIS serão destruídos.

  • Essa questão está toda errada, cuidado!

  • Art. 25. Verifcada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

    § 2º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científcas, hospitalares, penais e outras com fns benefcentes.

  • Quanto ao último item, para acrescentar:

    Da Apreensão:

    > Animais: serão prioritariamente liberados em seu habitat.

    Se inviável, ou não recomendável, serão entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para a guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos especializados. Até lá (a entrega), o órgão autuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam seu bem-estar físico.

    > Produtos perecíveis ou madeiras: serão avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

    > Produtos e subprodutos da fauna não perecíveis: serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais;

    > Instrumentos utilizados para a prática da infração: serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

    Bons estudos.

  • Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental e

    III – o grau de instrução ou escolaridade do agente.

    O baixo grau e instrução ou escolaridade do agente, não é para imposição e gradação da penalidade...

    e sim, circunstâncias que atenuam a pena.

  • questão deveria ser anulada. Item 2 errado

  • Art. 14 - Cincunstâncias atenuante: I- Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.

    Item III – o grau de instrução ou escolaridade do agente.

    Portanto, ERRADO - Não se trata do Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, contudo, embora não expresso no artigo 6º, na gradação (dosimetria) utiliza-se dessas circunstancias, talvez seja essa a visão da banca para considerar certo a questão.