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ID
3967129
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o arcabouço legal brasileiro, no que concerne ao licenciamento ambiental, assinale a afirmação verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 9º - O CONAMA definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação. 

  • Quanto a letra D

    Em condições menos exigentes o prazo para TODAS as análises e decisão do licenciamento é de ATÉ 6 meses.

    Quando houver EIA/RIMA e/ou AUDIÊNCIAS o prazo pode ser de ATÉ 12 meses.

    As suspensões admitidas são para: Realização de ESTUDOS AMBIENTAIS COMPLEMENTARES ou PREPARAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS PELO EMPREENDEDOR (ou seja, ações que independem do órgão licenciador)

  • EMBASAMENTO DA QUESTÃO NA RESOLUÇÃO CONAMA 237/1997.

  • Gabarito letra C

    Resolução do Conama nº 237

    a) Incorreta - Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

    Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.

    As omissões também são objeto de punição.

    b) Incorreta - Art. 16 - O não cumprimento dos prazos estipulados nos artigos 14 e 15, respectivamente, sujeitará o licenciamento à ação do órgão que detenha competência para atuar supletivamente e o empreendedor ao arquivamento de seu pedido de licença.

    c) Correta - Art. 9º - O CONAMA definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.

    d) Incorreta - Art. 14 - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.

    § 1º - A contagem do prazo previsto no caput deste artigo será suspensa durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor.

    § 2º - Os prazos estipulados no caput poderão ser alterados, desde que justificados e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.

    Art. 15 - O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar do recebimento da respectiva notificação