A questão trata da ameaça à independência, mais precisamente: ameaça de familiaridade
1.2.2.3.Independência pode ser afetada por ameaças de interesse próprio, auto-revisão, defesa de interesses da entidade auditada, familiaridade e intimidação.
(...)
1.2.2.7.Ameaça de familiaridade ocorre quando, em virtude de um relacionamento estreito com uma entidade auditada, com seus administradores, com diretores ou com funcionários, uma entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria passam a se identificar, demasiadamente, com os interesses da entidade auditada.
1.2.12.2. Uma vez avaliada a importância da ameaça, devem ser aplicadas as seguintes ações, para reduzi-la a um nível aceitável:
a)informar aos níveis superiores da entidade auditada, por exemplo: conselho de administração, conselho fiscal e assembléia de acionista e acionistas controladores, a extensão e a natureza do litígio;
b)informar, se aplicável, aos órgãos reguladores competentes a extensão e a natureza do litígio;
c)se o litígio envolver um membro da equipe de auditoria, afastar aquela pessoa do trabalho de auditoria; ou
d)envolver outro auditor da entidade de auditoria, não-integrante da equipe, para revisar o trabalho feito ou opinar conforme necessário.
1.2.12.3. Se essas ações não reduzirem a ameaça ao conflito de interesse a um nível adequado, a única alternativa é recusar o trabalho de auditoria.
GABARITO: LETRA A