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C) Regulamentar.
O presidente da república, editar normas complementares as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, podendo o não cumprimento incorrer em sansões previstas por lei. Nesse contexto, dentre outros poderes da administração, na situação apresentada é percebido o poder:
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Questão em tela está relacionada com os Poderes da Administração.
O enunciado remete ao Poder Regulamentar, devendo ser assinalada a alternativa “c”. Assim ensina Di Pietro (2018): "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo, pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução".
Passemos ao exame das demais alternativas:
Alternativa “a” incorreta. O conceito exposto no enunciado configura Poder Regulamentar. Por seu turno, cabe destacar que o Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 78, traz o conceito legal de Poder de Polícia. Vejamos: “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
Alternativa “b” incorreta. A arbitrariedade não é um poder da Administração. Pelo contrário, os Poderes da Administração pressupõem que haja uma atuação dentro dos limites da lei, justamente para evitar uma atuação arbitrária do administrador público.
Alternativa “d” incorreta. Não satisfaz o caput da questão. Aqui, temos mencionado “disciplina”. Vamos entender como Poder Disciplinar, que, à luz do conceito de Hely Lopes Meirelles é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração". Exemplo: a suspensão de servidor público como punição pela prática de falta funcional.
GABARITO: C.
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Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado.
O Chefe do Executivo regulamenta por meio de decretos. Ele não pode, entretanto, invadir os espaços da lei.
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Só pra corrigir: SanÇões e não sanSões, como consta no enunciado da questão
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Adicional..
Os regulamentos ( conteúdo ) podem ser materializados de em algumas maneiras:
Regulamentos executivos: são aqueles editados para a fiel execução da lei. Este regulamento não pode inovar no ordenamento jurídico sob pena de violar a legalidade.
Regulamentos autônomos: são Regulamentos que atuam substituindo a lei e têm o condão de inovar_ o ordenamento jurídico, determinando normas sobre matérias não discipliandas
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Questão com erros ortográficos e péssima elaboração!
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Questão mal elaborada, com erros ortográficos.
PCDF
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Assertiva C
Regulamentar.
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A questão peca pelos erros de português evidentes. No entanto, pode ser resolvida facilmente.
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Sem dúvida alguma, a edição de decretos, pela Chefia do Executivo, em ordem à fiel execução das leis, constitui exercício do poder regulamentar. Este se caracteriza pela prática de atos dotados de generalidade e abstração, isto é, "nascem" sem destinatários certos e determinados, bem como para fins de reger todos os fatos que se enquadrem em sua hipótese de incidência.
A base constitucional repousa no art. 84, IV, da CRFB/88, que assim preceitua:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos
e regulamentos para sua fiel execução;"
No ponto, ofereço a definição proposta por Alexandre Mazza:
"(...)o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei."
Do acima exposto, dentre as alternativas oferecidas pela Banca, está correta apenas na letra C.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 314.
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O que essa questão tem a ver com a Turma da Mônica: Sansão!!
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Acrescentando...
Poder regulamentar = É o poder conferido aos chefes do poder executivo (...)
Poder normativo = É o poder conferido a todos as autoridades administrativas, inclusive aos chefes do poder executivo
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GABARITO LETRA C
Poder Regulamentar - prerrogativa conferida ao chefe do Poder Executivo para editar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis.