GABARITO -A
I. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
i) É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. (Súmula 387/STJ)
ii) A legitimidade para pleitear a reparação por danos morais é, em regra, do próprio ofendido, no entanto, em certas situações, são colegitimadas também aquelas pessoas que, sendo muito próximas afetivamente à vítima, são atingidas indiretamente pelo evento danoso, reconhecendo-se, em tais casos, o chamado dano moral reflexo ou em ricochete.
ii) O abandono afetivo de filho, em regra, não gera dano moral indenizável, podendo, em hipóteses excepcionais, se comprovada a ocorrência de ilícito civil que ultrapasse o mero dissabor, ser reconhecida a existência do dever de indenizar.
iii) A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais.
II. XXII - é garantido o direito de propriedade;
OBSERVAÇÕES:
O art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988, que estabelece "Art. 5º [...] inciso XXII - é garantido o direito de propriedade", é uma norma constitucional de eficácia contida ou restringível.
A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que analise os itens abaixo. Vejamos:
I. São invioláveis a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Correto, nos termos do art. 5º, X, CF: Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
II. É garantido o direito de propriedade.
Correto, nos termos do art. 5º, XXII, CF: Art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade;
Portanto, os itens I e II estão corretos.
Gabarito: A