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ID
3969424
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, podem instituí-la para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Trata-se da contribuição de melhoria.

    CTN - Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    [...]

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Falou em valorização imobiliária falou em contribuição de melhoria.

  • Gab: B

    >> Decorre de uma valorização imobiliária;

    >> FATO GERADOR: Valorização imobiliária.

    >> Finalidade: Evitar enriquecimento de um determinado número de pessoas às custas da coletividade;

    >> Quem pode instituir:

    “Art. 145, CRFB/88. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.”

    Art. 81, CTN. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    ~ O CTN trouxe limites que a CF não menciona.

    ~ A contribuição de cada imóvel deve ser determinada pelo rateio da parcela do custo da obra pública realizada pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.