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Gabarito letra A
O fator gerador do ITR é a Propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel , logo a transmissão não se enquadra dessa forma cabe, de pronto, eliminar as letras C e D. Por sua vez a letra B condiciona a cobrança do imposto o imóvel estar localizado na zona urbana do município, ou seja, contraria expressamente a lei, senão vejamos:
CTN
Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.
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O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município (CTN, art. 29).
Resposta: A
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GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES .
#ESTABILIDADE SIM ! ! !
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA ! ! !
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CAPÍTULO III
Impostos sobre o Patrimônio e a Renda
SEÇÃO I
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.
Art. 30. A base do cálculo do imposto é o valor fundiário.
Art. 31. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
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ATENÇÃO!!
IPTU = POR NATUREZA OU ACESSÃO FÍSICA
ITR = POR NATUREZA