-
CTN
Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
I - quando a lei assim o determine;
II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;
IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;
VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;
IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.
Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
-
lançamento de oficio ex: IPTU e IPVA
lançamento por declaração ex. ITCMD, ITBI
lançamento por homologação ex. ICMS, IPI, IR
-
Gabarito c
________________
Gabarito comentado
❌A) I trata de Lançamento por Ofício.
Lançamento por declaração
❌B) II trata de Lançamento por Declaração.
Lançamento por homologação
✔️C) III trata de Lançamento por Ofício.
❌D) II trata de Lançamento por Homologação e o I de Lançamento por Ofício.
II está correto,mas o I é por declaração
____________________
I - Ocorre quando a legislação tributária impõe ao sujeito passivo da obrigação correspondente a declaração;
→lançamento por declaração
II - Ocorre nos tributos cuja legislação determina ao sujeito passivo o dever de realizar a apuração do valor a recolher e realizar o pagamento, antes mesmo de manifestação da autoridade administrativa;
→Lançamento por homologação
III - Ocorre quando por iniciativa da própria autoridade administrativa. Ele ocorre, ordinariamente, nos casos onde a lei o determina. Portanto ele se aplica aos tributos cuja legislação não obriga o contribuinte a declarar, ou a pagar antecipadamente.
→lançamento de ofício
-
Lançamento por declaração
Ocorre quando o lançamento é realizado pelo sujeito passivo ou terceiro, que entrega ao Poder Público uma declaração em que devem constar todas as informações sobre a matéria de fato para que seja calculado o montante devido, viabilizando o posterior lançamento do crédito pelo Fisco.
Lançamento por homologação
Previsto no art. 150 do CTN, é modalidade em que o sujeito passivo possui o dever de antecipar o pagamento do tributo, sem prévio exame da autoridade administrativa, o qual ficará sujeito à concordância futura, feita por homologação, por parte dela.
Lançamento de ofício
Ocorre quando o lançamento é realizado pela autoridade competente com informações obtidas, por exemplo, através de procedimentos de fiscalização ou de declarações do próprio sujeito passivo. São exemplos de tributos lançados de ofício: IPTU, IPVA, taxas, contribuições de melhoria, etc.