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ID
3969478
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

. É de Competência Tributária Municipal:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    A) Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores > Compete aos Estados

    B) Imposto sobre Propriedade Territorial Rural > Compete à União

    Obs.: No caso do ITR, A fiscalização e cobrança do ITR poderão ficar a cargo dos Municípios que, dessa forma, optarem, à luz do disposto na Lei 11.250/2005. Todavia, a opção não pode gerar redução do imposto nem qualquer outro tipo de renúncia fiscal. Havendo a adoção da sistemática, que beira a possibilidade de parafiscalidade no ITR, os Municípios, poderão ficar com 100% do valor arrecadado e fiscalizado (art. 158, II, “parte final”, da CF).

    C) Imposto de Renda e Provento de Qualquer Natureza > Compete à União

    D) Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos > Compete aos Municípios

  • Município te arranca até a ultima gota de sangue e se puder te come vivo (intervivos)

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Fonte: CF

    CF. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.         

  • Pra quem tem dificuldade com isto ainda, segue:

    "MORTE ao Estado, VIVA ao Município"

  • A) Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:     

    III - propriedade de veículos automotores. 

    B) Imposto sobre Propriedade Territorial Rural.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:     

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    C) Imposto de Renda e Provento de Qualquer Natureza.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    § 2º O imposto previsto no inciso III:

    I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

    D) Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    II - compete ao Município da situação do bem.