Resposta: alternativa c
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental; (alternativa c - resposta)
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; (alternativa d)
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; (alternativa a)
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental. (alternativa b)
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/99 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a uma das circunstâncias que agravam a pena do agente. Vejamos:
a) Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
Errado. Trata-se de uma circunstância que atenua (diminui) a pena, nos termos do art. 14, III, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
b) Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Errado. Trata-se de uma circunstância que atenua a pena, nos termos do art. 14, IV, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
c) Reincidência nos crimes de natureza ambiental.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime, nos termos do art. 15, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
d) Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
Errado. Trata-se de uma circunstância que atenua a pena, nos termos do art. 14, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
Gabarito: C